Giane Barbosa Cieslak
Giane Barbosa Cieslak
Número da OAB:
OAB/RS 133071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giane Barbosa Cieslak possui 217 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJSC, TRT4, TJRS
Nome:
GIANE BARBOSA CIESLAK
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1001462-17.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1001462-17.2024.8.26.0007; Assunto: Dissolução; Apelante: V. F. G. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Josias Marciano da Cruz Filho (OAB: 361103/SP); Apelada: M. F. da S. G.; Advogada: Giane Barbosa Cieslak (OAB: 133071/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5002118-38.2024.8.21.0008/RS AUTOR : FERNANDA MACHADO MARQUES ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) RÉU : LAUREN DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A) : GIANE BARBOSA CIESLAK (OAB RS133071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por FERNANDA MACHADO MARQUES em face de LAUREN DE SOUZA ALVES e outros, na qual foi deferida liminar para desocupação do imóvel objeto da lide. A parte ré, por meio das petições dos evento 101, PET1 , e evento 105, PET1 , requereu a dilação do prazo para desocupação voluntária do imóvel por 45 dias úteis, contados a partir da alta médica da requerida Lauren, alegando que esta se encontra hospitalizada em razão de gestação de alto risco, com previsão de parto cesariano para o dia 30 de julho de 2025, conforme atestado médico do evento 101, ATESTMED2 , e evento 105, ATESTMED2 . De outro lado, a parte autora, nos evento 102, PET1 , e evento 106, PET1 , manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando que a ré Lauren não reside no imóvel há muito tempo, sendo que quem efetivamente ocupa o local é sua genitora, a ré Mara Lucia. Alegou ainda que se encontra em grave situação financeira em razão da inadimplência da ré, inclusive com parcelas do financiamento do apartamento em atraso. É o sucinto relato. O pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré, nos termos em que formulados, não merece acolhimento. Isso porque, conforme se depreende dos autos, a liminar de despejo foi deferida há considerável lapso temporal, tendo a parte ré permanecido no imóvel desde então sem o pagamento da devida contraprestação locatícia. A situação de inadimplência contratual é incontroversa e os documentos trazidos pela parte autora revelam que os acessórios da locação (condomínio, por exemplo - evento 106, OUT3 ) também não estão sendo adimplidos. Além disso, há controvérsia quanto à efetiva residência da ré Lauren no imóvel, tendo a parte autora alegado que esta não reside no local há meses, o que aparentemente se coaduna com o andamento do processo até então, já que em mais de uma oportunidade a ré não foi encontrada quando do cumprimento das diligências no local ( evento 31, CERTGM1 , e evento 99, CERTGM1 ). Ressalte-se que a manutenção da ocupação do imóvel sem o pagamento da devida contraprestação configura situação de injustiça para com a parte autora, que, segundo alega, encontra-se em situação financeira delicada, tendo como única fonte de renda o aluguel do imóvel em questão, estando inclusive com parcelas do financiamento do próprio apartamento em atraso ( evento 106, FOTO2 ). Nesse contexto, o deferimento da dilação de prazo, na forma em que pleiteada (45 dias úteis) representaria medida procrastinatória, agravando ainda mais os prejuízos suportados pela parte autora. De outro lado, considerando os laudos acostados nos evento 105, ATESTMED2 , e evento 101, ATESTMED2 , dando conta de que a requerida passa por gestação de alto risco, por razões humanitárias, defiro o prazo fatal adicional para desocupação voluntária até 31/08/2025, devendo ser entregues as chaves em Cartório no dia útil seguinte à desocupação (01/09/2025), mediante termo. Em caso de descumprimento, deverá a parte autora efetuar a imediata comunicação ao juízo, ficando desde já autorizada a expedição de mandado para desocupação compulsória. Intimem-se. Dil. legais.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATSum 0020582-13.2024.5.04.0141 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FARIAS RECLAMADO: RJM FRIGORIFICO LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado de que deverá efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas e demais despesas processuais, em 15 dias, sob pena de execução forçada, com penhora de bens por oficial de justiça, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do pagamento, impugnar a sentença de liquidação, na forma do artigo 884, § 3º, da CLT. DESTINATÁRIO RJM FRIGORIFICO LTDA CAMAQUA/RS, 23 de julho de 2025. RENATA CAMARGO JORGE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RJM FRIGORIFICO LTDA
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