Renata Selvero Rodrigues

Renata Selvero Rodrigues

Número da OAB: OAB/RS 137130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Selvero Rodrigues possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJRS, TJSP, TRF4
Nome: RENATA SELVERO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001459-57.2025.4.04.7103/RS AUTOR : CARLOS ELY MACHADO PINTO JUNIOR ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora postula o ressarcimento de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário. Em relação à matéria tratada na presente demanda, cabe observar que foi elaborada a Nota Técnica Conjunta n.º 04/2025 – REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS , que " Propõe a suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. ". No aludido documento, consta a informação de que " [...] o Poder Executivo Federal noticiou a suspensão dos descontos e sinalizou a intenção de restituir os valores anteriormente debitados, o que pode tornar desnecessário — ou ao menos subsidiário — o prosseguimento de muitas dessas ações judiciais. ". A Corregedoria Regional da 4ª Região, posteriormente, expediu recomendação às varas federais com competência cível da 4ª Região para suspensão das ações na forma da referida Nota Técnica. Ademais, em 03/07/2025, foi proferida nova decisão pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 1236  determinando "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". Assim, SUSPENDA-SE O PROCESSO até ulterior decisão da Suprema Corte. Sobrevindo decisão final na ADPF supramencionada, as partes deverão ser intimadas para que informem sobre eventual restituição dos alegados descontos. Observo, sem prejuízo, que a suspensão de descontos associativos ou sindicais no benefício mantido pelo INSS pode ser providenciada pelo próprio titular, via Meu INSS, prescindindo de determinação judicial 1 . Providencie a Secretaria a inclusão do assunto principal “ 02190104 - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário ” na autuação. Intimem-se. Cumpra-se. Antes, porém, com urgência , cientifique-se o Juízo Federal a que vinculado o Processo nº 5032262-32.2025.4.04.7100 dos termos da petição do evento 9 ( PET1 ), servindo este como veículo, para providências que entender cabíveis . 1. Maiores informações sobre como proceder em . Acesso em 14 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041741-04.2023.8.21.0022/RS RELATOR : MARCELO MALIZIA CABRAL AUTOR : ANDREIA DOS SANTOS SWENSSON ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 09/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001965-40.2024.8.21.0061/RS AUTOR : RAFAEL RENATO JORGENS SELVERO ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) ADVOGADO(A) : LARISSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS120297) RÉU : AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador: 1) Não há falar em ausência de interesse de agir da autora, visto que o prévio requerimento na instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. Registra-se que a própria demandada, ao oferecer contestação à pretensão da autora, deixa transparecer a pretensão resistida, de maneira que não há que se falar em ausência de interesse de agir, razão pela qual afasto a preliminar no ponto. 2) Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao deslinde do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo interesse na realização de prova oral, deverão acostar o rol, no mesmo prazo acima assinalado, com limite de três testemunhas por fato. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Não havendo mais provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento/decisão. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013645-08.2025.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50377100420248210022/RS) RELATOR : RITA DE CASSIA MULLER EXEQUENTE : MARA CENI DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016699-79.2025.8.21.0022/RS RELATOR : FABIANA FIORI HALLAL AUTOR : FILIPE XAVIER LIMA ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011017-46.2025.8.21.0022/RS AUTOR : PEDRO PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) SENTENÇA Homologo a desistência da ação e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a)(s) autor(a)(es), dispensadas pelo deferimento da gratuidade.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003716-56.2024.8.21.0063/RS AUTOR : CARLA DA COSTA TERRA ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) RÉU : AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Análise das questões processuais pendentes : Necessária a manifestação sobre duas questões processuais pendentes, arguidas, de forma indevida, pela ré, como preliminares. a) Impossibilidade de inversão do ônus da prova : tal requerimento deve ser afastado. A autora é pessoa hipossuficiente, aposentada, e sustenta jamais ter contratado os serviços. A ré, por outro lado, possui os dados técnicos da suposta contratação. Presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC e, por esse motivo, defiro a inversão do ônus da prova , devendo a ré comprovar a regularidade da contratação. b) Desinteresse em designação de audiência: a parte ré, em verdade, antecipou o conteúdo da intimação em provas. Considerando que a manifestação de vontade da parte surte efeito imediatamente após a apresentação no processo (art.200 do CPC), incide a preclusão consumativa sobre a produção de prova, estando encerrada a instrução para a parte ré. 2. Análise das preliminares: Resolvidas as questões processuais pendentes, passo a analisar as preliminares arguidas. a) Gratuidade da justiça : a parte ré impugnou a concessão da gratuidade da justiça, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência. Contudo, a autora apresentou declaração de hipossuficiência e comprovantes de sua condição financeira (evento 1 e evento 7), além de percepção de benefício previdenciário de valor mínimo. À luz do art. 99, §3º, do CPC, não tendo a ré comprovado de forma inequívoca a capacidade financeira da autora, mantenho o benefício da gratuidade da justiça . b) Ausência de interesse de agir : a preliminar não merece acolhimento. É entendimento pacífico que o acesso ao Judiciário independe do exaurimento da via administrativa (art. 5º, XXXV, CF). Além disso, a autora narra prejuízo concreto com descontos em seu benefício, o que demonstra interesse de agir. c) Inépcia da inicial (Ausência de documento indispensável à propositura da ação) : a parte ré sustenta que a inicial carece de extratos que comprovem os descontos. Todavia, a autora juntou documentos que evidenciam os débitos questionados no histórico do INSS ( evento 1, DOC5 ), o que é suficiente para análise do pedido e para consideração da aptidão da inicial. Verifico que a parte ré apresentou como preliminar a inaplicabilidade do CDC ao caso, mas essa hipótese não é elencada no art.337 do CPC, caracterizando matéria de mérito. Por isso, a questão será decidida em sentença. 3. Pontos controvertidos : A partir da análise dos autos, fixam-se como pontos controvertidos: a) A existência de vínculo contratual entre a autora e a ré; b) A regularidade da autorização para desconto no benefício previdenciário; c) A ocorrência de dano moral em razão dos descontos; e d) A existência de má-fé na cobrança que autorize a devolução em dobro dos valores descontados. 4. PROVAS Considerando a preclusão consumativa em relação à parte ré, determino a intimação da parte autora para que, motivadamente, no prazo de 15 dias , diga sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Desde já, fica a parte autora ciente de que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra. No mesmo prazo, caso pretenda a produção de prova oral, deverá justificar o que pretende provar com a testemunha arrolada, assim como deverá indicar o rol de testemunhas 1 , para fins de adequação da pauta, observada a limitação 2 de três testemunhas por fato controvertido, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, bem como a observação de que as testemunhas deverão ser trazidas pela parte à audiência na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Outrossim, dentro do possível, devem as partes informar seus telefones e emails, devendo a parte autora, ainda, informar os contatos telefônicos de eventual(ais) testemunha(s) arrolada(s) para fins de viabilizar a realização do ato processual por meio telefônico ou virtual. Havendo requerimento de provas, voltem conclusos para análise. Silente a parte autora ou não havendo requerimento de prova por esta, remetam-se os autos conclusos para julgamento . Partes intimadas eletronicamente. 1. O rol de testemunhas deve conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número deidentidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão 2. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas emquantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
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