Salum Sociedade De Advogados
Salum Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 002134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salum Sociedade De Advogados possui 153 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, STJ, TJRJ, TRT12
Nome:
SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000474-45.2025.8.24.0007/SC IMPETRANTE : G C BOMBEAMENTO E CONCRETO EIRELI ADVOGADO(A) : OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA SENTENÇA Diante do exposto, concedo a segurança, confirmando os termos da medida liminar anteriormente deferida, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de incluir, na base de cálculo do ISSQN, os valores dos materiais empregados nos serviços de construção civil e concretagem prestados pela impetrante, nos termos da fundamentação. Incabível a condenação do impetrado em custas finais. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09. Condeno o impetrado, no entanto, à restituição das custas iniciais adiantadas pela impetrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005619-28.2025.4.04.7200/SC AUTOR : OSMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA ATO ORDINATÓRIO A Secretaria intima a parte autora acerca da(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), pelo prazo de 15 dias. Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta que a manifestação seja juntada ao autos com o evento "RÉPLICA" :
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003018-91.2022.8.24.0045/SC AUTOR : DANIELLE ALANO ADVOGADO(A) : OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042591-65.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ANTONIO JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : OTÁVIO AUGUSTO SALUM PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública no rito comum. No despacho anterior foi concedido o prazo improrrogável de 25 dias para apresentação da execução invertida. Novamente a autarquia requer dilação de prazo. Indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para apresentação dos cálculos, nos termos do art. 534 do CPC. Em seguida, intime-se o INSS, ora executado(a), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, declarando de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não oposta impugnação, proceda-se à requisição dos valores. Nos termos do art. 85, § 1º, do CPC, são devidos honorários no cumprimento de sentença. Desde já, considerando o critério previsto no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo-os no percentual de 10% do valor do crédito quando pago mediante Requisição de Pequeno Valor. Conforme disposto no art. 85, § 7º, do CPC, sobre os valores requisitados por meio de precatório, não incidirão honorários, desde que não haja impugnação. Impugnada a execução, os honorários serão fixados na decisão que decidir a impugnação.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000073-83.2015.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PABLO RICARDO BENVENUTTI ADVOGADO(A) : PABLO RICARDO BENVENUTTI (OAB SC020561) EXECUTADO : SANCHAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CAMBISES JOSE MARTINS (OAB SC002134) SENTENÇA Em razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual. P.R.I. Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000133-84.1991.8.24.0011/SC EXECUTADO : METALURGICA TRIANGULO LTDA ADVOGADO(A) : CAMBISES JOSE MARTINS (OAB SC002134) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO POFFO (OAB SC012851) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0012742-98.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO : GIESE IND DE BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ADVOGADO(A) : CAMBISES JOSE MARTINS (OAB SC002134) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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