Cesar Luiz Da Silva

Cesar Luiz Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 001710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Luiz Da Silva possui 139 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 139
Tribunais: STJ, TRT9, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: CESAR LUIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5045558-90.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: LICIENE MATILDE FEHLAUER (Inventariante) ADVOGADO(A): SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) AGRAVADO: RODRIGO OTAVIO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A): BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) AGRAVADO: MARCIO DE MACEDO GOMES (Espólio) ADVOGADO(A): fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A): BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) AGRAVADO: KARIN ELIZABETH DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A): BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) AGRAVADO: LUCIANA ANDREA DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A): BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) AGRAVADO: RICARDO ALESSANDRO DE MACEDO GOMES (Sucessor) ADVOGADO(A): fausto gomes alvarez (OAB SC013734) ADVOGADO(A): BERNARDO MELLO KROBEL (OAB SC017116) INTERESSADO: ODILON ALBERTO FEHLAUER (Espólio) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5022648-62.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : INEIDE ROSICLER SCHWANTES ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, ante o não cumprimento da obrigação, o bloqueio de valores da(s) conta(s) do(s) executado(s). Intimada, a União cumpriu a obrigação mediante depósito de valores nos autos (evs. 226.1 e 227.1 ), entretanto não são suficientes para cobrir 3 meses de tratamento com o fármaco RIOCIGUATE. É do conhecimento deste juízo a existência de valores disponíveis em outros processos em trâmite neste Núcleo de Justiça, conforme conta judicial nº 2370.635.15450-3, associada ao processo judicial 50074707320234047200. Assim, considerando os dados bancários indicados no evento 222.3 , requisite-se à Caixa Econômica Federal/CEF, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à transferência do montante de R$58.402,68 , necessário para 3 meses de tratamento com medicamento RIOCIGUATE 2,5 MG , conforme menor orçamento do evento 222, ORÇAM3 , em favor de 4BIO MEDICAMENTOS S/A, CNPJ 07.015.691/0001-46, BANCO DO BRASIL 001, AGÊNCIA 1914-3, CONTA CORRENTE 5826-2,  sem ônus - sem cobrança de tarifa da importância, conforme abaixo indicado: a. R$ 25.289,90 dos valores depositados na conta judicial nº 2370.005.86435219-0 , associada aos presentes autos, procedendo o encerramento da mesma; b. R$ 15.006,43 dos valores depositados na conta judicial nº 2370.635.21293-7 , associada aos presentes autos, procedendo o encerramento da mesma; c. R$ 18.106,35 depositado na conta judicial  nº 2370.635.15450-3 , associada ao processo judicial 50074707320234047200. Translade-se cópia da presente decisão para os autos do processo 50074707320234047200. A parte autora deverá cientificar o fornecedor do medicamento desta decisão e da transferência dos valores. No prazo de 30 dias, deverá também apresentar a respectiva prestação de contas da compra, mediante nota fiscal com a quantidade adquirida. Eventual valor remanescente deverá ser restituído, sob pena de, não justificando a adequada aplicação dos recursos, incidir em possíveis delitos de desobediência e de apropriação indébita do numerário. Prestadas as contas, intime(m)-se o(s) réu(s) pelo prazo de 10 (dez) dias. A qualquer tempo, comprovados a aquisição ou a regularização do fornecimento do(s) medicamento(s)/insumo(s) ou tratamento pleiteado, e considerando o caráter continuado da prestação, promova-se a baixa provisória dos autos, que poderão ser reativados mediante nova notícia de descumprimento. Sem prejuízo, intime-se a exequente para anexar aos autos receita médica atualizada. Cópia desta decisão servirá de Ofício nº 720013287173 para que a própria parte faça os devidos encaminhamentos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0000386-96.2013.8.24.0077/SC REQUERENTE : JOSE CEZAR PINHEIRO ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário do Espólio de José Ataíde Pinheiro, iniciado após requerimento de José Cezar Pinheiro ( evento 76, PET10 - evento 76, PET15 ). Deferiu-se tutela de urgência para bloquear valores das contas do de cujus ( evento 77, DEC51 - evento 77, DEC53 ). Nomeou-se José Cezar Pinheiro como inventariante ( evento 77, DESP56 ). O inventariante requereu o levantamento dos valores depositados em conta-corrente sob a titularidade do falecido. Além disso, informou que cede seus direitos à Maria Aparecida Pinheiro ( evento 119, PET182 ). O Estado de Santa Catarina informou o não recolhimento de ITCMD ( evento 143, PET210 ). A União expressou desinteresse no acompanhamento do feito ( evento 155, PET219 ). Determinou-se a expedição de alvará em favor de Maria Rodrigues Pinheiro ( evento 171, DEC250 ). O inventariante informou o óbito de Maria Rodrigues Pinheiro ( evento 230, PET1 ). Além disso, requereu a expedição de alvará para utilização de recursos existentes em conta bancária sob titularidade do falecido. Por fim, ratificou o pedido de devolução do trator e do revólver, alegadamente em posse das coerdeiras Marilene e Maria Marciléa ( evento 245, PET1 ). As coerdeiras Marilene e Maria Marciléa apresentaram manifestação ( evento 252, PET1 ). Determinou-se a exclusão do trator e do revólver da partilha. Ademais, indeferiu-se a expedição de alvará almejada pelo inventariante. Por fim, determinou-se a realização de providências ( evento 254, DESPADEC1 ). As coerdeiras Marilene e Maria Marciléa apresentaram manifestação. Informaram, em suma, que Marilene foi nomeada inventariante no inventário de Maria Aparecida Pinheiro, devendo então figurar com representante do espólio de Maria nestes autos. Ademais, requereu a expedição de ofício ao Banco Sicoob ( evento 272, PET1 ). O Sicoob informou a existência de saldo sob a titularidade do de cujus e a possibilidade de sacá-lo em uma das agências ( evento 301, PET1 ). Afastou-se a alegação de prescrição quanto às despesas com funeral; determinou-se a transferência dos valores bloqueados para subconta judicial; e determinou-se a apresentação do comprovante de recolhimento de tributos ( evento 321, DESPADEC1 ). O inventariante apresentou esboço de partilha ( evento 332, PET1 ). As coerdeiras se manifestaram ( evento 338, PET1 ). Os autos vieram conclusos. Decido . Em análise dos autos, verifica-se que o inventariante José Cezar Pinheiro cedeu parte do seu quinhão à Maria Aparecida Pinheiro, relativamente ao saldo da conta bancária de titularidade do de cujus ( evento 119, PET182, p. 2 ). A cessão foi deferida e determinou-se ao inventariante que comprovasse o recolhimento do tributo incidente ( evento 171, DEC250, item 3 ). No entanto, foi apresentado somente o comprovante da primeira das cinco parcelas relativas ao tributo devido ( evento 180, PET259 , evento 180, INF261 e evento 180, INF261 ). Dessa forma, José Cezar Pinheiro deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das parcelas remanescentes. Frisa-se que o tributo é devido pessoalmente pelo cedente, não integrando o passivo do espólio. Doutro lado, é incontroversa a existência de despesas funerárias ( evento 332, PET1 e evento 338, PET1 ), as quais devem ser satisfeitas com recursos do acervo hereditário, não se sujeitando à partilha entre os herdeiros (CC, art. 1.998). Destaca-se que o inventariante não impugnou a correção monetária apresentada pela coerdeira credora, operando-se, portanto, a preclusão quanto à matéria, obstando eventual rediscussão (CPC, art. 507). Por fim, ressalta-se que a base de cálculo do ITCMD devido pelo Espólio de José Ataíde Pinheiro corresponde ao patrimônio líquido, ou seja, ao total dos bens subtraídas as dívidas (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038773-20.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-08-2022). Compulsando os autos, apurou-se que o monte-mor é composto pelos seguintes bens: Descrição do bem Valor do bem Eventos Valores bloqueados/informados via SisbaJud R$ 1.416,61 ​ evento 77, DESP56 , ​ evento 77, DECLARACOES63 e evento 263, DOC1 Conta-Corrente Sicoob - n. 2.468-6 (conjunta com Maria Rodrigues) R$ 56.918,55 evento 77, PET82 e evento 77, PET83 Conta-Corrente Sicoob n. 4.236-6 (titularidade exclusiva) R$ 83.054,17 evento 77, PET96 Cotas capitais R$ 6.508,27 evento 301, ANEXO2 Nota-se que não mais se fez menção à conta-corrente n. 2.468-6, da qual figuravam como cotitulares o de cujus , Maria Rodrigues Pinheiro e o inventariante ( evento 77, PET82 e evento 77, PET83 ). Tal questão, portanto, deve ser elucidada para prosseguimento do feito. 1. Ante o exposto: a) INTIME-SE o coerdeiro José Cezar Pinheiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os comprovantes de recolhimento das demais parcelas relativas ao tributo incidente sobre a cessão de direitos hereditários à Maria Rodrigues Pinheiro (​ evento 171, DEC250, item 3 e ​ evento 180, PET259 ​​). b) INTIME-SE a coerdeira Marilene Aparecida Pinheiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a correção monetária da despesa funerária que suportou. b.1.) Após a atualização determinada no item anterior, EXPEÇA-SE alvará em favor de Marilene Aparecida Pinheiro para o saque do valor correspondente em agência da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Urubici – Sicoob SC Crediaraucaria. c) INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à inclusão dos valores da conta-corrente conjunta n. 2.468-6 no acervo hereditário; e d) INTIME-SE o inventariante para, no mesmo prazo acima, apresentar o cálculo do ITCMD incidente sobre o patrimônio líquido do espólio. 2. Ao cartório, para retificação do cadastro no sistema eproc a fim de: i) corrigir a qualificação de José Ataíde Pinheiro para "(Espólio)"; ii) retificar a qualificação de Maria Rodrigues Pinheiro , falecida no curso do feito, para "Espólio de Maria Rodrigues Pinheiro "; e iii ) corrigir a qualificação de José Cezar Pinheiro para "(Inventariante)". 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. PARA CONTROLE DESTE JUÍZO: - Óbito: De cujus Regime de bens Certidão de Óbito Data do falecimento Rito do procedimento sucessório José Ataíde Pinheiro Separado Judicialmente ( evento 77, ANEXO65 ) evento 77, ANEXO19 26.2.2013 Inventário litigioso - Custas iniciais: Recolhidas ( evento 77, COMP47 , evento 77, COMP48 , evento 77, COMP136 e evento 77, COMP137 ). - Meeiro (a): Não há. - Sucessores : Sucessor (cita./ proc.) Cônjuge (cita./proc.) Certidão (casamento ou nascimento) Parentesco Qualidade José Cezar Pinheiro Sônia Teresinha Carneiro evento 77, ANEXO67 Filho Cabeça Higor Andrade Pereira Solteiro evento 77, ANEXO78 e evento 245, ANEXO3 Filho Cabeça Marilene Aparecida Pinheiro Separada evento 157, INF229 Filha Cabeça Maria Marcilea Pinheiro Casada em comunhão parcial de bens com João César Kunzler. Separaram-se no curso do processo evento 83, INF143 e Filha Cabeça Espólio de Maria Rodrigues Pinheiro . Separada ​ evento 77, ANEXO65 ​ Ex-cônjuge Cessionária de Higor e, parcialmente, de José Cezar Pinheiro - Bens do espólio: ​ Descrição do bem Valor do bem Eventos Valores bloqueados/informados via SisbaJud R$ 1.416,61 ​ evento 77, DESP56 , ​ evento 77, DECLARACOES63 e evento 263, DOC1 Conta-Corrente Sicoob - n. 2.468-6 (conjunta com Maria Rodrigues) - pendente de efetiva inclusão no acervo hereditário. R$ 56.918,55 evento 77, PET82 e evento 77, PET83 Conta-Corrente Sicoob n. 4.236-6 (titularidade exclusiva) R$ 83.054,17 evento 77, PET96 Cotas capitais R$ 6.508,27 evento 301, ANEXO2 ​ - Cessões/alienações : Descrição Forma de cessão Evento Situação jurídica Higor Andrade Pereira Pinheiro , Solteiro, Estudante, Felicíssimo Rodrigues Sobrinho, 154, Esquina , Urubici-SC, assistido por Ivonete de Oliveira, na qualidade de guardiã legal, com anuência do Ministério Público, sendo por este(a)(s) informado que vinha, nos termos da lei e de acordo com a petição de fl.181/184, que deste ficam fazendo parte integrante, proceder à cessão de seus direitos hereditários em relação aos bens do presente inventário , em favor de Maria Rodrigues Pinheiro . Termo judicial evento 107, TERMO164 e evento 110, INF168 Eficaz. José César Pinheiro cede seus direitos hereditários à Maria Rodrigues Pinheiro Simples petição evento 119, PET182 Eficaz, pendente o recolhimento do tributo. - Dívidas do espólio: Descrição Valor Situação Despesas hospitalares e sepultamento adimplidas pela coerdeira Marilene R$ 5.370,00, atualizados para R$ 10.153,41 ( evento 338, PET1 ) Pendente de pagamento - Certidões fiscais : Ente Federado Eventos Município evento 156, INF226 Estado evento 77, INF129 União evento 77, INF130 e evento 155, INF220 - ITCMD : Fase ainda não iniciada. - Ausência de testamento : evento 246, ANEXO2 - Esboço de partilha : evento 332, PET1 - Terceiros habilitados no processo : Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Evento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0033171-50.2011.8.24.0023/SC AUTOR : ZAIRA FIGUEIREDO SILVESTRE ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB SC020623) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) RÉU : KIRTON SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB SC020623) ADVOGADO(A) : MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO (OAB SC016760) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302687-41.2014.8.24.0033/SC RELATOR : Anuska Felski da Silva AUTOR : TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA MONGUILHOTT DE GLP LTDA ADVOGADO(A) : THESSA LADEIA DA SILVA (OAB SC061555) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) RÉU : COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A (Representante) ADVOGADO(A) : MARIANE CATALDI DE PAULA (OAB SP385026) ADVOGADO(A) : ANE BRANCALION (OAB SP321814) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB SP138927) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 335 - 09/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000272-51.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ADMINISTRADORA DE BENS ODEBRECHT LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO LIERMANN (OAB SC023894) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) EXECUTADO : BLUARTECI BLUMENAU ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) EXECUTADO : ARNALDO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) INTERESSADO : CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Transfira-se o valor de R$ 39.244,21 para o processo em que realizada a penhora no rosto destes autos indicado no evento 308. Após, oficiem-se as unidades onde tramitam os autos n. 0304747-75.2018.8.24.0023 e 0005294-06.1999.8.24.0008, solicitando que informem se os créditos cobrados nesses processos já foram satisfeitos. Confirmada a quitação dessas duas constrições e havendo saldo remanescente na subconta judicial, promova-se a transferência do valor necessário para quitação da penhora no rosto destes autos informada no evento 299. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0300284-12.2019.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt RÉU : MARLENE KRAEMER ADVOGADO(A) : OTAVIO SLONCZEWSKI (OAB SC025238) RÉU : LUIZ CARLOS LEAL NUNES ADVOGADO(A) : EDSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC010092) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125) ADVOGADO(A) : SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LEONARDO WAISZCZYK OSORIO (OAB SC043084) ADVOGADO(A) : RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) RÉU : SJS CURSOS E PALESTRAS LTDA ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) RÉU : CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 242 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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