Cesar Luiz Da Silva
Cesar Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 001710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Luiz Da Silva possui 155 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT9, TJSC, STJ
Nome:
CESAR LUIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5088844-54.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ELISABETE LUCAS CLAUDINO ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome, CPF do titular da conta, nome e código do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF) para expedição de alvará. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5024218-89.2023.8.24.0023/SC AUTOR : GILSON TADEU FERREIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para recolher a diligência do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047761-59.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MIT TELECOMUNICACOES EIRELI ADVOGADO(A) : NELSON GRIMM (OAB PR063240) ADVOGADO(A) : VALMIR AUGUSTI LIRA (OAB PR068055) ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) AGRAVADO : TIM S A ADVOGADO(A) : MARCELO PIAZZETTA ANTUNES (OAB PR054308) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB PR021295) DESPACHO/DECISÃO MIT TELECOMUNICAÇÕES EIRELI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 61, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 56, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 14, 63, 493 e 1.015 do Código de Processo Civil; e 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, no que tange à viabilidade da rediscussão da competência territorial firmada no contrato, diante da alteração promovida pela Lei n. 14.879/2024 no art. 63 do Código de Processo Civil. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, no que concerne à (im)possibilidade de aplicação automática da multa pela só interposição do agravo interno. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto às primeira e segunda controvérsias , a admissibilidade do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia. As razões recursais estão dissociadas da realidade dos autos quando afirmam: i) que "o negócio jurídico das partes se trata de um contrato de adesão, a alteração processual deve ser aplicada imediatamente, a competência territorial é matéria de ordem pública, bem como ambas as partes possuem sede em Lages/SC e os serviços/representação era prestado em Santa Catarina, mais especificamente em Lages/SC", de modo que deve ser dado provimento ao recurso "para a imediata aplicação da Lei n. 14.879/2024, alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil, reconhecendo a competência territorial da Comarca de Lages/SC"; e ii) a impossibilidade de aplicação automática da multa prevista no artigo 1.021, § 4º do Código de Processo Civil, em face da só interposição do agravo interno ( evento 61, RECESPEC1 , p. 17), visto que o aresto recorrido: i) nada dispôs acerca da prefalada competência territorial, uma vez que manteve a decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, "por entender configurada a reiteração de irresignação sobre matéria já deduzida pela própria parte agravante em recurso anterior"; e ii) aplicou a multa "considerando a absoluta ausência de incremento argumentativo e que a parte agravante busca, flagrantemente, rediscutir matéria devidamente analisada na decisão combatida - e que lhe foi desfavorável -, situações que não correspondem à natureza do agravo interno, consoante determinação legal (art. 1.021, § 1º, do CPC)" ( evento 56, RELVOTO1 e evento 27, DESPADEC1 , respectivamente). Assim decidiu o STJ: A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada na decisão recorrida configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.312.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14-4-2025). Além disso, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional ( segunda controvérsia ), por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Nesse contexto, não se aplica ao caso o Tema 1201/STJ , que trata da questão submetida a julgamento de: "1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado". Isso porque, conforme já exposto, o acórdão recorrido não se baseou em precedente qualificado, uma vez que as questões suscitadas no agravo interno não ultrapassaram a mera reiteração de argumentos. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 61, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023978-57.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) DESPACHO/DECISÃO Ante a não localização de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e §1º do CPC) e arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000330-42.2019.8.24.0020/SC (Pauta: 97)RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0314090-66.2016.8.24.0023/SC AUTOR : BOING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EPP ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTO FURTADO (OAB SC055840) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUZ (OAB SC038489) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ DA LUZ (OAB SC052360) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) RÉU : BECKER CONSTRUCAO CIVIL LTDA. ADVOGADO(A) : GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que, em havendo necessidade de link para participação remota em audiência das partes, testemunhas ou procuradores não residentes na Comarca , o pedido deve ser EXPRESSO e acompanhado do endereço de e-mail de cada participante para envio do link de acesso, o qual é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5002758-47.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: DELMAR DORISVAL CORREA ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A): CAIO FABIO FERREIRA FIGUEIREDO (OAB SC068920) AGRAVANTE: REJANE MARCELINO MATTOS ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308) ADVOGADO(A): CAIO FABIO FERREIRA FIGUEIREDO (OAB SC068920) AGRAVADO: MANUEL GOMES BERNARDO ADVOGADO(A): BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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