José Geraldo Ramos Virmond

José Geraldo Ramos Virmond

Número da OAB: OAB/SC 001232

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Geraldo Ramos Virmond possui 17 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2010, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT12
Nome: JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b96900 proferido nos autos. Vistos. Em sede de Recurso de Revista, foi viabilizada "a possibilidade de penhora de eventuais valores salariais ou proventos de aposentadoria percebidos pelos executados, observado o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos, consoante o disposto no artigo 833, inciso IV e § 2°, do CPC/2015", devendo a penhora observar "o limite de no mínimo o salário mínimo vigente à época das pessoas físicas executadas, como forma de manutenção da fonte de subsistência". Conforme extratos juntados aos autos, o benefício previdenciário possui o valor de R$ 2.662,90, razão pela qual, em Id aecce9b, foi determinada a penhora de 30% dos referidos proventos. A executada impugna a determinação de penhora, indicando que  (i) essa é sua única fonte de renda; (ii) contraiu diversos empréstimos consignados, de modo que o valor líquido do benefício é de R$ 1.632,75; (iii) deve ser assegurado o recebimento de no mínimo R$ 1.518,00, de modo que a penhora pelo INSS deve se restringir a R$114,75. Os exequentes foram intimados, tendo se manifestado pela improcedência do requerimento. No caso, a controvérsia reside em estabelecer se os empréstimos consignados contraídos pela executada mostram-se relevantes para a aferição do montante a ser penhorado. Na espécie, entendo estar correta a apuração feita pela autarquia previdenciária (30% do valor de R$ 2.662,90, desprezando-se os valores descontados a título de empréstimos consignados). Da análise dos autos, tem-se a existência de dez empréstimos consignados, que totalizam a importância de R$ 932,02 valor inclusive superior aos 30% penhorados. Outrossim, conforme pontuado pelos exequentes, entre a competência de fevereiro de 2025 e junho de 2025, a executada finalizou o pagamento de dois empréstimos (R$ 126,99 e R$ 44,40) e contraiu novos dois empréstimos (R$ 42,44 e R$ 171,39). Assim, considerando a informação prestada pela própria ré de que os empréstimos possuem prazos de pagamento de 60  a 86 parcelas, o acolhimento do pedido da ré, na prática, esvaziaria a própria penhora já determinada no feito.  Além disso, não há nos autos nenhum documento que discrimine a natureza dos empréstimos consignados ou a sua utilização para a efetiva subsistência da parte executada. E, nessa chave de leitura, é cediço que os empréstimos consignados, por si sós, não gozam de proteção legal à penhora: PENHORA. VALORES ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO. Os valores oriundos de contratos de empréstimos bancários constituem crédito pessoal e são penhoráveis, porque não recebem nenhuma proteção legal no art. 833 do CPC.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001721-89.2017.5.12.0047; Data de assinatura: 09-10-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Hélio Bastida Lopes - 1ª Turma; Relator(a): HELIO BASTIDA LOPES) Ademais, cumpre observar que a existência dos empréstimos consignados já constava na manifestação da executada de Id 276ec58, previamente à determinação da penhora pela Corte Superior. A matéria foi, inclusive, expressamente discutida nos embargos de declaração de Id f49d76b, que foram acolhidos para prestar esclarecimentos e garantir a observação do salário mínimo. Com efeito, considerando a importância de R$ 2.662,90 e a penhora de 30% desse valor (R$ 798,87), mantém-se garantida a importância de R$ 1.864,03, quantia superior ao salário-mínimo vigente, sendo irrelevantes, nesse caso, os descontos decorrentes dos empréstimos consignados. Assim, ao juízo da execução, nesse momento, cumpre dar efetividade à ordem judicial, conforme se colhe da recente jurisprudência desta Corte:  JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLENDO TST EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS. Determinado pelo Colendo TST "o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que se proceda de que se proceda a consulta ao INSS, para verificar a existência de eventuais vencimentos ou benefícios previdenciários dos executados, ficando desde já autorizada, se for o caso, a penhora de até 50% do valor líquido dos proventos de salários, aposentadoria e de pensões, porventura percebidos", cabe a esta Corte Regional cumprir a ordem.  (TRT da 12ª Região; Processo: 0484600-04.2009.5.12.0004; Data de assinatura: 21-08-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Basilone Leite - 2ª Turma; Relator(a): MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT) Por fim, cumpre observar que a presente ação foi ajuizada em 2010, sem que os exequentes lograssem êxito em receber os valores que lhes são devidos, de modo que a manutenção da penhora se mostra razoável e proporcional no presente caso. Por essas razões, rejeito o requerimento de Id 297223c e mantenho a penhora nos termos em que deferida. Intimem-se as partes. Atualize-se a conta. Indefiro, por ora, o pedido de ofício à Prefeitura de Itapema, devendo, antes, ser efetuada consulta ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO GOMES MIRANDA - DANIEL DOS SANTOS - RUBIANO DA SILVA RODRIGUES - MARCIO DE LIMA VALENCA - JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA - DIEGO MULLER ETZ
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário(s): MARCIO DE LIMA VALENCA Fica V. S.ª intimada para vista das pesquisas SERP e ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE LIMA VALENCA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário(s): LUIS FERNANDO GOMES MIRANDA Fica V. S.ª intimada para vista das pesquisas SERP e ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO GOMES MIRANDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário(s): RUBIANO DA SILVA RODRIGUES Fica V. S.ª intimada para vista das pesquisas SERP e ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUBIANO DA SILVA RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário(s): DANIEL DOS SANTOS Fica V. S.ª intimada para vista das pesquisas SERP e ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário(s): DIEGO MULLER ETZ Fica V. S.ª intimada para vista das pesquisas SERP e ARISP em face das executadas. ITAPEMA/SC, 11 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MULLER ETZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0232100-16.2009.5.12.0045 RECLAMANTE: MARILENA PEDRO RECLAMADO: MARIA JOAQUINA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Destinatário: MARILENA PEDRO Fica V. S.ª intimado(a) para ter ciência da liberação de valores, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de julho de 2025. ALINE CARNIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARILENA PEDRO
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