Luiz Antônio Palaoro
Luiz Antônio Palaoro
Número da OAB:
OAB/SC 002304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antônio Palaoro possui 114 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJSP, STJ, TJSC
Nome:
LUIZ ANTÔNIO PALAORO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002642-54.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VONPAR REFRESCOS S A ADVOGADO(A) : GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003606-47.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOTO JEANS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003618-61.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MOTO JEANS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028209-88.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : E3 EMPREENDIMENTOS INTEGRADOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB SC017851) RÉU : ZUMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTENOR LONGHI JUNIOR (OAB SC018341) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004489-91.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : TIAGO LORENCI EIRELI ADVOGADO(A) : GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0019197-68.2005.8.24.0018/SC RELATOR : LIZANDRA PINTO DE SOUZA EXECUTADO : ALCEBIADES FORTUNATO BORGES ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ALBUQUERQUE PALAORO (OAB SC020255) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 341 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000234-09.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) EXECUTADO : KARINE MULAVA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO PALAORO (OAB SC002304) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado encontra-se no evento 139. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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