Virmond & Donel - Advogados Associados

Virmond & Donel - Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SC 001455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Virmond & Donel - Advogados Associados possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSC, TRF4, TJGO
Nome: VIRMOND & DONEL - ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ARROLAMENTO COMUM (4) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002166-76.2023.8.24.0063/SC REQUERENTE : JANI ANTONIO NUNES (Inventariante) ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) REQUERENTE : ELENICE TAVARES NUNES ADVOGADO(A) : SARITA NUNES (OAB SC013315) DESPACHO/DECISÃO Nada obstante as sucessivas manifestações das partes, a fim de que não haja prejuízo ao andamento processual e cumprimento das decisões já exaradas, DETERMINO, antes da análise de quaisquer outras questões pendentes, o cumprimento integral da deliberação proferida ao ev. 55, inclusive o item "c".  Cumpridas todas as determinações (inclusive avaliação), tornem os autos conclusos para análise dos requerimentos pendentes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000969-91.2020.8.24.0063/SC EXEQUENTE : ROBSON SOUZA FIGUEREDO ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas de condução de oficial de justiça. No mais, esclarece-se que para emissão dos valores das diligências do oficial de justiça, basta o(a) interessado(a) acessar o processo, clicar na ação “custas” e, em seguida, em “incluir destino da diligência” e clicar em “incluir”. O procedimento poderá ser repetido para cada diligência a ser requerida, incluindo-se um item de recolhimento para cada uma delas. A cartilha disponível em https://tinyurl.com/25hxsj7g , apresenta, com ilustrações, todas as informações necessárias para a realização de tal procedimento pelo(a) advogado(s), sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório Judicial. Eventuais dúvidas sobre esse assunto deverão ser direcionadas à Contadoria Judicial Estadual, que poderá ser contatada pelo e-mail dcje.apoio@tjsc.jus.br , ou pelo telefone: (48) 3287-7996.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001261-10.2005.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO EXEQUENTE : MARIA PADILHA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) EXEQUENTE : IOLENE PADILHA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) EXEQUENTE : SANDRA PADILHA DE ANDRADE PEREIRA ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) EXEQUENTE : ROSELI APARECIDA MACIEL DE ANDRADE ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) EXEQUENTE : RONALDO PADILHA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) EXEQUENTE : MOISES RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : Ivanildo Tadeu Castelo de Barros (OAB SC001455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 505 - 20/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008012-20.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALINE ELOINA WEIBER (OAB SC056074) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO DONEL (OAB SC011888) ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO DONEL SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 5797191-71.2024.8.09.0091Parte autora: UniãoParte ré: Auto Posto Do Gaucho LtdaDECISÃO  Trata-se de incidente de concurso singular de credores instaurado de ofício nos autos da execução de título extrajudicial sob o n. 0458798-61.2012.8.09.0091, ajuizada pelo Vibra Energia S.A. em face de Orlando Oderdenge (Espólio), Zita Oderdenge, Auto Posto Gaucho Ltda, Jose Airton Odedenge e Meire Sulino Oderdenge, partes já qualificadas.Sentença do evento n. 48 estabeleceu a ordem de pagamento dos créditos que compõem o concurso.Irresignada, a União opôs embargos de declaração no evento n. 73.Vieram-me os autos conclusos.É o necessário. DECIDO.Inicialmente, autorizado pelo §2º, do art. 1.023 do CPC, esclareço que, por não vislumbrar a possibilidade de modificação do ato recorrido, deixo de determinar a intimação da parte embargada para ofertar contrarrazões aos presentes aclaratórios.Conforme previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.Assim sendo, considerando que os embargos foram opostos em 06.05.2025 (evento n. 73), CONHEÇO DO RECURSO, em razão da tempestividade.A razão teleológica do recurso de embargos de declaração é esclarecer o ato decisório, complementando-o quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, bem ainda para correção de erro material.No caso em comento, a parte embargante alega omissão em virtude deste Juízo determinar o pagamento do valor vindicado apenas nos autos do processo n. 234565.81.2012.8.09.0091 e não de todas as dívidas dos executados inscritas na dívida ativa junto à Fazenda Pública.Contudo, não merece prosperar a irresignação, haja vista que o presente incidente tem por objeto apenas as dívidas garantidas pelos registros das penhoras junto à matrícula do imóvel leiloado.Isso porque, o concurso objeto deste incidente é a pluralidade de penhoras, insculpido no artigo 797, parágrafo único, do CPC. Neste caso, ante a inexistência de decretação da insolvência dos devedores, inaplicável o concurso universal de credores, no qual os bens respondem por todas as dívidas.Portanto, em que pese a existência de outros débitos inscritos na dívida ativa, o valor do produto da alienação deverá se limitar ao pagamento das dívidas garantidas pelas penhoras registadas na matrícula do bem.In casu, a única dívida objeto de penhora pela União foi aquela descrita no processo n. 234565.81.2012.8.09.0091, conforme R-29-1731, sendo assim, apenas ela deverá ser quitada pelo produto da arrematação.Desse modo, infere-se que a sentença não está eivada de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Portanto, não assiste razão à parte embargante.Ademais, não se presta, pois, a via excepcional dos embargos de declaração, que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do magistrado.Ante do exposto, NEGO PROVIMENTO  aos embargos opostos no evento n. 73 e mantenho incólume a sentença do evento n. 48.Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito02
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000567-44.2019.8.24.0063 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
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