Andrieli Zarth

Andrieli Zarth

Número da OAB: OAB/RS 137789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrieli Zarth possui 56 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT4
Nome: ANDRIELI ZARTH

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020671-71.2023.5.04.0561 RECORRENTE: DIOGINES JOSINO CASTRO DE QUEVEDO RECORRIDO: STARA S A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIOGINES JOSINO CASTRO DE QUEVEDO [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 07c3341 PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIOGINES JOSINO CASTRO DE QUEVEDO
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO ROT 0020671-71.2023.5.04.0561 RECORRENTE: DIOGINES JOSINO CASTRO DE QUEVEDO RECORRIDO: STARA S A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: STARA S A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS [8ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 07c3341 PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DA CUNHA ROCKENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STARA S A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020746-85.2024.5.04.0752 RECLAMANTE: JULIANO SCHOLZE RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS NOTIFICAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRESENCIAL   DESTINATÁRIO: JULIANO SCHOLZE   Pelo presente, fica INTIMADO o destinatário acima identificado, para tomar ciência do Despacho de id. e5048e9, sobretudo acerca da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, AGENDADA PARA O DIA 06/08/2025 às 10:00 horas devendo observar os critérios e condições de realização estabelecidos pela referida decisão, bem como de que deverá comparecer à sede do Juízo (Rua Santos Dumont, nº 496 - Centro - Santa Rosa/RS), sob pena de confissão, devendo apresentar as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em caso de oitiva de testemunha que resida em localidade fora da jurisdição desta Unidade Judiciária,  situação que deverá ser informada e comprovada nos autos, a testemunha será ouvida por videoconferência, do local em que estiver, cabendo à parte interessada informá-la acerca da data e link para acesso à solenidade (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantarosa02jt ou do ID da reunião 782 915 6231). Ainda, quanto às testemunhas cuja oitiva for deferida por videoconferência, a parte deverá verificar se há condições técnicas para sua oitiva, pois em caso de não conseguir acesso ou tiver problemas na internet para o seu acesso no momento da solenidade, haverá perda de prova a ser obtida por este meio. SANTA ROSA/RS, 08 de julho de 2025. ANAI FUCHS RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO SCHOLZE
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020746-85.2024.5.04.0752 RECLAMANTE: JULIANO SCHOLZE RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS NOTIFICAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRESENCIAL   DESTINATÁRIO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS    Pelo presente, fica INTIMADO o destinatário acima identificado, para tomar ciência do Despacho de id. e5048e9, sobretudo acerca da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, AGENDADA PARA O DIA 06/08/2025 às 10:00 horas devendo observar os critérios e condições de realização estabelecidos pela referida decisão, bem como de que deverá comparecer à sede do Juízo (Rua Santos Dumont, nº 496 - Centro - Santa Rosa/RS), sob pena de confissão, devendo apresentar as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em caso de oitiva de testemunha que resida em localidade fora da jurisdição desta Unidade Judiciária,  situação que deverá ser informada e comprovada nos autos, a testemunha será ouvida por videoconferência, do local em que estiver, cabendo à parte interessada informá-la acerca da data e link para acesso à solenidade (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantarosa02jt ou do ID da reunião 782 915 6231). Ainda, quanto às testemunhas cuja oitiva for deferida por videoconferência, a parte deverá verificar se há condições técnicas para sua oitiva, pois em caso de não conseguir acesso ou tiver problemas na internet para o seu acesso no momento da solenidade, haverá perda de prova a ser obtida por este meio. SANTA ROSA/RS, 08 de julho de 2025. ANAI FUCHS RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020529-03.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: FABIO VINICIUS DE CAMARGO RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5d2d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as prefaciais arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO VINICIUS DE CAMARGO em face de STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.   Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.565,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 328.2700,00, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais técnicos fixados em R$ 1.000,00, pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a responsabilidade pelo presente pagamento é atribuída à União. Expeça-se Requisição para pagamento dos honorários periciais, na forma do disposto na Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, e no Provimento Conjunto nº 5 do TRT da 4ª Região, de 18 de setembro de 2020. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte ré, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (não integrando a base de cálculo os pedidos extintos sem resolução de mérito), observados os parâmetros estabelecidos legalmente. Desta feita, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 899, §§9º e 10, da CLT, o depósito recursal terá o valor reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ficando isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Arquive-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020529-03.2024.5.04.0571 RECLAMANTE: FABIO VINICIUS DE CAMARGO RECLAMADO: STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5d2d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as prefaciais arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO VINICIUS DE CAMARGO em face de STARA S.A. - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.   Custas, pela parte autora, no valor de R$ 6.565,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 328.2700,00, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais técnicos fixados em R$ 1.000,00, pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a responsabilidade pelo presente pagamento é atribuída à União. Expeça-se Requisição para pagamento dos honorários periciais, na forma do disposto na Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, e no Provimento Conjunto nº 5 do TRT da 4ª Região, de 18 de setembro de 2020. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte ré, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (não integrando a base de cálculo os pedidos extintos sem resolução de mérito), observados os parâmetros estabelecidos legalmente. Desta feita, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Em obediência ao disposto no artigo 899, §§9º e 10, da CLT, o depósito recursal terá o valor reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ficando isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Arquive-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO VINICIUS DE CAMARGO
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020468-84.2024.5.04.0752 RECORRENTE: PAULO DA SILVA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO DA SILVA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b49c3 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que a razão primordial da existência desta Justiça Especializada é a mediação e conciliação dos feitos, cabendo seu julgamento quando as partes não chegam a um consenso; Ainda, tendo em vista a orientação dada pela edição do atual CPC, na qual os Órgãos do Poder Judiciário devem primar pela conciliação dos feitos, criando Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas; Por fim, considerando-se que da análise do presente feito constatou-se a possibilidade de conciliação entre as partes; Determino a suspensão temporária de seu julgamento e a notificação das partes, na pessoa de seus procuradores, os quais terão o prazo de 5 dias para informarem a este Juízo se há interesse na conciliação. No silêncio, entender-se-á que há interesse em possível conciliação do feito ou na realização de audiência conciliatória, a qual será oportunamente agendada. Havendo resposta negativa, voltem os autos conclusos para julgamento. PORTO ALEGRE/RS, 07 de julho de 2025. BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STARA S A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS - PAULO DA SILVA COSTA
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