Jessika Bonacina De Oliveira
Jessika Bonacina De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 133723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessika Bonacina De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJRS
Nome:
JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007000-20.2024.8.21.0048/RS AUTOR FATO : MATEUS ALBANO ALMEIDA ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) SENTENÇA Homologo a transação penal.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003285-33.2025.8.21.0048/RS AUTOR : JULIETA MARLENE GIOVANELLA ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela parte autora no evento 20, reiterando o requerimento anteriormente apresentado no evento 11, para expedição de alvará de liberação do veículo GOL/VW, de placas IMJ6142, que se encontra apreendido em depósito na cidade de Caxias do Sul. Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, especialmente o Boletim de Ocorrência n.º 17165/2025/15.10.08, o veículo em questão foi apreendido em 21/05/2025 durante operação policial, por estar na posse de indivíduos que estavam cometendo crime de furto de fios e cabos, tendo sido instaurado o Inquérito Policial n.º 290/2025/151004/A. Embora tenha sido deferida a tutela de urgência para reintegração de posse do veículo em favor da autora (evento 9), verifico que o pedido de expedição de alvará para liberação do bem não merece ser acolhido, conforme já devidamente fundamentado na decisão de evento 16, DESPADEC1 . Ademais, destaco que a apreensão do veículo, no caso em tela, não decorreu de questões relacionadas ao direito civil discutido nestes autos, mas sim de sua vinculação a fato criminoso, estando o bem à disposição da autoridade competente para apuração do delito. Nesse contexto, não cabe a este Juízo interferir na esfera criminal, determinando a liberação de bem que se encontra apreendido por ordem de autoridade diversa e em procedimento distinto, sob pena de invasão de competência. Ressalto que a parte autora deverá formular seu pedido de liberação do veículo nos autos do Inquérito Policial ou ação penal eventualmente ajuizada, demonstrando sua condição de proprietária e a ausência de vinculação com os fatos delituosos investigados. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado ao evento 20, PET1 . 2. Cumpra-se conforme determinado no item "4" e seguintes da decisão de evento 9, DESPADEC1 . Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004704-88.2025.8.21.0048/RS EXEQUENTE : GUSTAVO MACHADO HIPOLITO ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado pelo credor. Prazo: 15 dias (art. 523 do CPC). Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo acima referido, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC. A avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do CPC). A intimação do executado deverá ser feita através de seu advogado, conforme fase de conhecimento. Caso o executado não possua advogado, a intimação deverá ser feita por carta AR.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000908-89.2025.8.21.0048/RS RECORRENTE : ADAO TAVARES DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) DESPACHO/DECISÃO Para enfrentar a impugnação à concessão da gratuidade da justiça e conceder o benefício pretendido, indispensável que a parte recorrente instrua o recurso com demonstração satisfatória da hipossuficiência econômico-financeira alegada, mediante juntada de declaração completa e atualizada do imposto de renda ou contracheques atuais. Intime-se, com prazo de 10 dias para o cumprimento. Contudo, optando pela desistência do pedido, a parte recorrente poderá recolher as custas recursais, caso em que o comprovante de preparo deve ser juntado no prazo de 2 dias. Nada vindo aos autos, o benefício será indeferido e o recurso julgado deserto, independentemente de nova intimação. Dil. Legal.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003285-33.2025.8.21.0048/RS AUTOR : JULIETA MARLENE GIOVANELLA ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Foi concedida a tutela de urgência determinando a busca e apreensão do veículo ( evento 9, DESPADEC1 ). Posteriormente, a parte autora sobreveio aos autos informando que tomou conhecimento que o veículo GOL/VW de placas IMJ6142, foi apreendido durante uma ação policial, em razão de estar na posse de indivíduos que estavam cometendo furto de fios e cabos. Disse que o bem se encontra apreendido junto a um depósito na cidade de Caxias do Sul, com débitos que totalizam R$ 2.047,83. Requereu a expedição de alvará para a liberação do veículo, bem como que seja oficiado o DETRAN para autorizar a liberação do veículo independentemente do pagamento de multas, taxas de reboque e diárias de pátio. Subsidiariamente, requereu que os valores referentes a multas e taxas de pátio sejam anotados para futura cobrança do Requerido em sede de cumprimento de sentença. Embora tenha sido deferida a tutela de urgência para reintegração de posse do veículo em favor da autora ( evento 9, DOC1 ), verifico que o pedido ora formulado não merece acolhimento. Isso porque, nos termos do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da data da infração cometida, até o momento de transferência de propriedade. Ademais, o art. 262, § 2º do CTB estabelece que a restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Nesse sentido, ainda que o veículo estivesse na posse do réu no momento da apreensão, a autora, na condição de proprietária registral do bem, é responsável pelo pagamento das despesas necessárias à sua liberação. Isso porque se trata de obrigação propter rem . Nesse caso, tais despesas são passíveis de restituição em face da parte contrária. Ressalto que a autora poderá, posteriormente, em sede de cumprimento de sentença, buscar o ressarcimento dos valores despendidos para a liberação do veículo, caso seja reconhecida a responsabilidade do réu pelo pagamento de tais débitos na sentença de mérito. Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados ao evento 11, PET1 . 2. Cumpra-se conforme determinado no item "4" e seguintes da decisão de evento 9, DESPADEC1 . Agendada a intimação das partes. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003183-11.2025.8.21.0048/RS AUTOR : WILLIAM PICOLLI ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) AUTOR : CAROLINA RODRIGUES LIRA ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) ATO ORDINATÓRIO Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: 11/09/2025 15:10:00. Acesso à sala de audiências pelo navegador "Chrome:": https://tjrs.webex.com/meet/frfarroupijec (digitar o link em letra minúscula e sem espaços entre os caracteres, baixar o aplicativo. Após, colocar seu nome e e-mail, e clicar em "entrar como convidado". Na próxima tela, clicar novamente, agora em "entrar na reunião". 1) acesse o link 05 minutos antes da audiência. 2) o acesso pode ser realizado por celular ou computador com câmera e microfone. 3) A parte deverá comparecer portando seu documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Esclarecimentos e dúvidas: enviar e-mail para frfarroupijec@tjrs.jus.br ou 54 99959 4616.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002711-27.2025.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : MIRIAM BOLDORI DEFENDI ADVOGADO(A) : JESSIKA BONACINA DE OLIVEIRA (OAB RS133723) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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