Valentina Francilio Barbosa

Valentina Francilio Barbosa

Número da OAB: OAB/RS 134539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valentina Francilio Barbosa possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRS
Nome: VALENTINA FRANCILIO BARBOSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5013767-21.2025.8.21.0022/RS AUTOR : CIBELE DE AVILA MARQUES ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) RÉU : CONDOMÍNIO JASMIM ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que ao caso concreto se aplica o Código de Defesa do Consumidor, bem assim tendo em vista que comprovada a hipossuficiência da parte autora na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova. 2. Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, exclusivamente quanto à impugnação à AJG, pois demais questões são de direito, justificando-as e especificando-as, em 15 dias. No caso de perícia, digam a especialidade pretendida. No silêncio, estará este Juízo autorizado a presumir que os litigantes estão satisfeitos com os elementos de prova disponíveis nos autos e, por conseguinte, concordam que o processo venha a ser julgado no estado em que se encontra. Na hipótese de vir a ser aventada a necessidade de realização de prova testemunhal, para melhor organização da pauta, fixo o prazo de 05 dias para juntada (ou ratificação, caso já apresentado) do rol de testemunhas, contados da intimação das partes acerca do presente despacho, forte no artigo 450, do Código de Processo Civil. Ficam os litigantes cientes de que a intimação das testemunhas deverá ocorrer nos termos do que alude o art. 455 do Código de Processo Civil, ficando o cartório dispensado de intimar a(s) testemunhas(s). 3. Esclareço, ainda, que para caso de interesse na produção de prova oral, este magistrado aderiu à plataforma de videoconferência a ser realizada pelo sistema (plataforma Cisco Webex Meeting ), que poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo link que segue: https://tjrs.webex.com/meet/frpelotas2jz3vciv. Assim, necessário averiguar, antes da designação do ato, a possibilidade técnica das testemunhas e demais interessados para participarem do ato nesses moldes. Nessa senda, intimem-se as partes para dizerem, no mesmo prazo, pena de perda da prova , se têm condições técnicas de realizar o ato nos termos  do acima especificado. Em caso de impossibilidade de alguma das partes ou testemunhas, exclusivamente por questão técnica, referidas pessoas deverão ser nominadas,  sendo que serão ouvidas no foro local , esclarecendo-se que a audiência ainda assim será virtual para aqueles que podem, sendo apenas disponibilizados os meios para os que não podem. Saliento, ainda, que o não comparecimento da testemunha no foro para o ato ensejará a sua condução. Deverão, ainda, ser indicados os endereços eletrônicos e telefones das testemunhas, partes e procuradores que tem condições de fazer a audiência modo virtual, a fim de que possam receber o link quando da designação da solenidade. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A 5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJRS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE JULHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E PREVISÃO DE TÉRMINO NO DIA 30 (TRINTA) DE JULHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS, COM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS (SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA), CONFORME ATO 04/2021-1ªVP. ASSIM, NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO, QUERENDO, DEVERÁ MANIFESTAR-SE, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, CONTENDO O LINK DE ACESSO AO ARQUIVO DE ÁUDIO (OU DE ÁUDIO E VÍDEO) DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INFORMAMOS QUE O LINK DEVERÁ SER PÚBLICO, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR E OS INTERESSADOS POSSAM TER ACESSO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS FORMATOS SUPORTADOS E OS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE ACEITOS PARA ÁUDIO E VÍDEO. SALIENTAMOS QUE SERÃO ACEITOS ARQUIVOS DE VÍDEO NO FORMATO WMV, MPEG, MPG OU MP4, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MB. RECOMENDA-SE QUE OS VÍDEOS SEJAM GRAVADOS COM PADRÃO DE QUALIDADE DE 360p E 30fps, SENDO O PADRÃO MÍNIMO ACEITO DE 240p E 30fps. QUANTO AOS ARQUIVOS DE ÁUDIO, SERÃO ACEITOS NO FORMATO MP3, WMA OU WAV, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MP. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ INFORMAR SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE. ADEMAIS, HAVENDO INTERESSE EM QUE O FEITO SEJA JULGADO EM UMA SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVE O(A) PROCURADOR(A) DA PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, POR PETIÇÃO, REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA, NOS TERMOS DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS. DEVENDO AINDA SER ENCAMINHADA UMA CÓPIA DA PETIÇÃO PARA O E-MAIL DA SECRETARIA: 5_camcivel@tjrs.jus.br. OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ATO 04/2021-1ªVP E DA EMENDA REGIMENTAL 01/2021, INFORMAMOS, QUE O PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS DEVERÁ OCORRER NO EPROC, DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) MARCAR NO SISTEMA COMO MEMORIAIS. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO DEVERÃO SER SOLICITADAS DE PREFERÊNCIA ATRAVÉS DO WHATSAPP DA SECRETARIA (TEL.: 51 998934053) OU ATRAVÉS DO E-MAIL SETORIAL (5_camcivel@tjrs.jus.br). Agravo de Instrumento Nº 5116944-19.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 211) RELATORA: Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): ROMEU MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB RS058269) ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AGRAVADO: ELEONOR PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) ADVOGADO(A): VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de julho de 2025. Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032690-32.2024.8.21.0022/RS EXEQUENTE : ELEONOR PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, conforme informado no evento 47. No mesmo prazo, deverá atender ao comando do evento 32, SENT1 , apresentando memória de cálculo abarcando todo o período inadimplido da obrigação de pagar, desde agosto/2023 (são prestações de trato sucessivo e que se tem como incluídas no pedido) até o efetivo pagamento, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Quanto ao efetivo pagamento, ressalta-se aqui que, conforme informação do evento 47, foram implementadas as parcelas comandadas na sentença transitada em julgado, forma retroativa, desde outubro/24, a implicar, se confirmada a implementação, que o valor devido neste processo tenha como limite setembro/2024 1 , excetuada alguma rubrica decorrente da mora no que diz com as parcelas implementadas retroativamente. 1. Conforme trecho da sentença da impugnação: Dito isso, destaco então que a presente fase de cumprimento de sentença visa a satisfação dos valores relativos ao auxílio cesta-alimentação no período de agosto de 2023 até setembro de 2024, meses posteriores aqueles pleiteados na fase de cumprimento de sentença acima referida.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026607-68.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE : ELEONOR PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : ROMEU MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB RS058269) DESPACHO/DECISÃO Prudente que antes de qualquer medida, aguarde-se o desfecho do AI 51805199820258217000, há pouco interposto pela devedora, inclusive porque a sentença da impugnação foi expressa nesse sentido. Tal proceder, certamente, evitará o tumulto processual que medidas prematuras causariam. Fica assentado, de qualquer sorte, que a devolução dos valores pela procuradora da credora decorreu de comando da sentença, devidamente fundamentada, que evidentemente não poderá ser alterada por esta juíza por mera petição (CPC, art. 505), competindo a interposição do recurso apropriado por quem insatisfeito. Quanto à realização de eventual acordo, compete aos procuradores entre si estabelecê-lo através de contato entre os próprios, até mesmo pelos poderes que lhes foram conferidos e porque diz com a essência da advocacia, não sendo o processo palco para propostas e contrapropostas. Aguarde-se, pois, o desfecho do AI 51805199820258217000
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5074861-85.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Previdência privada RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : ELEONOR PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ROMEU MARTINS RIBEIRO FILHO (OAB RS058269) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Previdência Privada CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A presente insurgência recursal resta prejudicada em virtude da ausência de interesse recursal superveniente, decorrente do julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ELEONOR PEREIRA MACHADO contra decisão proferida na Fase de Cumprimento de Sentença promovida em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI . A decisão agravada, de lavra da Dra. Rita de Cassia Muller (5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas), dispôs o seguinte ( evento 102, DESPADEC1 ): 1. Provida a apelação para declarar a nulidade de todos os atos processuais a partir da decisão de evento 4, DESPADEC1 , e considerando que a nulidade arguida foi de ausência de intimação para cumprimento voluntário da obrigação - aqui considerando a implicação de incidência de multa e honorários da fase de cumprimento -, oportunizo, precedentemente, à parte executada que efetue o pagamento voluntário do principal, em 15 dias. Não havendo interesse em converter em pagamento o valor constrito outrora e que se encontra com a parte exequente, ao menos de parcela incontroversa, deve a parte executada assim manifestar-se expressamente e, no mesmo prazo, recolher as custas da impugnação ofertada no evento 96, IMPUGNAÇÃO1 , sob pena de não recebimento da mesma. 2. No tocante aos valores já levantados pela parte exequente, ante a nulidade processual, de acordo com o desfecho da demanda será intimada a devolver a quantia em parte ou integralmente, com as correções inerentes, pelo que fica desde já advertida. Nas razões recursais ( evento 102, DESPADEC1 ), alega que os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria - auxílio-cesta-alimentação e os alimentos, em regra, são irrepetíveis, porque se tratam de prestação pecuniária, que tem fundamento na sobrevivência e na dignidade da pessoa humana. Refere que, uma vez que fora declarada a nulidade de todos os atos processuais, por nulidade da intimação, tendo a agravante respeitado todos os trâmites legais, inclusive cumprindo com o dever processual e requerido a citação em diversos momentos, não incorreu em qualquer erro, tampouco deu causa, razão pela qual deve ser reconhecida a responsabilidade do Estado pela falha na atividade judicial no que tange à citação (evento 5). Postula pela concessão de efeito suspensivo. Ao final, requer o provimento do recurso, a fim de determinar a exoneração ao pagamento de valores recebidos a título de alimentos, e de boa-fé. Subsidiariamente, seja responsabilizado o Estado do Rio Grande do Sul pela devolução dos referidos valores, com fulcro no artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que, na figura do Poder Judiciário, é este o ente competente processualmente para realizar a citação, nos termos do Código de Processo Civil, e intimar corretamente a parte adversa. O recurso foi conhecido e indeferido o pedido de efeito suspensivo ( evento 4, DESPADEC1 ), sobrevindo a interposição de Agravo Interno ( evento 9, INIC1 ), contrarrazoado ( evento 9, INIC1 ), recurso este julgado prejudicado. Apresentadas as contrarrazões ( evento 11, CONTRAZ1 ). É o relatório. Decido. A presente insurgência resta prejudicada, em virtude da ausência de interesse recursal superveniente decorrente do julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença na origem, conforme dispositivo abaixo ( evento 120, SENT1 )​: Isso posto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente impugnação oposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face do cumprimento de sentença que lhe move ​ ELEONOR PEREIRA MACHADO , tão somente para reconhecer o excesso de execução de R$ 4.365,92 exigidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tal numerário, já levantado, deverá ser restituído pela advogada beneficiária do alvará em favor da parte impugnante, atualizado pela taxa Selic desde a percepção dos valores, sem prejuízo de eventual acordo a ser entabulado.​ ... Sem atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso interposto e, inexistindo acordo entre as partes tocante ao valor reconhecido a título de excesso, deverá a procuradora beneficiária do alvará proceder ao depósito judicial do montante de R$ 4.365,92, atualizado desde o levantamento pela SELIC. Isso posto, por Decisão Monocrática, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento, por perda superveniente do objeto recursal.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5113625-43.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50002698220078210022/RS) RELATOR : JORGE ALBERTO VESCIA CORSSAC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : ANTONIO MACIEL SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 25/06/2025 - Não conhecido o recurso
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5070124-39.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50002698220078210022/RS) RELATOR : JORGE ALBERTO VESCIA CORSSAC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : ANTONIO MACIEL SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : ELIANA DE OLIVEIRA FRANCILIO (OAB RS057136) ADVOGADO(A) : VALENTINA FRANCILIO BARBOSA (OAB RS134539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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