Aldino Angelo Trombeta

Aldino Angelo Trombeta

Número da OAB: OAB/SC 002186

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aldino Angelo Trombeta possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2024, atuando em TJPR, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPR, TJSC, STJ, TJRS, TRT12
Nome: ALDINO ANGELO TROMBETA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000910-54.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MAGNANI - IMPLEMENTOS PARA SUINOCULTURA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO GILSON PINAT (OAB SC013370) EXECUTADO : BRUNO JOSÉ BODANESE ADVOGADO(A) : MARISTELA ANTUNES DA SILVA (OAB SC023857) ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0306241-92.2015.8.24.0018/SC AUTOR : NILSON SABINO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ADVOGADO(A) : MARISTELA ANTUNES DA SILVA (OAB SC023857) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 81. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007811-22.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITACYR CENTENARO ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ADVOGADO(A) : OSCAR ANTONIO TROMBETA (OAB SC006923) ADVOGADO(A) : ISAMARA ANDRADE DE LIMA (OAB SC007085) ADVOGADO(A) : MARISTELA ANTUNES DA SILVA (OAB SC023857) EXECUTADO : GERSON LUIZ AGUIRRA ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente a penhora dos dividendos auferidos pelo executado GERSON LUIZ AGUIRRA na sociedade empresária e GERAÇO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA de titularidade da parte executada. Os dividendos constituem crédito do executado sem natureza alimentar, portanto, cabível a constrição. Dispõe o art. 1.026 do Código Civil: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS – Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelos executados, ora agravantes, e determinou a penhora de 30% em relação à distribuição dos lucros e dividendos - Penhora sobre lucros e dividendos não se confunde com "pró-labore", não possuindo natureza alimentar – Créditos decorrentes da participação societária e do resultado positivo de atividade empresarial - Possibilidade de penhora prevista no artigo 1.026, do Código Civil – Inocorrência das hipóteses previstas no art. 833, IV do CPC – Precedentes do TJSP - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2311226-55.2024.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025) Agravo de Instrumento - Irresignação contra decisão que deferiu a penhora de lucros advindos de participação societária do devedor - Alegação de nulidade da decisão pois não houve intimação prévia do devedor acerca do pedido do exequente – Penhora que, em regra, se dá sem a intimação prévia do devedor (art. 854 do CPC), a fim de evitar ocultação de patrimônio – Citado o devedor e não paga a dívida, está ele ciente que seu patrimônio está sujeito a constrição, não havendo decisão surpresa - Contraditório que dá posteriormente à penhora, conforme art. 841 do Código de Processo Civil - Ausência de nulidade processual – Penhora dos lucros advindos de cota social que tem expressa previsão legal (art. 1.026 do Código Civil) e tem caráter de penhora sobre investimento, e não penhora sobre frutos do trabalho, não sendo alcançada pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, que abarcaria apenas aos recebíveis a título de pro labore pelo sócio - Decisão agravada mantida – Agravo improvido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2240334-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) Assim, de início, será promovida a intimação da sociedade empresária, por seu sócio-administrador, para que obrigatoriamente deposite em juízo 30% do montante eventualmente a ser distribuído em favor do executado, acompanhada da respectiva comprovação contábil, ou comprove sua inexistência, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, na forma do art. 855, inciso I do Código de Processo Civil. O descumprimento pela sociedade empresária da obrigação implicará em ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de sanção pecuniária. Ademais, eventual pagamento em favor do executado não exonerará a sociedade empresária da obrigação de pagamento, pois a quitação somente se dará com o depósito em juízo da importância equivalente (CPC, art. 856, §3º). ISTO POSTO, defiro a penhora sobre 30% dos dividendos mensais devidos em favor do executado GERSON LUIZ AGUIRRA pela sociedade empresária da qual é titular de cotas sociais (GERAÇO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA) até a integral satisfação do débito em execução. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e recolher a diligência do mandado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A seguir, expeça-se mandado de intimação das sociedades empresárias, por seu representante legal, para que deposite em juízo 30% do montante eventualmente a ser distribuído em favor do executado, acompanhada da respectiva comprovação contábil ou comprove sua inexistência, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, na forma do art. 855, inciso I do Código de Processo Civil. Conste do mandado que o descumprimento pela sociedade empresária da obrigação implicará em ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de sanção pecuniária, bem como que eventual pagamento em favor do executado não exonerará a sociedade empresária da obrigação de pagamento, pois a quitação somente se dará com o depósito em juízo da importância equivalente (CPC, art. 856, §3º). Ainda, faça constar do mandado que, na hipótese de descumprimento, será nomeado administrador-depositário pelo Juízo, que terá acesso a toda documentação contábil e bancária, para fim de promoção do pagamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000917-75.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FHILIPPI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005887-73.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EDUARDO MUSSNICH ADVOGADO(A) : ISAMARA ANDRADE DE LIMA (OAB SC007085) ADVOGADO(A) : OSCAR ANTONIO TROMBETA (OAB SC006923) ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301226-24.2017.8.24.0067/SC EXEQUENTE : CONCENTO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ALDINO ANGELO TROMBETA (OAB SC002186) ADVOGADO(A) : MARISTELA ANTUNES DA SILVA (OAB SC023857) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0002371-81.2016.5.12.0012 RECLAMANTE: DAIANE RAMOS RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317670a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não apresentação dos cálculos de liquidação no prazo assinalado à perita na intimação id 544d538, a destituo do encargo e nomeio, em substituição, a perita VANESSA PESSOLE FAGUNDES GERVÁSIO. Intime-se ambas as peritas.  Defiro à ré o prazo de 30 dias para comprovar a inclusão da pensão mensal em folha de pagamento, sob pena de multa diária a ser arbitrada oportunamente. Intime-se. JOACABA/SC, 02 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE RAMOS
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