Souza Postai Advogados Associados
Souza Postai Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 001270
📋 Resumo Completo
Dr(a). Souza Postai Advogados Associados possui 681 comunicações processuais, em 417 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
417
Total de Intimações:
681
Tribunais:
TRF1, TJSC
Nome:
SOUZA POSTAI ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
263
Últimos 30 dias
681
Últimos 90 dias
681
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (409)
APELAçãO CíVEL (166)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 681 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030468-59.2024.8.24.0038/SC AUTOR : RAIMUNDO FAGNER DO ROZARIO CARVALHO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026099-85.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARIA DANTAS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030695-49.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ISABEL MARTINS GHIZONI ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007001-17.2025.8.24.0038/SC AUTOR : GEISON FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5044721-52.2024.8.24.0038/SC AUTOR : CLAUDINEI DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006417-81.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LAURIEL DOMINONI ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO À luz da ausência de impugnação da parte credora com relação ao valor depositado, declaro satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará conforme informações do Evento 103.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017963-02.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ALECSANDRO JOSE STANGER ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento do auxílio-acidente e condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar, a partir de 6-8-2008 (observada a prescrição quinquenal), o valor correspondente ao aludido benefício, 50% do salário-de-benefício, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, descontados os valores pagos por meio da via administrativa em razão do mesmo fato gerador. Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020). Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, corrigidos até a data da publicação desta decisão (Súmula 111 do STJ). A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020). Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel. Min. Luiz Fux, j. 3-10-2019). A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022). Defiro desde já eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento por precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 5029664-11.2024.8.24.0000, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 4-2-2025), vedados, porém, fracionamento e expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 0137594-91.2015.8.24.0000, rel. Des. Cid Goulart, j. 3-3-2020). Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
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