Ritiéle De Souza Souto
Ritiéle De Souza Souto
Número da OAB:
OAB/RS 136612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ritiéle De Souza Souto possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT4, TRF4
Nome:
RITIÉLE DE SOUZA SOUTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029441-75.2025.8.21.0010/RS AUTOR : RICARDO CANELA ADVOGADO(A) : MORGANA GALAFASSI (OAB RS138527) ADVOGADO(A) : RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, restituição de valores e tutela antecipada, na qual o demandante objetiva a anulação do empréstimo contratado em seu nome e a devolução dos valores transferidos de forma fraudulenta de sua conta, em razão da falha nos sistemas da Instituição Financeira demandada. Em sede de tutela de urgência, postulou que a ré se abstenha de realizar qualquer cobrança de valores referente às transações questionadas, que suspenda os descontos em sua conta e que se abstenha de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição dos valores subtraídos e a condenação por danos morais experimentados. Postulou a concessão de gratuidade de justiça. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se o demandante para acostar aos autos o extrato de empréstimos vinculados ao benefício previdenciário, a fim de que se possa averiguar as respectivas datas de contratação. Sobrevindo a juntada do documento, retornem os autos conclusos, dentre os urgentes , para recebimento da petição inicial e análise do pedido de tutela de urgência.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005817-53.2025.4.04.7107/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : CASSIANE DE BORBA SILVANO ADVOGADO(A) : RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002061-87.2019.8.21.0010/RS EXECUTADO : ELIZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) ADVOGADO(A) : MIRIAM GUBERT FINGER (OAB RS115544) ADVOGADO(A) : MORGANA GALAFASSI (OAB RS138527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Contudo, a concessão da gratuidade da justiça exige análise criteriosa, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis. Abaixo, exponho as razões e determinações para a análise dos pedidos: 1. Requisitos para concessão da gratuidade de justiça: A concessão do benefício não exige estado de miserabilidade absoluta, mas pressupõe a demonstração da impossibilidade de custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Exigência de comprovação: Considerando que a presunção relativa de pobreza não é suficiente frente à ausência de elementos concretos, torna-se imprescindível que a parte executada apresente documentos hábeis a demonstrar sua real situação financeira, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Dessa forma, determino que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) Documentos necessários: -Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, se houver; -Cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas de titularidade da parte. -Cópia das últimas 06 (seis) faturas do cartão de crédito. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003971-13.2023.8.21.0010/RS EXECUTADO : ANTONIO JOSE RAMOS DE ARAUJO (Sucessão) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARLI (OAB RS065991) EXECUTADO : ALEXANDRE KOCHHMANN DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A) : RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) ADVOGADO(A) : MORGANA GALAFASSI (OAB RS138527) EXECUTADO : ADRIANA KOCHMMANN DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A) : RITIÉLE DE SOUZA SOUTO (OAB RS136612) ADVOGADO(A) : MORGANA GALAFASSI (OAB RS138527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Contudo, a concessão da gratuidade da justiça exige análise criteriosa, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis. Abaixo, exponho as razões e determinações para a análise dos pedidos: 1. Requisitos para concessão da gratuidade de justiça: A concessão do benefício não exige estado de miserabilidade absoluta, mas pressupõe a demonstração da impossibilidade de custear as despesas do processo sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. 2. Exigência de comprovação: Considerando que a presunção relativa de pobreza não é suficiente frente à ausência de elementos concretos, torna-se imprescindível que a parte executada apresente documentos hábeis a demonstrar sua real situação financeira, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Dessa forma, determino que a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) Documentos necessários: -Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, se houver; -Cópia dos extratos de movimentação bancária dos últimos 06 (seis) meses, de todas as contas de titularidade da parte. -Cópia das últimas 06 (seis) faturas do cartão de crédito. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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