Ana Vitória Matos Bernardes

Ana Vitória Matos Bernardes

Número da OAB: OAB/RS 133797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Vitória Matos Bernardes possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF2, TRF6, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF2, TRF6, TRF3, TRF1, TJSP, TJRS, TRF4
Nome: ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004581-87.2025.4.04.7100/RS RELATOR : FABIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA AUTOR : RICARDO LUIS SILVA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 25/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos Evento 39 - 25/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004581-87.2025.4.04.7100/RS AUTOR : RICARDO LUIS SILVA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) DESPACHO/DECISÃO 1. Formalize-se a penhora no rosto dos autos , consoante pedido junto aos autos nº 5001619-29.2015.8.21.0086/RS originário do Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha e constante do ofício inserto ao evento 38, OFIC2 do presente feito. Cumpridas as determinações, supra, intimem-se as partes para ciência, bem como comunique-se o referido cumprimento aos autos n° 5001619-29.2015.8.21.0086/RS. 2. Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021409-61.2025.4.04.7100/RS AUTOR : DILSON LARSEN ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) DESPACHO/DECISÃO A perícia deverá ser realizada na empresa em que a parte autora laborou, MADEIREIRA DEPAULI LTDA, 90.407.875/0001-03, com endereço na Rod Tapir Rocha, Nº 2288, Bairro: Cecilia, Viamão/RS, CEP: 94.475-000, mdepauli@terra.com.br, (51) 3493-5561, conforme apontado pelo autor na petição do evento 17. Prazo para parte autora: quinze dias. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037763-64.2025.4.04.7100/RS IMPETRANTE : NAZÍBIA DE BRITO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos; 2.  Postergo a análise do pedido de liminar para o momento da prolação da sentença, após a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal; 3. Notifique-se a autoridade coatora a fim de que preste, no decêndio legal, as informações cabíveis e apresente a cópia integral do expediente administrativo em questão; 4. Intime-se a procuradoria do INSS, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito; 5. Sobrevindo resposta do interessado ou findo o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09; 6. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073635-14.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE : CLARICI MARIA SCHWAN ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) SENTENÇA Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1076028-78.2024.4.01.3300. ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria. A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora. Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita. Observações: 1. O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2. O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3. O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4. Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais. SALVADOR, 21 de julho de 2025. (doc. assinado eletronicamente) LUCIANA GUERRA OTERO Servidor(a)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008169-78.2025.4.04.7205/SC AUTOR : BENHUR SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANA VITÓRIA MATOS BERNARDES (OAB RS133797) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE GARIBALDI SILVA (OAB RS091621) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica designado exame técnico pericial , a ser realizado na data e no horário informado na descrição do ato ordinatório anterior. Caso o(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) já tenha consultado o(a) autor(a), ou tenha feito parte do quadro de funcionários de uma da(s) empresa(s) que o(a) autor(a) laborou, o(a) procurador(a) deverá comunicar imediatamente este juízo ( peticionar comprovando o impedimento para que seja possível o reaproveitamento do horário em outro processo ). Fica ciente a parte autora de que: a) não será expedida comunicação pessoal à parte, ficando o advogado responsável pelo seu comparecimento ao ato, devendo instruí-la previamente para que compareça à perícia; b) deverá comparecer no local, data e hora agendados, munida de  documentos pessoais para identificação, inclusive a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devendo trazer consigo somente os exames médicos que não possam ser anexados ao processo eletrônico diante da impossibilidade de escaneamento (raio-x,etc.); c) eventuais exames médicos da parte, apresentados ao perito no momento da perícia, deverão ser devolvidos no próprio ato; d) deverá adotar as seguintes medidas de segurança: - não levar acompanhante, crianças, etc; - no consultório somente entrará o periciando e o assistente técnico, se houver; e) caso o periciando seja portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas/neurológicas, este deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese; f) a apresentação de quesitos , até a data da perícia, somente serão aceitos se incluídos diretamente no laudo eletrônico , mediante acesso ao processo eletrônico respectivo ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo > CADASTRA/INCLUI > "SALVA"). Fica salientado que as perícias serão agendadas com intervalo mínimo de 20 minutos entre atendimentos e que nas clínicas médicas serão adotadas todos os protocolos de segurança preconizados pelo Ministério da Saúde. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico , no prazo de 3 (três) dias. Deverá o perito designado apresentar o laudo até 10 (dez) dias úteis após a avaliação da parte autora e ser elaborado mediante utilização do formulário disponibilizado no e-proc (“laudo eletrônico”, acessível dentro do processo em "Ações" > "Laudo Pericial" > "Novo"), com preenchimento de todos os campos e resposta a todos os quesitos, cujo documento já contempla os quesitos aprovados pelo INSS e eventualmente aqueles que a parte autora ali acrescentar, além das informações que o médico reputar pertinentes. No caso de se tratar de benefício assistencial para pessoa com deficiência, ou de benefício de auxílio-acidente, deverá o perito judicial responder os quesitos judiciais constantes no laudo eletrônico. Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º. Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada e alegação de impedimento/suspeição de perito por motivo não relacionado no inciso VI do art. 15 da Portaria nº 710/2024: VI - analisar alegações de impedimento de perito por consulta prévia ou atuação em empresa empregadora da parte autora; b) ausência da parte autora na perícia designada.
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