Cascaes, Hirt & Leiria Advocacia Empresarial

Cascaes, Hirt & Leiria Advocacia Empresarial

Número da OAB: OAB/SC 001796

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 214
Total de Intimações: 273
Tribunais: TJGO, TJSC, TRF4, TJSP, TJRN
Nome: CASCAES, HIRT & LEIRIA ADVOCACIA EMPRESARIAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901535-76.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO : STEEL CONSULTING COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 147, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0303042-23.2017.8.24.0073/SC (originário: processo nº 03030422320178240073/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO APELANTE : REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE : EDMILSON FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE : WALLY REUTER (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE : ANTONIO REUTER NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELANTE : JULIANA REUTER FERREIRA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) APELADO : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC (EXEQUENTE) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001400-35.2017.4.04.7205/SC RELATOR : ADAMASTOR NICOLAU TURNES EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 158 - 04/07/2025 - RESPOSTA Evento 146 - 06/06/2025 - Decisão interlocutória
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5012704-84.2024.4.04.7205/SC (originário: processo nº 50218156320224047205/SC) RELATOR : ADAMASTOR NICOLAU TURNES REQUERENTE : FLAVIA BENTHIEN DE MESQUITA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 01/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002714-38.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação de que 'mudou-se' (Evento 40), reputo válida a intimação da executada. Expeça-se alvará do valor penhorado, em favor da exequente, conforme os dados do Evento 58, com a atualização decorrente de encargos gerados na conta a partir do depósito da referida quantia. Deverá a exequente requerer o que entende devido com base na decisão do Evento 18, em 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5160421-59.2021.8.09.0051 DESPACHO Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (mov. 82), na qual informa a impossibilidade de cumprimento do mandado de remoção e entrega do bem constante do mov. 71, INTIME-SE a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5011138-86.2022.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES APELANTE : FAVO MALHAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) EMENTA ADMINISTRATIVO. ANP. comercialização de glp sem autorização prévia da anp. VALOR DO CAPITAL SOCIAL. MEIO NÃO ADEQUADO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. AGRAVAMENTO AFASTADO. MULTA REDUZIDA. 1. Considerando que o apelante logrou êxito em demonstrar as dificuldades financeiras que vêm enfrentando, estando, inclusive, em recuperação judicial, não se revela o valor do capital social da empresa como indicador adequado para a medida da capacidade econômica da empresa. 2. Agravamento por capacidade econômica do autuado afastado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000166-16.2024.8.24.3605/SC AUTOR : SAAP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) AUTOR : ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : MAGDA DA SILVA (OAB SC056836) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : Leide Daiane Schroder (OAB SC031595) ADVOGADO(A) : GUSTAVO OECKSLER (OAB SC062006) ADVOGADO(A) : SOPHIA SCHAZMANN ULIANO (OAB SC074611) INTERESSADO : ATIVA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS EM RECUPERACAO E FALENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARA DENISE POFFO WILHELM DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência das empresas ROTABELA FRETAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., ROTABELA AGENCIA DE VIAGENS LTDA. e SAAP TRANSPORTES LTDA. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 10/04/2025 e encontra-se encartada no evento 157.1 . Restou certificada a criação dos incidentes de classificação de crédito público (evento 166.1 ). O Leiloeiro nomeado, evento 170.1 - 170.2 , veio aos autos informar as data para realização do ativo da massa falida e o respectivo edital de divulgação das datas para realização do(s) leilão(ões). O edital foi devidamente publicado (eventos 171.1 - 172.1 ). A Administração Judicial juntou ao processo o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à falência (evento 189.1 - 189.2 ), bem como plano de realização de ativos (evento 190.1 - 190.2 ). Na manifestação do evento 216.1 , o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, com a realização dos leilões determinados nos autos. Foi juntado à lide pedido de habilitação de advogado (evento 218.1 - 218.2 ). O Administrador Judicial juntou aos autos sua relação de credores (evento 222.1 - 222.2 ). Em seguida, evento 223.1 , pleiteou fosse efetuada nova pesquisa de valores via sistema SISBAJUD junto às contas correntes da Falida. O Leiloeiro avisou sobre a venda do lote 001, no valor de R$ 26.950,00 (evento 224.1 - 224.2 ) para ADALTO OLIVEIRA MOURA ROCHA. Todavia, na sequência (evento 229.1 - 229.2 ), informou que o arrematante do aludido bem (veículo de placas MKZ 7682) desistiu da arrematação e não mais respondeu as tentativas de contato; pugnou pela aplicação de sanções a este e informou que o veículo seria novamente incluído no leilão eletrônico. As Falidas deram ciência acerca das informações prestadas nos autos (evento 240.1 ), bem como da desistência da arrematação (evento 249.1 ). Na petição do evento 252.1 , a Administração Judicial deu ciência das informações prestadas pelo Leiloeiro e pugnou pela aplicação do art. 897 do CPC em relação ao Desistente da arrematação, o Sr. ADALTO OLIVEIRA MOURA ROCHA. No evento 254.1 - 254.2 , o Leiloeiro comunicou a arrematação dos lotes 001 (arrematante LUIS CARLOS PADILHA – R$ 14.975,00), 002 e 003 (arrematante FERRARI PEÇAS PORTAO LTDA – R$ 19.155,00), 004 (arrematante BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – R$ 85.100,00), 005 (arrematante ANTONIO CARLOS DE SOUZA – R$ 19.150,00), 006 (arrematante ADILON DE SOUZA – R$ 17.915,00), 007 (arrematante THIAGO CANDELORO PADILHA – R$ 24.415,00) e 009 (arrematante TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – R$ 26.915,00), totalizando o valor de R$ 207.625,00. Foi juntada ordem de indisponibilidade de bens, via sistema CNIB (evento 260.1 ). Restaram comprovados nos autos os pagamentos pelos seguintes bens do leilão: lote 001 - LUIS CARLOS PADILHA – R$ 14.975,00 (evento 271.1 ); lote 007 - THIAGO CANDELORO PADILHA – R$ 24.415,00 (evento 272.1 ); lote 005 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA – R$ 19.150,00 (evento 275.1 ); lote 004 - BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – R$ 85.100,00 (evento 276.1 ); lote 006 - ADILON DE SOUZA – R$ 17.915,00 (evento 277.1 ) e lote 009 - TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – R$ 26.915,00 (evento 278.1 ). Em novo peticionamento, evento 279.1 - 279.8 , o Sr. Leileoeiro informou que o arrematante FERRARI PEÇAS PORTAO LTDA desistiu da arrematação dos bens dos lotes 002 e 003, bem como pediu aplicação de sanção; juntou documentação (autos de arrematação assinados); pugnou pela homologação das arrematações e expedição de ordens de entrega dos bens aos arrematantes. Na manifestação do evento 282.1 , o representante do Ministério Público requereu, em relação aos desistentes das arrematações, "a aplicação do disposto no art. 897 do CPC1 , a fim de impedi-lo de participar dos próximos leilões" e afirmou que aguardaria o final dos leilões. A Administração Judicial juntou ao processo o RIP e o RAP (evento 284.1 - 284.2 ) O Leiloeiro, nomeado nos autos, juntou ao processo, evento 288.1 - 288.2 , informação da alienação dos lotes 002 (arrematante EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – R$ 9.400,00) e dos lotes 003 e 008 (arrematante RODRIGO DA SILVA LEAL – R$ 19.600,00). Sendo que, os pagamentos pelas aquisições dos supramencionados bens foram devidamente comprovados nos autos: lote 002 - EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – R$ 9.400,00 (evento 289.1 ) e lotes 003 e 008 - RODRIGO DA SILVA LEAL – R$ 19.600,00 (evento 290.1 ). ​O Arrematante RODRIGO DA SILVA LEAL pugnou pela sua habilitação nos autos como Interessado. Ato contínuo, requereu a intimação do Leiloeiro para juntar ao processo o auto de arrematação devidamente assinado e pela expedição da ordem de entrega do bem em seu favor (evento 293.1 - 293.3 ). ​Em novo peticionamento, evento 294.1 - 294.4 , o Leileoeiro juntou documentação ao processo (autos de arrematação assinados); comprovantes de pagamento das guias judicias; a documentação dos arrematantes e seus comprovantes de endereço. Além disso, pugnou pela homologação das arrematações e expedição de ordens de entrega dos bens aos arrematantes. ​Foi publicado edital com a segunda relação de credores, informada pela Administração Judicial (evento 305.1 - 306.1 ). No evento 309.1 , a Administração Judicial deu ciência acerca das arrematações realizadas; pugnou pela expedição da carta de arrematação e entrega dos bens aos arrematantes; pleiteou a expedição de alvará no patamar de 60% da verba honorária, correspondente ao valor de R$ 6.524,10 e informou seus dados bancários. As Rercuperandas deram ciência acerca das arrematações ocorridas nos autos e requereram a aplicação de sanções em face de Adalto Oliveira Moura Rocha (desistente da 1ª arrematação). Foi juntada pesquisa SISBAJUD negativa em nome das falidas (evento 314.1 ). Após, os autos vieram conclusos. É o suficiente relato. Decido. I – Do pedido de aplicação de sanção por desistência de arrematação : Durante o curso processual normal, o Sr. Leiloeiro informou que dois dos arrematantes dos bens da falida desistiram de suas respectivas arrematações sem motivo, razão pela qual o Ministério Público, a Administração Judicial e as Falidas pleitearam a aplicação da sanção do art. 897 do CPC aos Desistentes. Sem delongas, do texto do supramencionado artigo extrai-se: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. No caso em comento, não foram pagos valores (caução) dos bens, tampouco os Desistentes voltaram a participar da continuidade dos leilões dos bens das Falidas, motivo pelo qual tenho como prejudicada qualquer aplicação de sanção aos aludidos Desistentes. II – Dos relatórios juntados aos autos : Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial nos eventos ​ 189.1 ​-​ 189.2 ​ e ​ 284.1 ​​ 284.2 ​. Outrossim, ressalto a necessidade de apresentação contínua dos referidos relatórios, nos termos do item "II – xiv " da decisão do evento 57.1 . No mais, dê-se vista dos supramencionados relatórios ao representante do Ministério Público. III – Do pedido de expedição de Alvará Judicial ao Administrador Judicial : Sem rodeios, verifico que os honorários da Administração Judicial foram fixados em 5% do valor de venda dos bens na falência (evento 157.1 ). Assim, e ante a notícia da alienação dos bens das falidas e seus respectivos pagamentos, DEFIRO o pedido da Administração Judicial. Desta forma, expeça-se Alvará Judicial de 60% do montante devido à Administração Judicial, na quantia de R$ 6.524,10 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos). Cumpra-se, observando-se os dados bancários abaixo indicados : IV – Das determinações ao cartório a) Visando melhor organizar a disposição do montante depositado em juízo, determino a reunião dos valores em uma única subconta, devendo permanecer depositado em subconta específica apenas o valor destinado ao pagamento dos honorários da Administração Judicial e das custas finais (a apurar). b) Considerando o montante fixado a título de remuneração da Administração Judicial (evento 157.1 ), bem como o cálculo apresentado no evento 309.1 , para evitar transtornos e resguardar a devida correção dos valores, reserve-se a quantia indicada, qual seja, 40% dos honorários da Administração Judicial, no valor de R$ 4.349,40 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), em subconta específica. c) No mais, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para realização de prognóstico de cálculo concernente às custas finais. Após reserve-se a quantia indicada em subconta específica (art. 84, III, LRF). V – Do pedido de nova pesquisa SISBAJUD : A Administração Judicial pugnou fosse efetuada nova pesquisa, via sistema SISBAJUD, nas constas das falidas. Todavia, a resposta da última pesquisa realizada junto ao aludido sistema foi negativa (evento ​ 314.1 ​), razão pela qual não vejo, ao menos por ora, motivo plausível para repetir o ato. Desta forma, resta INDEFERIDO o pedido. VI – Da realização do ativo : Conforme as informações dos eventos 254.1 - 254.2 e 288.1 - 288.2 , apresentadas pelo Leiloeiro JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS , houve da arrematação de todos os bens de propriedade da massa falida, nos seguintes termos: Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309. Avaliação : R$ 25.950,00 vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta reais. Valor do lance: R$ 14.975,00 (quatorze mil, novecentos e setenta e cinco reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : LUIS CARLOS PADILHA – evento 271.1 . ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460. Avaliação : R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais). Valor do lance: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : EDCLAUS LUIZ DOS SANTOS – evento ​ 289.1 ​. ​ Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981. Avaliação : R$ 19.160,00 (dezenove mil, cento e sessenta reais). Valor do lance: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : RODRIGO DA SILVA LEAL – evento 290.1 . ​ Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886. Avaliação : R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). ​ Valor do lance: R$ 85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante :  BENJAMIM ROBERTO BUSSOLO – evento ​ 276.1 ​. ​ Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962. Avaliação : R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Valor do lance: R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : ANTONIO CARLOS DE SOUZA – evento ​​ 275.1 ​​. ​ Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 17.915,00 (dezessete mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : ADILON DE SOUZA – evento ​​​ 277.1 ​​​.​ Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 24.415,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : THIAGO CANDELORO PADILHA – evento ​​​​ 272.1 ​​​​. ​ Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886. Avaliação : R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais). Valor do lance: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : RODRIGO DA SILVA LEAL – evento ​​​​​ 290.1 ​​​​​. Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265. Avaliação : R$ 35.830,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais). Valor do lance: R$ 26.915,00 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais). Forma de pagamento: à vista; Arrematante : TRANSPORTADORA TURÍSTICA SERRANA LTDA – evento ​​​​​​ 278.1 ​​​​​​. ​As arrematações ocorreram, mediante leilão, realizados de forma eletrônica, modalidade ordinária de alienação prevista no art. 142, I, da Lei 11.101/2005, respeitando-se o percentual mínimo previsto no edital, razão pela qual resta HOMOLOGADA A ARREMATAÇÃO . No mais, tendo em vista a disposição do art. 143, caput , da Lei Falimentar, segundo a qual, em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 da referida Lei poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas contadas da arrematação, publique-se edital acerca da homologação da arrematação dos imóveis (prazo de 48h), ressalvando-se a observância das disposições do art. 143 da Lei 11.101/2005 para eventuais impugnações. Em igual prazo intimem-se as Fazendas e o Ministério Público. Decorrido o prazo e não havendo impugnação , sobretudo considerando que o valor das arrematações já foram depositados em juízo, no que tange os bens móveis , serve a presente decisão como ordem de entrega (art. 901, §1º, CPC). Dessa forma, ausente impugnações, não haverá empecilho à imissão do(s) arrematante(s) na posse dos bens móveis, que poderá ser oficializada pela Administração Judicial ou mediante expedição do respectivo mandado/carta precatória, caso repute-se necessário, ocasião em que deverá o arrematante arcar com os custos do respectivo cumprimento, o que, igualmente, resta autorizado . Na mesma oportunidade , valendo-se a presente decisão como ordem de entrega dos bens móveis, considerando que " o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho" (art. 141, II, da Lei 11.101/2005) serve-se a presente decisão, como ordem judicial para que o arrematante providencie junto aos aos respectivos órgãos de trânsito ou outro departamento de cadastro e fiscalização dos respectivos bens, sem qualquer custos para o(s) arrematante(s). (i) Anoto que as restrições operadas por este Juízo via sistema Renajud (veículos), foram devidamente baixadas nesta data: Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309: ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460: Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981: Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886: Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962 Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496: Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989: Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886: Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265: (ii) De outro norte, há restrições via sistema Renajud impostas por outras unidades jurisdicionais, conforme comprovante elencado na sequência, as quais somente podem ser baixadas pelos respectivos juízos. Dessa forma, desde já determino a comunicação das referidas unidades acerca da presente decisão de arrematação, solicitando-se a baixa das respectivas restrições. Para tanto, deverá : a) o cartório proceder a comunicação (via e-mail ou translado de peças) das unidades pertencentes ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e b) a Administração Judicial proceder a comunicação das demais unidades jurisdicionais . Lote 001 – veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKZ-7682, Ano/Modelo: 2013/2013, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0DB266689, Renavam: 528685309: ​ Lote 002 – veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SL Flex, Placa: MKY-3423, Ano/Modelo: 2012/2013, Cor: Prata, Chassi: 3N1CN7AD7DL834402, Renavam: 533410460: Lote 003 : veículo marca/modelo Chevrolet Cobalt 1.8, Placa MKU-1813, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB69Z0EB275121, Renavam: 999800981: Lote 004 : veículo marca/modelo Renault Master EUR STDL3, Placa MLU-3856, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Prata, Chassi: 93YMAF4MEEJ849426, Renavam: 589614886: Lote 005 : veículo marca/modelo Chevrolet Spin 1.8 MT LT, Placa MLW-8443, Ano/Modelo: 2014/2014, Cor: Branca, Chassi: 9BGJB75Z0EB281136, Renavam: 1001971962 Lote 006 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHI-7626, Ano/Modelo: 2015/2015, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107331, Renavam: 1061100496: Lote 007 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QHS-0456, Ano/Modelo: 2015/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB107825, Renavam: 1064307989: Lote 008 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5172, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB204061, Renavam: 1082760886: Lote 009 : veículo marca/modelo Nissan Versa 16 SV, Placa QIF-5322, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Preta, Chassi: 94DBCAN17GB203760, Renavam: 1082763265:
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0302513-51.2017.8.24.0025/SC (originário: processo nº 03025135120178240025/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : COMERCIO E TRANSPORTES DE AREIA E BRITA LF LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : TATIANE MORANDINI WANDALEN (OAB SC049161) APELADO : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 16 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003876-56.2020.8.24.0025/SC (originário: processo nº 03023454920178240025/) RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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