Gilberto Grossl
Gilberto Grossl
Número da OAB:
OAB/SC 002157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Grossl possui 93 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
GILBERTO GROSSL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-98.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO CESAR DA ROSA GOES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : SIDNEI ROQUE CELLA ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) EXECUTADO : DORVALINO ANTONIO CELLA ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5022787-64.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : ADRIANA ZAPANI ARALDI ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ADRIANA ZAPANI ARALDI em face do MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA/SC e do ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da qual pretende que os requeridos sejam compelidos a fornecer o medicamento Enoxaparina Sódica 60 mg. A Enoxaparina Sódica 40mg/0,4ml e 60mg/0,6ml é padronizada no SUS para o tratamento de prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, conforme a RENAME 1 e as Portarias nº 10/2018 2 e nº 35/2021 3 da Secretaria de Ciência, Tecnologia, e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. A própria Secretaria de Estado da Saúde confirmou que o medicamento é padronizado e que a parte autora possui CID compatível, podendo, portanto, ser atendida administrativamente ( evento 1, DOC4, fl. 4 ): Assim, não há negativa expressa da Fazenda Pública Estadual , como alegado pela parte autora. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234, firmou entendimento de que: 6) Em relação aos medicamentos incorporados , conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, Estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, integrantes do presente acórdão. O STF também esclareceu que, nos casos de medicamentos incorporados, deve-se observar a atribuição de responsabilidade conforme o grupo do CEAF . No caso do Grupo 1A , a competência é da Justiça Federal, sendo a União responsável pelo custeio integral , com posterior ressarcimento aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se houver atribuição específica aos Estados quanto à programação, distribuição ou dispensação (cf. acórdão, págs. 96-97) 4 . Nesse sentido, o Anexo I do RE nº 1.366.243/SC reforça a necessidade de observância do fluxo pactuado: Dessa forma, há fundamento para a inclusão da União no polo passivo da presente demanda, com posterior remessa à Justiça Federal, conforme entendimento firmado nos Temas 1.234 e 6 da repercussão geral, e segundo as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a inclusão da União no polo passivo da presente ação, sob pena de extinção, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; 2. Realizada a emenda, remetam-se os autos, com urgência , à Justiça Federal de Chapecó/SC, competente para apreciação das ações em que a União figure como parte (art. 109, I, da CF); 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. 1. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf 2. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-3a10_2018.pdf 3. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_35.pdf 4. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15370982407&ext=.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000153-73.2011.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ADELAR PEDRO TICIANI ADVOGADO(A) : RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) EXECUTADO : FRIGORIFICO SUIBOI LTDA - ME ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Em que pese a realização de penhora no rosto de outro processo (evento 96, PROCJUDIC1, página 125), verifica-se que referido ato foi realizado há mais de 9 anos, sem que fosse possível a obtenção de qualquer resultado prático, de modo que, em homenagem ao princípio da celeridade e ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, revogo a decisão do anexo no tocante à penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao respectivo Juízo para que proceda à baixa da penhora. Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. Devolvam-se os documentos que instruíram a peça inicial, mediante recibo nos autos, caso sejam físicos. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei Federal n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022787-64.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010231-03.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010231-03.2025.4.04.7202/SC AUTOR : GIOVANA BERNARDI ADVOGADO(A) : GILBERTO GROSSL (OAB SC002157) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1. 1. juntar procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, contemporânea à data do ajuizamento da ação , em observância à matéria pacificada no STJ (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, conforme consta no Contrato Social ou ata de eleição. Tratando-se de assinatura digital deverá constar o número de registro da ICP - Infraestrutura de chaves públicas ou conter a validação. 1. 2. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando planilha de cálculo, ou demonstrativo detalhado, atualizado até o mês da propositura da ação, nos termos do artigo 292 do CPC; 1. 3. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior; 1. 4. juntar declaração de hipossuficiência atualizada; 1. 5. juntar comprovante de endereço em nome próprio. Estando em nome de terceiro deverá estar acompanhado de declaração firmada pelo proprietário do imóvel ou comprovação do vínculo mantido com o titular. 2. Comprovado o cumprimento dos itens anteriores, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Caso contrário retornem para sentença de extinção, sem julgamento de mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-81.2025.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA AUTOR : NEUSA SALETE PAGNONCELLI ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIRO ANTONIO MOREIRA (OAB SC048749) RÉU : LOURDES TASSONEIRO ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 23/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
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