Cristiane Alves Viana
Cristiane Alves Viana
Número da OAB:
OAB/RS 134464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Alves Viana possui 97 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TRT4, TJRS, TJMG
Nome:
CRISTIANE ALVES VIANA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5206564-42.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa AGRAVANTE : SANTIAGO GOMES ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) AGRAVADO : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SANTIAGO GOMES em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade manejada, conforme evento 163, DESPADEC1 . Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), sustentou que a exceção de pré-executividade foi fundamentada na ausência de apresentação do título executivo na ação de cobrança originária. Argumentou que tal ausência constitui matéria de ordem pública, passível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo magistrado, não se sujeitando à preclusão. Afirmou que a ausência do título executivo impede a constituição válida da execução, porquanto a existência e a validade do título são pressupostos processuais indispensáveis para a execução forçada. Aduziu que a decisão agravada, ao rejeitar a exceção de pré-executividade sob o fundamento de que a questão já teria transitado em julgado, não considerou a natureza de ordem pública da matéria suscitada, limitando-se a invocar o instituto da coisa julgada. Sustenta que a sentença da ação de cobrança, transitada em julgado, nada referiu sobre a existência ou não de título válido, e que, compulsando os autos, verifica-se a inexistência do mesmo. Alegou, ainda, que a decisão agravada violou o devido processo legal e cerceou seu direito de defesa, ao impedir a análise de questão essencial para a validade da execução. Por fim, requer a concessão da justiça gratuita e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão interlocutória, reconhecendo a matéria de ordem pública consistente na ausência do título executivo e, por conseguinte, extinguir a execução. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o pedido de gratuidade judiciária formulado no evento 3, PROCJUDIC2 , fl. 15, não foi superado na origem. De todo modo, defiro tal benefício apenas para tramitação do presente recurso, cumprindo à parte ora recorrente reiterar o pedido próprio na origem, relativamente ao processo que tramita no 1º grau, evitando supressão de uma instância. Passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na forma do art. 1019, I, do CPC/15: Segundo o referido dispositivo, poderá o Relator, ao receber o agravo de instrumento, atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal , desde que presentes os pressupostos exigidos para a concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC/15, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo , em não sendo a medida imediatamente deferida. No caso, não verifico a presença de tais requisitos. Isso porque a decisão agravada fundamentou-se na ocorrência de preclusão da matéria, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a existência da dívida, a afastar necessária probabilidade do direito invocado, pressuposto ao deferimento de tutela antecipada recursal a permitir concessão efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Neste contexto, recebo o recurso, sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta ao recurso, no prazo legal, facultada a juntada de documentos que entenda necessário. Após, venham conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012622-70.2024.8.21.0019/RS AUTOR : STI SOCIETY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará automatizado, na modalidade eletrônica , em favor do(a) autor(a), em nome de seu(s) procurador(es), referente à quantia depositada na conta vinculada aos autos. No mais, dê-se vista à exequente acerca da mn aifestaçõa e documento retro. Por fim, nada mais sendo postulado, baixe-se o feito. Intime-se. Diligências legais.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020248-31.2021.5.04.0384 RECLAMANTE: EMERSON LUIZ DA SILVA RECLAMADO: EZEQUIEL DO AMARAL PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e69f79 proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando a devolução da correspondência expedida, bem como a necessidade de regular prosseguimento do feito, conforme disposto no art. 77, V, do CPC, que impõe às partes o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, intime-se o advogado da parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado de seu constituinte. Cumpra-se. TAQUARA/RS, 28 de julho de 2025. ALINE DORAL STEFANI FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007566-22.2025.8.21.0019/RS RELATOR : ALEXANDRE KOSBY BOEIRA REQUERENTE : WANUZA LOPES DE SOUZA HAUBERT ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 30 - 18/06/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020152-29.2025.5.04.0302 RECLAMANTE: ROSELAINE TERESINHA GEORG RECLAMADO: INECIL - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db88352 proferido nos autos. Vistos, etc Dê-se ciência às partes do laudo pericial, pelo prazo de 5 dias. NOVO HAMBURGO/RS, 23 de julho de 2025. GIANI GABRIEL CARDOZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE TERESINHA GEORG
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