Amanda Luise Mello Daltroso
Amanda Luise Mello Daltroso
Número da OAB:
OAB/RS 135026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Luise Mello Daltroso possui 69 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRT2, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJRS, TRT2, TRT4, TRF4, STJ
Nome:
AMANDA LUISE MELLO DALTROSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-41.2025.4.04.7118/RS AUTOR : PEDRO VALDELIRIO DUTRA ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) DESPACHO/DECISÃO 1. Da utilização do cartão consignado. Analisando os autos, observo que a parte autora alega que não teria efetuado a contratação do cartão de crédito. Todavia, há farta documentação nos autos acerca da efetiva utilização do cartão, não apenas na modalidade empréstimo, como também para a aquisição de bens e serviços. Os comprovantes anexos ao evento 18.15 demonstram a utilização do cartão para compras em estabelecimentos comerciais diversos, incluindo EhMateriaisDe, XinguMateriaisDe, Farmácia São João, Leontina Correa Pinto, Mat Constr Panambi, Açougue e Mini Mercado, MadNova, Posto Parati Panambi, entre outros. Com base nesta informação, e pelos documentos anexados pela ré, determino a intimação da autora para que diga em 10 (dez) dias, se reconhece as transações comerciais. Esclareço ainda que, em caso negativo, poderão ser oficiados, por amostragem, a alguns dos estabelecimentos comerciais listados nas respectivas faturas (EhMateriaisDe, Leontina Correa Pinto, Farmácia São João, Mat Constr Panambi, MadNova, Posto Parati Panambi, etc) para que informem, com base na documentação a ser enviada, sobre a efetivação das referidas transações e eventual emissão de nota/cupom fiscal que vincule o efetivo adquirente dos produtos serviços, no prazo de dez (10) dias. 2. Da anexação de cópia do extrato pela parte autora. O banco réu, em contestação, anexou ao feito cópia de três recibos de transferência no montante total de R$ 8.440,20, sendo: R$ 1.601,21, R$ 1.601,21 e R$ 5.237,78, conforme evento 18.14 . Os valores foram supostamente transferidos para uma conta de titularidade da parte autora junto ao Banco do Estado do RS S.A. (Banrisul), agência 758, conta 3501382902, em 02/09/2024. Assim, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo para cumprimento do item 1, faça integrar ao feito cópia do extrato bancário da conta acima descrita, nos meses de setembro e outubro de 2024. Silente, determino a expedição de ofício à referida casa bancária para cumprimento, em idêntico prazo, sem prejuízo da configuração da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pela demandante, segundo a disciplina do art. 77, IV, do CPC, cujo montante pecuniário será arbitrado em sentença. 3. Do prosseguimento. Cumpridas as determinações dos itens 1 e 2, abra-se vista às partes para ciência e eventual manifestação, pelo prazo comum de cinco (5) dias. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003187-25.2024.4.04.7118/RS AUTOR : HILARIO PRANTE ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Da prova pericial. A instituição financeira ré postulou a produção de perícia grafotécnica ( 53.1 ). Considerando que, no presente feito, o valor questionado [i] vem sendo descontado há bastante tempo e [ii] o extrato da conta da parte autora informa que houve o saque e/ou utilização dos valores recebidos, acrescido do fato de que a produção da prova pericial grafotécnica tem se mostrado de pouca utilidade para o deslinde da controvérsia pois, em muitos casos o resultado é inconclusivo, [1] em razão do tempo decorrido desde a assinatura e a consequente [2] ausência de parâmetros contemporâneos, indefiro o pedido de produção da prova pericial . Esclareço que este Juízo tem observado o ajuizamento de ações em massa, com alegações genéricas e dissociadas da realidade dos fatos, conforme depoimentos prestados em audiências, no qual as partes autoras relatam situações absolutamente diversas daquelas referidas nas peças iniciais e, também, processos em que a perícia técnica afirmou a incompatibilidade da assinatura e, depois, em audiência, a parte autora reconheceu a realização de compras em cartão de crédito 1 , demonstrando, assim, a fragilidade desse meio de prova. Intime-se o autor para ciência da presente decisão e façam-se os conclusos para julgamento. Do prosseguimento. Não há providências preliminares a serem enfrentadas, tampouco questões processuais pendentes. O processo se encontra devidamente instruído, sendo desnecessária dilação probatória. Assim, nos termos do art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para sentença. Antes, porém, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias . Cumpra-se. 1. 50001072020234047108
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000146-68.2025.4.04.7133/RS (Pauta: 1270) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: ANIE MARCELE SANTOS BERTOLDO (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A): CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002047-40.2025.8.21.0060/RS AUTOR : CESAR HUMBERTO FEIGEL ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) SENTENÇA Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000384-41.2025.4.04.7116/RS AUTOR : LUCIANA DE QUADROS JESUS ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, condenação esta que fica suspensa enquanto perdurar o benefício da gratuidade da justiça.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001651-42.2025.4.04.7118/RS AUTOR : PEDRO VALDELIRIO DUTRA ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, em cinco (5) dias, eventuais pretensões de natureza probatória, observando-se que: a. Caso pretendam a produção da prova testemunhal, deverão vinculá-las ao respectivo fato controverso, declinando o benefício da prova para o deslinde da questão posta; b. Sendo formulado pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo acima, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, vinculando-as ao respectivo fato controverso, objetivando-se o agendamento na pauta de acordo com o número de pessoas que pretendem ouvir; c. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001654-94.2025.4.04.7118/RS AUTOR : PEDRO VALDELIRIO DUTRA ADVOGADO(A) : AMANDA LUISE MELLO DALTROSO (OAB RS135026) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGON (OAB RS090506) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, em cinco (5) dias, eventuais pretensões de natureza probatória, observando-se que: a. Caso pretendam a produção da prova testemunhal, deverão vinculá-las ao respectivo fato controverso, declinando o benefício da prova para o deslinde da questão posta; b. Sendo formulado pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo acima, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, vinculando-as ao respectivo fato controverso, objetivando-se o agendamento na pauta de acordo com o número de pessoas que pretendem ouvir; c. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
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