Cristiano Vargas Pereira

Cristiano Vargas Pereira

Número da OAB: OAB/RS 133770

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Vargas Pereira possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMS, TJRS, TRF4, TJSP, TRT4
Nome: CRISTIANO VARGAS PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034736-10.2024.4.04.7100/RS AUTOR : JENIFER CARDOSO GARCIA ADVOGADO(A) : CRISTIANO VARGAS PEREIRA (OAB RS133770) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, CPC, defiro à parte autora o prazo de 15 dias, conforme requerido no evento 76, PET1 . Intime-se
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5045619-79.2025.4.04.7100 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 22/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5020909-29.2024.4.04.7100/RS IMPETRANTE : ROBERTO DIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : CRISTIANO VARGAS PEREIRA (OAB RS133770) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com base na Portaria nº 1009/2023 desta Vara Federal: FICA a impetrante intimada para, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no eventos 58, nos termos do artigo 437, § 1º , do Código de Processo Civil, advertida de que nada sendo requerido serão os autos baixados e arquivados.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031000-47.2025.4.04.7100/RS AUTOR : JOSETE MARIA CORREA COLPES ADVOGADO(A) : CRISTIANO VARGAS PEREIRA (OAB RS133770) DESPACHO/DECISÃO Na ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo interinstitucional visando à restituição dos valores indevidamente descontados, apresentando, em linhas gerais, a seguinte estruturação: Assim, administrativamente, o INSS procederá à devolução integral, àqueles que aderirem ao acordo, com atualização monetária pelo IPCA (Cláusula Quarta), dos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (Cláusula Segunda), que foram integralmente cessados em abril de 2025, por decisão da Presidência do INSS. A devolução dos valores, em regra, dependerá de contestação administrativa do beneficiário, informando que não autorizou o desconto, admitindo-se, em situações específicas, contestação de ofício pela Administração em favor de grupos hipervulneráveis (indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos) - Cláusula Terceira. A adesão do beneficiário ao acordo apresenta caráter voluntário, acarretando no compromisso de desistência de eventual ação já ajuizada em face do INSS, com expressa renúncia ao direito sobre o qual se fundam os pedidos (Cláusula Quinta). Nessa hipótese, haverá pagamento, pelo INSS, de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor devolvido administrativamente, nos casos de ações individuais propostas anteriormente a 23 de abril de 2025 (Cláusula Oitava). Uma vez perfectibilizada a adesão, a Cláusula Sétima do acordo estabelece as seguintes consequências jurídicas sobre as ações individuais: Portanto, a adesão administrativa aos termos do acordo - que repercutirá na devolução dos valores indevidamente descontados, uma vez atendidos os requisitos para tanto - ocasionará a extinção das ações individuais, eximindo-se o INSS do pagamento de danos morais e da devolução de valores em dobro. Ademais, o STF determinou a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025", assim como a "suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário". Ante o exposto, suspenda-se a demanda até que o STF defina a responsabilidade civil do INSS por descontos associativos realizados em benefícios pagos por essa autarquia, decorrentes de atos fraudulentos praticados por terceiros, no âmbito da ADPF 1236. Diante da suspensão dos descontos associativos pelo INSS, não há urgência na apreciação da demanda, sendo desnecessária a concessão de tutela antecipada. Intimem-se. Caso haja adesão aos termos do acordo - uma vez realizada a devolução administrativamente , caberá ao INSS disso informar o Juízo, sem prejuízo de que a parte autora assim o faça. Noticiada a criação da CAPDAB da SJRS, prevista pelo art. 4º da Resolução Conjunta TRF4 nº 67, de 18/06/2025, redistribua-se, oportunamente, o presente feito à referida Unidade de Apoio. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017349-23.2024.8.21.0003/RS RELATOR : FABIANA ARENHART LATTUADA AUTOR : PAULO ROBERTO VERONY ADVOGADO(A) : CRISTIANO VARGAS PEREIRA (OAB RS133770) RÉU : IAUDIT AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 18/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029619-04.2025.4.04.7100/RS RELATOR : ALESSANDRO DUTRA LUCARELLI AUTOR : NICOLAS DE MATTEU DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VARGAS PEREIRA (OAB RS133770) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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