João Zanotto

João Zanotto

Número da OAB: OAB/SC 002162

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Zanotto possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJRO, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT12, TJRO, TJSC
Nome: JOÃO ZANOTTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (2) APELAçãO CíVEL (2) IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807088-96.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AGRAVANTE: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: DIRCEO ANTONIO CHITTOLINA JUNIOR ADVOGADOS DO AGRAVADO: EUZELIA JOSE DA SILVA, OAB nº RO1397, ALEXANDRO ICHINOSEKI DAHAS, OAB nº RO2162 Vistos. O presente recurso foi interposto contra a seguinte decisão (id. 121357588 na origem): Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Evellyn Maria de Negreiros Chittolina e Dirceo Antônio Chittolina Júnior em face de MINHAAGENCIA COMUNICAÇÃO LTDA., ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e Artesanato de fogos Nuclear Ltda. em decorrência de condenação solidária por danos morais, conforme título executivo judicial transitado em julgado, em que pretende receber o crédito no valor de R$ 104.684,39 (cento e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) (ID: 51683843). A executada ENERGISA peticiona (ID 110820010 e 118169727) alegando que houve celebração de acordo com um dos executados, homologado judicialmente, cuja cláusula expressa prevê a quitação integral do crédito exequendo, abrangendo a indenização por danos morais, os honorários advocatícios e as custas processuais. Argumenta que a transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados. Diante disso, requer a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação integralmente cumprida. Os exequentes afirmam que o acordo que ensejou a exclusão do polo passivo não foi firmado com a ENERGISA, mas sim com a coexecutada MINHAAGENCIA COMUNICAÇÃO LTDA., a qual quitou apenas a parte que lhe cabia na obrigação solidária (ID: 115332002). É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 848 do Código Civil, a transação só aproveita às partes que nela intervêm, salvo previsão expressa em sentido contrário, o que não se verifica no caso em exame. A ENERGISA não foi parte no referido acordo, tampouco realizou pagamento, inexistindo cláusula que lhe estendesse os efeitos liberatórios do ajuste celebrado. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em obrigações solidárias, o pagamento parcial realizado por um dos coobrigados não exonera os demais devedores quanto ao saldo remanescente. Nesse sentido: [...] Dessa forma, a alegação da ENERGISA não encontra amparo legal ou jurisprudencial. Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção da execução formulado pela executada ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., reconhecendo a legitimidade de sua permanência no polo passivo do presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 275 e 848 do Código Civil. DETERMINO o regular prosseguimento da execução em face da referida executada, a fim de que satisfaça o valor remanescente da obrigação, deduzido o montante pago por MINHAAGENCIA. Cumpra-se. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade. A Agravante requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para que seja reformada a decisão que a manteve no polo passivo do cumprimento de sentença, com o reconhecimento da extinção da execução, com fulcro no art. 844, §3° do Código Civil. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não se vislumbra, na hipótese, ao menos em análise inicial, a probabilidade de provimento do recurso – que é um dos requisitos cumulativos previstos no art. 995, parágrafo único, CPC. Intime-se a parte Agravada para, querendo, e no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Solicitem-se informações do Juízo de origem. Sirva a presente decisão como ofício ao primeiro grau. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0475500-86.1996.5.12.0034 RECLAMANTE: SIBELIA REGINA SOARES RECLAMADO: P&S PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: SIBELIA REGINA SOARES  INTIMAÇÃO  Fica V.Sª. intimado(a) para, no prazo de dez dias, ter vista da certidão negativa do oficial de jsutiça, bem como promover o andamento da execução, indicando novos meios e/ou bens do(s) devedor(es), sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional.  FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DANIELA STRADIOTTO HEILMANN COSTA NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIBELIA REGINA SOARES
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000182-76.2006.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOÃO ZANOTTO (Espólio) ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) EXEQUENTE : ADRIANO ZANOTTO ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) EXEQUENTE : KATYA SILVANA ZANOTTO ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) EXEQUENTE : ALINE ZANOTTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) EXEQUENTE : LUISA ZANOTTO (Sucessor) ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) EXECUTADO : APL INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MARTINS (OAB SC015875) ADVOGADO(A) : HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833) ADVOGADO(A) : MARILANE PEREIRA PACHECO LENTZ (OAB SC015571) DESPACHO/DECISÃO 1. É dever da parte interessada acompanhar o processo em que a penhora de crédito da parte executada foi averbada, bem como realizar as intervenções necessárias para proteger seu direito, conforme exposto na decisão que deferiu a penhora. Além disso, as providências pedidas pela parte exequente referem-se à instauração do concurso de credores, resultante da alienação do imóvel, visando à adequada divisão do produto da arrematação. Sucede que a responsabilidade pela realização do concurso de credore s é do juízo que determina a alienação judicial do bem. Por essa razão, caberá a ele decidir sobre as questões afetas à distribuição do montante arrecadado no leilão, respeitando a ordem das preferências legais. Diante do exposto, considerando ainda que a alienação do referido bem não foi conduzida neste processo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo receptor da ordem. 2. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5000182-76.2006.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000057-90.2009.8.24.0092/SC RELATOR : Gabriela Sailon de Souza IMPUGNANTE : BANCO DO BRASIL S.A. IMPUGNADO : ROGERIO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) IMPUGNADO : ANGELA MARIA DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 675 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000057-90.2009.8.24.0092/SC IMPUGNANTE : BANCO DO BRASIL S.A. IMPUGNADO : ROGERIO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) IMPUGNADO : ANGELA MARIA DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o valor depositado em subconta, bem como os pedidos de expedição de alvará realizados pelos impugnados, e, ainda, o reconhecimento do Banco impugnante do saldo remanescente em favor dos impugnados no valor de R$ 1.288.426,91 evento 610, PET1 , embora tenha discordado do cálculo apurado pela Contadoria Judicial no evento 600, expeça-se alvará em favor dos impugnados para levantamento dos valores depositados. II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0004059-24.2009.8.24.0082/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004059-24.2009.8.24.0082/SC APELADO : WERNER MAX RUDOLFO THIELE ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO (OAB SC005479) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o causídico para promover a juntada dos documentos pessoais e comprovante de endereço do herdeiro Rolf Werner Thiele, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar a situação processual. I.1 - Cumprido o item supra, mantenho o sobrestamento dos autos , mantendo-se em fila própria. I.2 - Não cumprido, retornem conclusos. III - Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000137-82.2000.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SILVANA ELISA MASCHIO ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA (OAB SC022408) ADVOGADO(A) : JOÃO ZANOTTO (OAB SC002162) ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI (OAB SC011649) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de autorizar a penhora é imprescindível a análise do registro do imóvel a fim de constatar se o bem indicado integra ou não o patrimônio atual do devedor, bem como se há condomínio ou alguma restrição ao exercício pleno da propriedade. Dessa maneira, uma vez que a petição não veio instruída com a certidão atualizada da matrícula, intimo a parte credora para apresentá-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco que a providência é necessária ainda que a natureza do débito seja propter rem . 2. Ademais, esclareço que capturas de tela de sistemas de consulta, certidões positivas de propriedade, inscrições imobiliárias municipais ou outros documentos similares que não espelhem a íntegra do histórico registral do bem não atendem ao propósito indicado no item anterior.
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