Gilberto Grossl

Gilberto Grossl

Número da OAB: OAB/SC 002157

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Grossl possui 93 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: GILBERTO GROSSL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) USUCAPIãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-98.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PAULO CESAR DA ROSA GOES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : SIDNEI ROQUE CELLA ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) EXECUTADO : DORVALINO ANTONIO CELLA ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5022787-64.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE : ADRIANA ZAPANI ARALDI ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ADRIANA ZAPANI ARALDI em face do MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA/SC e do ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da qual pretende que os requeridos sejam compelidos a fornecer o medicamento Enoxaparina Sódica 60 mg. A Enoxaparina Sódica 40mg/0,4ml e 60mg/0,6ml é padronizada no SUS para o tratamento de prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia, conforme a RENAME 1 e as Portarias nº 10/2018 2 e nº 35/2021 3 da Secretaria de Ciência, Tecnologia, e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. A própria Secretaria de Estado da Saúde confirmou que o medicamento é padronizado e que a parte autora possui CID compatível, podendo, portanto, ser atendida administrativamente ( evento 1, DOC4, fl. 4 ): Assim, não há negativa expressa da Fazenda Pública Estadual , como alegado pela parte autora. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234, firmou entendimento de que: 6) Em relação aos medicamentos incorporados , conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, Estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, integrantes do presente acórdão. O STF também esclareceu que, nos casos de medicamentos incorporados, deve-se observar a atribuição de responsabilidade conforme o grupo do CEAF . No caso do Grupo 1A , a competência é da Justiça Federal, sendo a União responsável pelo custeio integral , com posterior ressarcimento aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se houver atribuição específica aos Estados quanto à programação, distribuição ou dispensação (cf. acórdão, págs. 96-97) 4 . Nesse sentido, o Anexo I do RE nº 1.366.243/SC reforça a necessidade de observância do fluxo pactuado: Dessa forma, há fundamento para a inclusão da União no polo passivo da presente demanda, com posterior remessa à Justiça Federal, conforme entendimento firmado nos Temas 1.234 e 6 da repercussão geral, e segundo as Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a inclusão da União no polo passivo da presente ação, sob pena de extinção, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC; 2. Realizada a emenda, remetam-se os autos, com urgência , à Justiça Federal de Chapecó/SC, competente para apreciação das ações em que a União figure como parte (art. 109, I, da CF); 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. 1. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf 2. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie-3a10_2018.pdf 3. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_35.pdf 4. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15370982407&ext=.pdf
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000153-73.2011.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ADELAR PEDRO TICIANI ADVOGADO(A) : RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) EXECUTADO : FRIGORIFICO SUIBOI LTDA - ME ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Em que pese a realização de penhora no rosto de outro processo (evento 96, PROCJUDIC1, página 125), verifica-se que referido ato foi realizado há mais de 9 anos, sem que fosse possível a obtenção de qualquer resultado prático, de modo que, em homenagem ao princípio da celeridade e ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, revogo a decisão do anexo no tocante à penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao respectivo Juízo para que proceda à baixa da penhora.  Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos. Devolvam-se os documentos que instruíram a peça inicial, mediante recibo nos autos, caso sejam físicos. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei Federal n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022787-64.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 22/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010231-03.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010231-03.2025.4.04.7202/SC AUTOR : GIOVANA BERNARDI ADVOGADO(A) : GILBERTO GROSSL (OAB SC002157) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1. 1. juntar procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, contemporânea à data do ajuizamento da ação , em observância à matéria pacificada no STJ (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, conforme consta no Contrato Social ou ata de eleição. Tratando-se de assinatura digital deverá constar o número de registro da ICP - Infraestrutura de chaves públicas ou conter a validação. 1. 2. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando planilha de cálculo, ou demonstrativo detalhado, atualizado até o mês da propositura da ação, nos termos do artigo 292  do CPC; 1. 3. atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, nos termos do item anterior; 1. 4. juntar declaração de hipossuficiência atualizada; 1. 5. juntar comprovante de endereço em nome próprio. Estando em nome de terceiro deverá estar acompanhado de declaração firmada pelo proprietário do imóvel ou comprovação do vínculo mantido com o titular. 2. Comprovado o cumprimento dos itens anteriores, voltem imediatamente conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Caso contrário retornem para sentença de extinção, sem julgamento de mérito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001776-81.2025.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA AUTOR : NEUSA SALETE PAGNONCELLI ADVOGADO(A) : CLAUDIOMIRO ANTONIO MOREIRA (OAB SC048749) RÉU : LOURDES TASSONEIRO ADVOGADO(A) : Gilberto Grossl (OAB SC002157) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 23/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou