Yasmin Velinho Isse
Yasmin Velinho Isse
Número da OAB:
OAB/RS 135067
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin Velinho Isse possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
YASMIN VELINHO ISSE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075354-83.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : HELENA LAUFER PEREIRA DOS REIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ANDRIZE LEITE CALDEIRA (OAB RS037695) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) ADVOGADO(A) : ALVARO DOMINGUES TAVARES (OAB RS086496) EXEQUENTE : CATARINA LAUFER (Sucessão) ADVOGADO(A) : DECIO SCARAVAGLIONI (OAB RS022910) ADVOGADO(A) : ANDRIZE LEITE CALDEIRA (OAB RS037695) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente Valdineia Laufer Pereira , na qualidade de herdeira, apresenta manifestação requerendo a apuração detalhada dos valores eventualmente já pagos no presente cumprimento de sentença, bem como a verificação de eventuais acordos firmados com o ente devedor, sugerindo inclusive a realização de cálculo pericial ou por contador judicial, evento 105, PET1 . Contudo, conforme já decidido por este Juízo no despacho proferido no evento evento 85, DESPADEC1 , a sucessão de Helena Laufer Pereira dos Reis e de Catarina Laufer já foi devidamente habilitada nos autos, não havendo necessidade de nova análise quanto à titularidade dos créditos. Ademais, conforme expressamente consignado na decisão do evento 85, DESPADEC1 o precatório já foi expedido e encontra-se pendente de pagamento junto ao Setor de Processamento de Precatórios – SPP, sendo inviável a rediscussão de valores ou a instauração de contraditório nesta fase processual, por se tratar de cumprimento de sentença com título executivo judicial consolidado. Assim, não cabe a este Juízo a apuração de valores pagos, tampouco a análise de eventuais acordos celebrados, os quais devem ser tratados diretamente junto ao SPP, conforme a sistemática própria do regime de precatórios. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5051324-92.2024.4.04.7100/RS AUTOR : VALDENOR SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório proferido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. 1. Intima-se a parte autora acerca da concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 2. Após, retorne para prosseguimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005198-43.2025.8.21.0018/RS AUTOR : BIANCA LARSEN DA SILVA ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) AUTOR : DIEGO ARTUR FINGER ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) DESPACHO/DECISÃO Valor da causa Conforme referido no evento 5, DESPADEC1 , o art. 292, incs. II, V e VI, do Código de Processo Civil estabelece que o valor da causa, nas ações que tiverem por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, deverá corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. Por sua vez, nas ações indenizatórias, deverá corresponder ao montante pretendido, sendo que, em caso de cumulação pedidos, será considerado a soma do proveito econômico de cada um deles. Na hipótese, a autora postula o ressarcimento de R$ 58.138,25 pagos à parte ré, além de indenização por lucros cessantes, danos materiais e danos morais, bem como a rescisão contratual. Tendo em vista que a parte autora requereu a rescisão do contrato, o valor do negócio jurídico deve compor o cálculo do valor da causa, bem como devem ser a ele somados os valores pretendido a título de indenização por lucros cessantes, danos materiais e danos morais. A parte autora apresentou manifestação atribuindo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) aos danos materiais, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de lucros cessantes e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos danos morais ( evento 16, PET1 ). Sendo assim, retifiquei o valor da causa para R$ 76.138,25 (setenta e seis mil cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), adequando-o aos parâmetros acima delineados. Agendada remessa dos autos à CCALC para proceder à apuração de eventuais custas complementares, que deverão ser pagas pela parte autora no prazo de 15 dias após a intimação. DO CUMPRIMENTO: - apuradas as custas complementares, intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; - oportunamente , voltem conclusos com prioridade.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005760-60.2024.8.21.0059/RS RELATOR : JULIANO PEREIRA BREDA AUTOR : ROSA NATALINA ROMANO ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) ADVOGADO(A) : ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) AUTOR : ALTAIR MOLLER ROMANO ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) ADVOGADO(A) : ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 15/05/2025 - Juntada de mandado cumprido (CONFRONTANTE - CÉSAR SILVA GALIMBERTI) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/05/2025 00:00:00 Data final: 05/06/2025 23:59:59
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Apelação Cível Nº 5007531-42.2018.8.21.0008/RS (Pauta: 977) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE: MARLEI BASSANI SOMENSI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ VARGAS SILVA (OAB RS103199) ADVOGADO(A): ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) ADVOGADO(A): ISADORA DE FRAGA (OAB RS106380) ADVOGADO(A): YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) APELANTE: DENIS SOMENSI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) ADVOGADO(A): ISADORA DE FRAGA (OAB RS106380) ADVOGADO(A): YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) APELANTE: DECIO BONATO (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS CARVALHO DALENOGARE (OAB RS102087) ADVOGADO(A): ERIK RIBEIRO MAIA CAMPOS (OAB RN021919) APELANTE: BENIN & CIA. LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO MARTINI BENIN (OAB RS053890) APELADO: REJANE WERNER MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A): AGNELO FRANCA DE ARAUJO JUNIOR (OAB RS082879) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000233-93.2009.8.21.0014/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : VALCI BEHENCK SEBASTIAO ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) ADVOGADO(A) : ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) EXECUTADO : ERONI BORGES SEBASTIAO ADVOGADO(A) : ROCHEL TERESINHA DA SILVA VELINHO (OAB RS037799) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ VARGAS SILVA (OAB RS103199) ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) EXECUTADO : ALEXANDRE JESUS DOS SANTOS ELY ADVOGADO(A) : MÁRCIO ANTÔNIO DOMINGUES BRAGA QUINTÃO (OAB MG229254) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da exequente de expedição de ofícios à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A medida pleiteada mostra-se desnecessária no momento, uma vez que os sistemas regularmente disponibilizados ao Judiciário, como o SISBAJUD e o INFOJUD, já permitem a obtenção de informações financeiras e patrimoniais relevantes para a localização de bens penhoráveis do executado. Ressalte-se que os órgãos mencionados, em especial a CVM e a B3, possuem vínculo com o BACEN, sendo suas bases de dados acessadas de forma indireta pelos meios já à disposição do Juízo. Assim, não se justifica a expedição de ofícios diretos às referidas entidades, sob pena de se impor encargos processuais desnecessários e repetitivos. No mais, a jurisprudência tem entendido ser descabido oficiar diretamente tais instituições quando já esgotadas as medidas ordinárias de localização de bens, como no presente caso. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre as providências cabíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005198-43.2025.8.21.0018/RS AUTOR : BIANCA LARSEN DA SILVA ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) AUTOR : DIEGO ARTUR FINGER ADVOGADO(A) : YASMIN VELINHO ISSE (OAB RS135067) DESPACHO/DECISÃO Retificação da autuação Nesta oportunidade retifiquei a autuação a fim de incluir DIEGO ARTUR FINGER , CPF: 03939072010, no polo ativo da ação, conforme evento 9, EMENDAINIC1 . Valor da causa A parte autora foi intimada para retificar o valor da causa, que deveria corresponder ao valor do negócio jurídico somado aos valores pretendido a título de indenização por lucros cessantes, danos materiais e danos morais ( evento 5, DESPADEC1 ). No entanto, apenas indicou o valor do negócio jurídico ( evento 9, EMENDAINIC1 ). Sendo assim, intimo derradeiramente a parte autora para atribuir valor às indenizações pretendidas a título de lucros cessantes, danos materiais e danos morais (art. 292, V, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial no que tange aos pedidos indenizatórios. DO CUMPRIMENTO: - com a manifestação da parte autora, ou decorrido o prazo, voltem conclusos, com prioridade.
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