José Elvas De Aquino Neves

José Elvas De Aquino Neves

Número da OAB: OAB/SC 001501

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR
Nome: JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-24.2011.8.24.0048/SC EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : VANESSA CUNHA NEVES (OAB SC013707) ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) EXECUTADO : CONSERVA DE ESTRADAS LTDA ADVOGADO(A) : GISELLE SANTOS COUY DAROWISH (OAB MG086869) ADVOGADO(A) : Euclides dos Santos Junior (OAB MG117069) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (artigo 1018, §1º do CPC/15). CERTIFIQUE-SE o efeito em que foi recebido a insurgência recursal. À míngua da concessão de efeito suspensivo, proceda-se ao cumprimento da decisão interlocutória retro. Intimem-se a parte contrária para se manifestar acerca do petitório do ev. 335. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000264-73.2007.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BAUER JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Acerca do requerimento para expedição de ofício destinado a pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Caso juntadas ao processo as respostas obtidas, por conterem dados pessoais, deverão ser incluídas no processo com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes). 2. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000264-73.2007.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000708-28.2022.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 0013360-91.2007.8.24.0008/SC RECORRENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RECORRIDO : VANESSA CUNHA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do Evento 175, INTIMEM-SE as partes para, em 30 (trinta) dias, formalizar o acordo, cientes de que eventuais tratativas remanescentes deverão ser realizadas fora do processo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001374-34.2024.8.24.0081/SC (originário: processo nº 03004037120188240081/SC) RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004985-57.2015.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO DIDONET TEIXEIRA EXECUTADO : SOCIEDADE RADIO DIFUSORA VALE DO ITAJAI LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 27/06/2025 - OFÍCIO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002805-49.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LIBERTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXECUTADO : LUIZA HAHNE ADVOGADO(A) : MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da expressa concordância da parte exequente (Evento 251), acolho a arguição de impenhorabilidade dos valores constritos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da executada, independentemente de preclusão. II - Intime-se a credora para dar andamento ao feito, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão (CPC, art. 921).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300136-24.2018.8.24.0009/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: ANTONIO FERNANDO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE ALMEIDA (OAB SC037317) ADVOGADO(A): SILVANA NECKEL NETTO (OAB SC025290) APELANTE: ESTELA MARISA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON ALVES DE ALMEIDA (OAB SC037317) ADVOGADO(A): SILVANA NECKEL NETTO (OAB SC025290) APELADO: BRUNO VARELLA PRIGOL (RÉU) ADVOGADO(A): MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) APELADO: LUIZ CLAUDIO DALL OGLIO (RÉU) ADVOGADO(A): MAYCK WILHAN FAGUNDES (OAB SC020914) APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) ADVOGADO(A): Marcela Baptista Baumgarten de Oliveira (OAB SC014159) ADVOGADO(A): JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002805-49.2006.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels EXEQUENTE : LIBERTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXECUTADO : LUIZA HAHNE ADVOGADO(A) : MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 258 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0001142-59.2007.8.24.0031/SC AUTOR : LIBERTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) RÉU : ROSANA REGUSE ADVOGADO(A) : RICARDO PACHER (OAB SC018578) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
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