Sidney Guido Carlin

Sidney Guido Carlin

Número da OAB: OAB/SC 000734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidney Guido Carlin possui 239 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT12, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 239
Tribunais: TRT12, TST
Nome: SIDNEY GUIDO CARLIN

📅 Atividade Recente

139
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (195) PETIçãO CíVEL (14) AGRAVO DE PETIçãO (12) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0061300-65.2007.5.12.0031 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DA SILVA E OUTROS (8) RECLAMADO: FEIND INTERNACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c4d1a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o andamento da execução, indicando novos meios, observando todas as diligências já realizadas por este juízo,  sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a realização de diligências ou a utilização de convênio, DEVERÁ DESDE JÁ ENUMERAR TODOS os convênios que pretende sejam utilizados e o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, também o endereço eletrônico do destinatário. Por fim, observe o exequente que caso renove algum convênio já utilizado, DEVERÁ justificar expressamente. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0225400-08.1996.5.12.0036 RECLAMANTE: SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ALBERTO SCHEIDTZ VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029e782 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação ao despacho retro (ID 043239a) e o documento do ID e037f0d, solicite-se habilitação dos créditos deferidos nestes autos, no processo RT0118100-51.1995.5.12.0026 que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, processo em que o devedor aqui é credor lá. Oficie-se para registro, encaminhando a planilha de cálculos. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENOBRE MAMEDES - SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0656400-10.2004.5.12.0026 RECLAMANTE: BATISTA INACIO RECLAMADO: ROSANGELA SOUSA DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923c471 proferido nos autos. DESPACHO Apesar de terem sido realizados os diversos convênios firmados pelo TRT-SC para satisfação do débito objeto da presente ação, não se obteve sucesso na constrição de bens do(a) executado(a).  Assim, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique objetivamente os meios e formas para prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos, sob pena de sobrestamento e início do prazo prescricional (art. 11-A, caput e §1º da CLT). Advirto que não basta indicar bens ou solicitar convênios aleatoriamente, devendo ser justificadas as providências eventualmente solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos(as) executados(as). Nada sendo requerido, determino o sobrestamento dos presentes autos (com o complemento “Prescrição intercorrente”), ficando, desde já, a parte exequente ciente do início da fluência do prazo da prescrição intercorrente. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BATISTA INACIO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado para tomar ciência do bloqueio efetivado em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. d47a636. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000791-44.2015.5.12.0014 RECLAMANTE: ANTONIO CLOVIS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: A & D EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANTONIO CLOVIS FERREIRA DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. MOISES DE OLIVEIRA MACHADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLOVIS FERREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ AP 0602300-93.1998.5.12.0001 AGRAVANTE: MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO AGRAVADO: COMPLEXO COMERCIAL NAUTICO LTDA - ME E OUTROS (5) Vistos, etc. MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO, interpõe Agravo de Petição, com pedido de tutela antecipada, para suspender a determinação de penhora, bem como para liberar os valores bloqueados. Assevera que o valor penhorado na sua conta bancária trata-se de proventos de aposentadoria, de modo que tal constrição “viola a proteção absoluta conferida aos proventos de aposentadoria pelo art. 833, IV, do CPC, cuja ratio é assegurar, em caráter prioritário, o mínimo existencial consagrado no art. 1º, III, da Constituição” Sustenta, ainda, que a “Estão evidenciados tanto o fumus boni iuris, diante da ilegalidade da constrição de verba absolutamente impenhorável, quanto o periculum in mora, representado pelo risco iminente de agravamento da condição de vulnerabilidade social da agravante, já privada de seu único imóvel e dependente de recursos escassos para subsistência. O periculum in mora também é patente: sem a liberação imediata de R$ 1.159,90, a idosa ficará sem recursos para alimentação básica e para medicamentos diários que controlam hipertensão e diabetes, dano que se agrava a cada dia e se torna irreversível, já que fome e falta de tratamento médico não se ressarcem no futuro.” Diante disso requer a concessão de medida liminar com amparo no artigo 300 do CPC. DECIDO O art. 899 da CLT prevê como regra geral o efeito meramente devolutivo aos recursos interpostos. Contudo, de acordo com o disposto na parte final do item I da Súmula n° 414 do Eg. TST, "é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". O art. 1.012 do CPC dispõe que o relator pode suspender a eficácia da sentença quando ficar evidenciada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação à parte que recorre. Porém, esses requisitos não estão presentes no presente caso. No caso, o extrato bancário demonstra que efetivamente o valor bloqueado é decorrente de aposentadoria (id. 6420934). Entretanto, a penhora de rendimentos, inclusive proveniente de aposentadoria, não reveste-se de impenhorabilidade absoluta, haja vista que o §2° do art. 833, do CPC, excepciona a penhora do inciso IV para o “pagamento de prestação alimentícia”. Nesse sentido, o Eg. TST, reafirmando o entendimento jurisprudencial acerca da natureza alimentícia do crédito trabalhista, fixou a Tese Jurídica de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” (Tema n° 75). Nessa toada, constato que o líquido percebido, a título de aposentadoria, pela executada é de R$ 4.471,35. Assim, o valor bloqueado, de R$ 1.159,90, corresponde a 25,94% do valor líquido percebido pela referida parte, o que está em consonância com os limites estabelecidos na Tese Jurídica supramencionada. Dessa forma, não está configurada, em primeira análise, a probabilidade do provimento do recurso. Também não verifico a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação a exigir provimento em caráter liminar. Por tais fundamentos, indefiro o pedido de tutela antecipada. Intimem-se a agravante. Após, voltem conclusos. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. NIVALDO STANKIEWICZ Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0026200-88.2003.5.12.0031 RECLAMANTE: OTACILIO ANASTACIO DA SILVA RECLAMADO: TOME INACIO ROYER - E P P - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746989b proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a liberação de qualquer valor, até que haja o trânsito em julgado da sentença de Id c7d4c73. Ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTACILIO ANASTACIO DA SILVA
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