Rebeca Vitoria Volpi
Rebeca Vitoria Volpi
Número da OAB:
OAB/RS 138265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Vitoria Volpi possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
REBECA VITORIA VOLPI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5151297-33.2025.8.21.0001/RS RELATOR : DANIEL NEVES PEREIRA AUTOR : WILLIAM DE ANGELIS MULLER ADVOGADO(A) : REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006494-96.2025.8.21.6001/RS AUTOR : NOE ELISEU HERNANDES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Cite-se a parte ré na forma legal. Considerando o interesse da parte autora em audiência de conciliação, remetam se os autos para o CEJUSC. Sobrevindo acordo, voltem para homologação. Não comparecendo quaisquer das partes, ou não sobrevindo composição, a partir do primeiro dia útil após a audiência designada pelo CEJUSC, passará a contar o prazo de defesa da parte ré. Com a contestação, oportunize-se a réplica. Na sequência, intimem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas. No caso de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, para adequação de pauta. Por fim, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença, conforme a situação.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003271-13.2025.8.21.0157/RS AUTOR : RODNEI PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A) : REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) DESPACHO/DECISÃO O cálculo juntado não preenche os requisitos determinados na decisão do evento 6, DESPADEC1 , razão pela qual, por derradeiro, reitero: Tratando-se de ação que tem por objeto a revisão de empréstimos e/ou financiamentos, é requisito da petição inicial, e ônus da parte autora, a indicação das cláusulas contratuais que pretende controverter, em cada contrato, em havendo mais de um, além da quantificação do valor incontroverso do débito , conforme prevê o artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que a parte deixou de cumprir com tal requisito, INTIME-SE a autora para emendar a inicial, apresentando memória de cálculo com o valor incontroverso do débito nos moldes acima especificados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. a) Indicado o valor e acompanhado da respectiva planilha de cálculo, voltem os autos conclusos para a apreciação da petição inicial. b) Persistindo o defeito, retornem conclusos para sentença extintiva.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004317-83.2025.8.21.0077/RS AUTOR : SANDRA PAULINA ARENHARDT ADVOGADO(A) : REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, “caput”, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), para: 1 - Anexar aos autos, para análise do pedido de AJG: a) comprovantes ATUAIS idôneos de renda: servidores públicos – holerite e contracheques; aposentados – demonstrativo de benefício previdenciário; comerciante – comprovante de pró-labore; empregado CLT – contracheque; agricultor – o histórico final do último bloco de notas terminado e/ou 3 últimas notas expedidas; desempregados - carteira de trabalho; outros autônomos - extrato do último mês de contas correntes e faturas de cartão; E b) cópia integral da declaração de ajuste do imposto de renda, de ambas as partes, relativa ao último ano-base ou informação obtida no site da Receita Federal de que não apresentou a aludida declaração (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive da pessoa jurídica. Oportunamente, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030401-37.2025.8.21.0008/RS AUTOR : DAVID ALEJANDRO BETANCOURT RUIZ ADVOGADO(A) : REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central 1 (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está cabalmente demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, ao menos em sede de liminar Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Saliento que não óbice à realização de depósitos judiciais pela parte autora, porém, se realizados: a) serão feitos por conta e risco da parte; b) não terão efeito liberatório; c) não descaracterizarão a mora; d) não suspenderão a cobrança das parcelas contratuais; e) não vedarão a inscrição em cadastros de inadimplentes; f) não suspenderão descontos em folha ou em conta-corrente. Outras disposições: 1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação . Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo em petição própria no prazo da contestação. 3) Com a resposta, à réplica. 4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato , voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica. 5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento. Intime-se. 2 Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo. 1. https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeriesFINANCIAMENTO: Série 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos EMPRÉSTIMO: 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado 2. Em conformidade com a Resolução nº 1361/2021 do COMAG, seu processo agora tramita junto ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA). Contate-nos através do e-mail: frpoacentnbava@tjrs.jus.br
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