Neltair Piccolotto
Neltair Piccolotto
Número da OAB:
OAB/SC 001464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neltair Piccolotto possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando no TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC
Nome:
NELTAIR PICCOLOTTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 0002825-23.1993.8.24.0064/SC AUTOR : BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A. ADVOGADO(A) : NELTAIR PICCOLOTTO (OAB SC001464) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente feito foi devidamente sentenciado (evento 81, PROCJUDIC168), tendo a parte autora pugnado pela execução da sentença nos próprios autos. Apesar disso, após algumas determinações de pagamento, a parte autora deixou de impulsionar o feito e requereu a suspensão (evento 81, PROCJUDIC227), o que acarretou no arquivamento administrativo (evento 81, PROCJUDIC228). Assim, considerando que o feito encontra-se arquivado administrativamente desde junho/1997, eventual pretensão de cobrança de valores já estaria fulminada pela prescrição. Assim, inexistindo pendências, proceda-se a baixa definitiva destes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : MARILZA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ADVOGADO(A) : NELTAIR PICCOLOTTO (OAB SC001464) ADVOGADO(A) : GIANCA TAIANA PICCOLOTTO (OAB SC028625) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0003450-22.2001.8.24.0082/SC REQUERENTE : JASON DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB SC009906) ADVOGADO(A) : SUELI DE FATIMA BRAND BIANCO PEREIRA (OAB SC012190) REQUERENTE : JONAS ADUCCI DE SOUZA ADVOGADO(A) : NELTAIR PICCOLOTTO (OAB SC001464) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte inventariante para manifestar-se cerca da petição de E 278.1 , no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, intimem-se os herdeiros acerca da petição de E 274.1 . 3. Proceda-se com a exclusão da União, conforme postulado em E 272.1 ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante JACKELINE ODILIA DE SOUZA (atual) JACY ADUCCI DE SOUZA (substituído) JASON DE SOUZA (substituído) Autor(a) da Herança ADUCCI MIGUEL DE SOUZA JONAS ADUCCI DE SOUZA Custas iniciais (fls.) Deferida a gratuidade - Evento 192, DESP23 CENSEC (testamento) (fls.) ADUCCI: JONAS: Certidões de óbito do(a) de cujus; ADUCCI: Evento 192, CERTOBT6 JONAS: Evento 192, CERTOBT125 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal ADUCCI: JONAS: ADUCCI: JONAS: ADUCCI: JONAS: Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia JACY ADUCCI DE SOUZA C Evento 192, OUT43 CPB Evento 192, PROC42 JACKELINE ODILIA DE SOUZA C FALTA FALTA FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel - matrícula n. 25.508 - Florianópolis/SC FALTA Evento 192, CERT108 FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) Evento 192, TERMO104 Evento 227, PET1 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023078-47.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARILZA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ADVOGADO(A) : NELTAIR PICCOLOTTO (OAB SC001464) ADVOGADO(A) : GIANCA TAIANA PICCOLOTTO (OAB SC028625) ATO ORDINATÓRIO 📝 OBJETO: A fim de possibilitar a expedição da(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO (RPP) , a parte exequente, tendo em vista que há novos procuradores cadastrados nos autos, confirmar a informação e juntar aos autos: 1) Dados bancários do(a) titular da referida verba Principal ; ou 2) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. ⌛ PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⁉ Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA é necessária uma triagem manual pelos servidores para redicionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos servidores. ☑ AUTOMATIZAÇÃO : Este ato ordinatório tem automatização no fluxo de trabalho, portanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdicio de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0011441-79.1996.8.24.0064/SC REQUERENTE : BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A. ADVOGADO(A) : NELTAIR PICCOLOTTO (OAB SC001464) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais