Miria Moraes Soares

Miria Moraes Soares

Número da OAB: OAB/RS 136676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miria Moraes Soares possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TRT4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRO, TRT4, TJRS, TRT2, TRF4, TJGO, TJRJ, TJSC
Nome: MIRIA MORAES SOARES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000113-75.2025.4.04.7134/RS IMPETRANTE : ROSEMERE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRIÃ MORAES SOARES (OAB RS136676) ADVOGADO(A) : ANA CARMEM RILLO DA SILVA MOREIRA (OAB RS018086) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) Determinar à autoridade impetrada que revise a CTC nº 19028030100061242, de 14/12/2024, incluindo o período de 01/09/1995 a 31/12/1995, no qual a imperante laborou para o município de Garruchos-RS, para fins de averbação na Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, mantendo-se os demais períodos já relacionados na referida CTC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Deverá o INSS restituir as custas adiantadas pelo impetrante. Sentença sujeita a remessa necessária (art. 14, § 1°, da Lei n° 12.016/2009). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTIAGO ATOrd 0020568-93.2024.5.04.0831 RECLAMANTE: GISELE DA SILVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SUL NOTIFICAÇÃO     Pela presente, fica V. Sa. notificada do laudo pericial de ID db1d35c, apresentado pelo perito.    DESTINATÁRIO: GISELE DA SILVEIRA SANTIAGO/RS, 18 de julho de 2025. CAMILA FLORES COLPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVEIRA
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000418-93.2024.4.04.7134/RS RELATOR : CRISTIANE FREIER CERON AUTOR : VILSOM RODRIGUES ADVOGADO(A) : MIRIÃ MORAES SOARES (OAB RS136676) ADVOGADO(A) : ANA CARMEM RILLO DA SILVA MOREIRA (OAB RS018086) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 16/07/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020675-17.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: JONAS ANTUNES DUBLIM RECLAMADO: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA Destinatário: JONAS ANTUNES DUBLIM     NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do laudo pericial complementar de ID 75b8016. Prazo de 05 dias. SAO BORJA/RS, 15 de julho de 2025. WILSON DELMAR KORZEKWA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ANTUNES DUBLIM
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020675-17.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: JONAS ANTUNES DUBLIM RECLAMADO: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA Destinatário: CEREALISTA ALBARUSKA LTDA     NOTIFICAÇÃO   Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do laudo pericial complementar de ID 75b8016. Prazo de 05 dias. SAO BORJA/RS, 15 de julho de 2025. WILSON DELMAR KORZEKWA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEREALISTA ALBARUSKA LTDA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    O art 112 do CPc prevê expressamente que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta renúncia não produz qualquer efeito jurídico. No caso em análise, devidamente intimados a comprovar a notificação efetiva da ciência da renúncia, os patronos mantiveram-se inertes, razão pela qual INDEFIRO sua retirada dos autos, até que cumpram a determinação do Juízo, na forma da sistemática processual vigente. Prazo de 15 dias
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000009-83.2025.4.04.7134/RS AUTOR : LUCIANA SCHMIDT ADVOGADO(A) : MIRIÃ MORAES SOARES (OAB RS136676) ADVOGADO(A) : ANA CARMEM RILLO DA SILVA MOREIRA (OAB RS018086) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:  a) determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que conceda à parte autora o benefício previdenciário requerido nos autos, conforme dados da tabela abaixo: b) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima indicada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, descontados eventuais valores recebidos em decorrência de benefício inacumulável. Condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a ressarcir à Seção Judiciária os valores correspondentes aos honorários periciais (art. 11, § 1º, da Lei n. 10.259/01). Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Intimem-se.
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