Calir Procopio Silva Filho
Calir Procopio Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SC 002239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Calir Procopio Silva Filho possui 162 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJSC
Nome:
CALIR PROCOPIO SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (113)
INVENTáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5007382-62.2023.8.24.0113/SC REQUERENTE : PAULA GRACIELA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230) ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ADVOGADO(A) : LETICIA ANNA DA SILVA RAMOS (OAB SC039651) REQUERENTE : SILVANA AMORIM SILVA CHAVES ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) REQUERENTE : MOISES PEDRO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) REQUERENTE : MIRIAM GRACIELA DA SILVA ADVOGADO(A) : MESSIAS ANTONIO DA ROSA (OAB PR095070) REQUERENTE : SUZANA AMORIM SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados, em razão do óbito de MOISES PEDRO DA SILVA , falecido em 29.6.2023, que tem como inventariante PAULA GRACIELA DA SILVA . Apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha (Evento 10, PET2 e Evento 38, PET1). Fundamento e decido Em análise dos autos, verifico que ainda falta a juntada de documentos para ultimação do inventário, o que deverá ser providenciado pelo(a) inventariante. Ante o exposto: 1. Uma vez que foi comprovada a união estável anterior ao casamento (Evento 38, DECL2), de forma incidental, revogo o item 1 da decisão (Evento 27, DESPADEC1). 1.1 De igual modo, revogo a nomeação de curador especial em favor da herdeira MIRIAN GRACIELA DA SILVA, uma vez que não haverá concorrência e conflito de interesses. 1.1.1 Eventuais honorários advocatícios do curador especial serão fixados na sentença, conforme disciplina o art. 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019 e item 7.1 da Orientação CGJ n. 66/2019. 1.1.2 Proceda-se ao descadastro do curador especial no sistema EPROC em favor da herdeira menor. 2. Uma vez que a consulta ao sistema SISBAJUD restou negativa, oficie-se à Cooperativa Credifoz, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o extrato das contas de titularidade do autor da herança MOISES PEDRO DA SILVA , CPF n. 68798768972, desde o falecimento (em 29.6.2023). 3. Expeça-se mandado de avaliação dos direitos de posse sobre o lote n. 145, matrícula n. 64898. 3.1 Caso necessário, deverá a inventariante ser intimada para fornecer o endereço detalhado, a fim de viabilizar a expedição do ato. 3.2 Juntada a avaliação, deverão os herdeiros ser intimados para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cumpridos os itens 1-3, deverá a inventariante ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) DIEF e comprovante de pagamento do ITCMD; b) plano de partilha atualizado , num único documento, conforme prevê o art. 653 do CPC , com a indicação do valor da herança , e: b.1 a qualificação dos herdeiros e cônjuges e do(a) autor(a) da herança; b.2 a descrição completa e avaliação de todos os bens e dívidas a serem partilhados; e .3 a repartição dos quinhões; e.4 a indicação da cessão dos direitos hereditários, se for o caso. 5. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0002847-40.2007.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : ROZANE DA SILVA ROCHA BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 617 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão TOTALMENTE VIRTUAL com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302993-22.2018.8.24.0113/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE: JOSE ERI DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): Calir Procópio Silva Filho (OAB SC002239) ADVOGADO(A): LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) APELANTE: DELAIS DA SILVA AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): Calir Procópio Silva Filho (OAB SC002239) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A): LEANDRA ROBERTA DA SILVA ROSA (OAB SC045230) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: ALICE DOS SANTOS TEIXEIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: HENRIQUE BELMIRO TEIXEIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VILSON ALBINO PROCURADOR(A): ERICA GOBBATO ZAMBOTTI INTERESSADO: MARGARIDA AMARAL FLORÊNCIO (INTERESSADO) INTERESSADO: ANA DE OLIVEIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS INTERESSADO: MARISA DA SILVA ECKERT (INTERESSADO) INTERESSADO: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS (CPC, ART. 942 ) (INTERESSADO) INTERESSADO: SÉRGIO AFONSO ECKERT (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004334-27.2025.8.24.0113/SC REQUERENTE : ROZANE DA SILVA ROCHA BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) DESPACHO/DECISÃO O novo ordenamento processual civil faculta ao juízo o deferimento do parcelamento das custas processuais, na forma do art. 98 § 6º: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Nessa toada, considerando que o valor das custas processuais pode não ser irrisório, podendo ser dispendioso para pagamento em única parcela, como forma de assegurar o acesso à justiça, impõe-se a concessão, à parte ativa, do parcelamento das custas iniciais. De outro lado, relacionado ao número de parcelas, deve-se observar que: "Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o parcelamento poderá considerar um ou mais débitos contra o mesmo contribuinte; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) c) o não pagamento da primeira parcela implica a exclusão do parcelamento; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) d) o não pagamento de quaisquer das parcelas impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos, o requerimento de parcelamento formulado pelo contribuinte no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será automaticamente deferido. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) § 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) Ante o exposto: 1. Defiro o parcelamento das custas iniciais complementares (Taxa de Serviços Judiciais) em até 3 (três) prestações, seja através de boleto, ou mediante cartão de crédito, observadas as hipóteses e regras, prescritas no art. 5º, da Resolução CM n. 2/2022. As guias ficarão disponíveis diretamente nos autos, a cargo do Cartório Judicial ou diretamente por operação da própria parte. 2. Deverá a parte ativa ser intimada para comprovar o recolhimento da primeira parcela (opção boleto) ou comprovar a quitação (opção cartão de crédito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Caso não cumprido o item 2, retornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001776-92.2019.8.24.0113/SC AUTOR : PATRICIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : ELISEU ROSSETE ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5020204-24.2020.8.24.0005/SC AUTOR : RUBENS RUSSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : ROBSON RUSSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : ADRIANO RUSSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) RÉU : STEF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273) ADVOGADO(A) : BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) RÉU : ANTONIO CARLOS CURCI ADVOGADO(A) : SHARON SIMONE DE SOUZA (OAB SC053505) DESPACHO/DECISÃO Diante da superveniente necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 25/11/2025 às 14:00:00 horas. Mantenho, no mais, as determinações anteriores concernentes ao ato. Providencie o Cartório as intimações necessárias, se for o caso. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007319-08.2021.8.24.0113/SC AUTOR : EDINEIA TARASIUK ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro.
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