José Cidral Da Costa
José Cidral Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 001832
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Cidral Da Costa possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
JOSÉ CIDRAL DA COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000243-66.2013.5.12.0021 RECLAMANTE: LAURA OLINEK BEYERSDORFF RECLAMADO: LUIZ MILTON SUCHEK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d3c1c proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à exequente do resultado das diligências realizadas para que, no prazo de 10 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de retorno ao sobrestamento e início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. /sm CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA OLINEK BEYERSDORFF
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0047200-19.1999.5.12.0021 RECLAMANTE: ELIZETE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VALDORI PEDERIVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELIZETE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CANOINHAS/SC, 04 de julho de 2025. SAMUEL MIELKE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000539-87.2025.8.24.0541/SC (originário: processo nº 50084285520248240015/SC) RELATOR : EDUARDO VEIGA VIDAL RÉU : ELINTON FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A) : JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB SC001832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 03/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0030400-61.2009.5.12.0021 RECLAMANTE: JULIO GOMES RECLAMADO: OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc0578 proferido nos autos. D E S P A C H O Ante a certidão de ID 736213f, intime-se a parte autora para informar o endereço correto e/ou ponto de referência para fins de localização do executado, no prazo de 10 dias. Cumprido, expeça-se novo mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem, para a satisfação da dívida. Assinado eletronicamente pelo Juiz CANOINHAS/SC, 27 de junho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO GOMES
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001787-17.2025.8.24.0015/SC AUTOR : JOAO MARIA KERSCHER ADVOGADO(A) : JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB SC001832) DESPACHO/DECISÃO O ajuizamento de demanda para a defesa de interesses de pessoa curatelada é encargo inerente ao exercício da curatela, embora condicionado à prévia autorização judicial, consoante estabelece o Código Civil: Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela [...] Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: [...] V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos . Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz. Com efeito, a teor do disposto no artigo 1.748, parágrafo único, do CC, a falta de autorização torna o ato ineficaz até que a outorga seja posteriormente suprida. A propósito, a doutrina leciona: Enquanto nos casos anteriormente listados a autorização judicial não se faz necessária, o art. 1.748 do CC/2002 consagra outras incumbências, que precisam da anuência do juiz. [...] Por fim, a última atribuição do tutor que necessita de autorização do juiz é a de propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos . As últimas hipóteses apontadas são de outorga judicial, e a falta desta gera a ineficácia do ato, até que ocorra a confirmação posterior (art. 1.748, parágrafo único, do CC). Anote-se que a opção legislativa, aqui, não foi pela invalidade do ato, como ocorre com a outorga conjugal, geradora de sua nulidade relativa (arts. 1.647 e 1.649 do CC/2002). (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 1.368). Nesse contexto, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que "a inobservância da regra do art. 427, VII, do CC/1916 (atual art. 1.748, V, do CC/2002), que prevê que caberá ao tutor, e também ao curador, apenas mediante prévia autorização judicial, propor ou responder as ações que envolvam o tutelado ou curatelado, é causa de nulidade relativa (ou anulabilidade) suscetível de convalidação e ratificação judicial posterior" (STJ. AgInt no REsp 1722120/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/10/2021). Desse modo, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, a autorização judicial é necessária, especialmente diante dos riscos e ônus que o processo judicial acarretam à parte autora em caso de eventual sucumbência. Portanto , intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, autorização específica do Juízo da interdição a fim de que a curadora possa representar os interesses do curatelado na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006032-08.2024.8.24.0015/SC AUTOR : SEBASTIAO LITZ ADVOGADO(A) : JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB SC001832) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a tutela provisória de urgência (ev. ?37.1?). Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Corrija-se o valor da causa para R$ 53.033,26, conforme fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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