Hess & Arend Advogados

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Número da OAB: OAB/SC 000544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hess & Arend Advogados possui 633 comunicações processuais, em 467 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 467
Total de Intimações: 633
Tribunais: TJSC, TJRS
Nome: HESS & AREND ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
435
Últimos 30 dias
633
Últimos 90 dias
633
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (169) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (85) APELAçãO CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 633 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0032408-49.2011.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PROPAGANDA SC LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅Ev. 168 ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅Ev. 98 ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0032408-49.2011.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102997-58.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03134474020188240023/SC) RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : ZAGHINI & FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003777-31.2020.8.21.0038/RS EXEQUENTE : BRASILUX IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão de evento 117, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. Assim, intimo a parte exequente para indicar precisamente a localização do imóvel para fins de cumprimento do mandado de avaliação, no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5038234-93.2023.8.24.0008/SC AUTOR : FABRICIO CORREIA ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) ADVOGADO(A) : KALIANDRA CORREIA (OAB SC060528) RÉU : TALITA ESTEFANIA SCHREIBER NEISS ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND RÉU : FERNANDO NEISS ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo o dia 25/11/2025 às 14:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento na modalidade MISTA , para a oitiva de 2 testemunhas arroladas pela parte autora (Evento 138) e 1 testemunha arrolada pela parte ré (Evento 137). 1.1. A Audiência Mista ocorrerá mediante utilização da plataforma Microsoft Teams pelos participantes em videoconferência, além de presencialmente no Fórum desta Comarca, de modo que, nos casos de impossibilidade técnica, pessoal ou instrumental, de participação por algum dos envolvidos na solenidade pela plataforma Microsoft Teams , fica facultado o comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca. 1.1.1. A parte/advogado/testemunha que optar por participar da audiência de forma remota, deverá acessar ao sistema de videoconferência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTk1NmY0NGMtZDRhMS00MjBhLThjN2YtOGU4NzQ0YTM5NDY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.1.2. Alternativamente, poderá acessar a audiência pelo seguinte endereço - digitando o seguinte ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID : 231 153 199 399 Senha : tz9Bc9tU 1.1.3. O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência" . 1.1.4. O acesso virtual pode se dar por meio de computador ( desktop ou notebook ) com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet. 1.1.5. Informo que para os usuários de sistemas IOS (Iphone) é necessário download do aplicativo Microsoft Teams . 1.1.6. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) , disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia 1.2. Competirá aos advogados das partes interessadas informar e trazer as suas testemunhas ou promover a intimação para comparecimento (artigo 455 do Código de Processo Civil). 1.2.1. Ficam as partes advertidas que, caso se comprometam a trazer a testemunha independentemente de intimação, a ausência desta presencialmente ou na videoconferência implicará em desistência tácita da oitiva (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil ) . 1.3. Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório, desde logo, promover a requisição e intimação para comparecimento na data acima marcada (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 1.4. Havendo testemunha reclusa em estabelecimento prisional ou adolescente internado institucionalmente, deverá o Cartório promover a requisição à autoridade para as providências necessárias. 1.5. Em relação às testemunhas residentes em outra Comarca, poderão ser ouvidas pelo Sistema de Videoaudiência , não havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental para tanto. 1.5.1. No entanto, havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental: 1.5.1.1. Fica advertida a parte interessada que as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas na Comarca de seu domicílio (Sala Passiva da respectiva Comarca), em sala exclusivamente destinada a este fim, sendo necessário antão apenas solicitar, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, que seja feita a reserva da sala . 1.5.1.2. Tratando-se de testemunha que resida em outro Estado da Federação , expeça-se a respectiva Carta Precatória, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias úteis (artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução). 1.5.1.2.1. A distribuição da deprecata deverá ser efetuada pela unidade judiciária, na forma da Orientação n. 69/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, e conforme atualização prevista no Comunicado n. 25, de 10 de setembro de 2021. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005942-80.2022.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A) : DANTE AGUIAR AREND ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 25/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014173-58.2025.8.24.0022 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019749-74.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 18/06/2025.
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