Alberto Goncalves De Souza Junior

Alberto Goncalves De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SC 0023104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Goncalves De Souza Junior possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT4, TJPR, TRF1, TJCE, TRT2, TRT12, TJSP
Nome: ALBERTO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PRECATÓRIO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0000175-92.2018.5.12.0037 RECORRENTE: EDINEIA ROMAO RECORRIDO: ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09de48e proferida nos autos. ROT 0000175-92.2018.5.12.0037 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDINEIA ROMAO ALBERTO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR (SC23104) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA CHRISTIAN SIEBERICHS (SC16789)   RECURSO DE: EDINEIA ROMAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2025; recurso apresentado em 27/06/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.) 832da CLT, 489, §1º, VI, do CPC, e 93, IX, da CF/88. A análise do recurso de revista, mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao inteiro comando previsto no artigo 896, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, que assim prevê: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.) 5º, LV, da CF/88; e arts. 794 e 795 da CLT. A análise do recurso, no particular, mostra-se, de plano, igualmente prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:  I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; 3.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 3.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / GARANTIAS SINDICAIS (13179) / ESTABILIDADE PROVISÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : Súmulas 369, 379 e 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art.(s.) arts. 494, 511, 522, 543, §5º, 570, 581, 765 e 832 da CLT; arts. 370 e 489, §1º, VI, CPC; arts. 5º. LV,  8º,  VIII, e 93, IX, da CF/88 - divergência jurisprudencial . Consta do acórdão: Nos termos do art. 570 da CLT, os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas, ou profissionais específicas na conformidade da discriminação do quadro de atividades e profissões. O enquadramento sindical, portanto, é determinado pela atividade preponderante do empregador, definida pelo art. 581, § 2º, da CLT, como sendo "[...] a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional". Nesse sentido, a atividade econômica preponderante de uma empresa é aquela com maior contribuição para o valor adicionado, considerando-se a seção principal, divisão, grupo ou classe. No caso em tela, a autora foi contratada pela Associação Antônio Vieira - Vila Fátima (fls. 25) em 02/06/2008 para exercer o cargo de coordenadora da Casa de Retiro, tendo sido eleita para o cargo de suplente em 05/08/2017 na direção do SAAE e dispensada em 07/02/2018 (fls. 27). Conforme consta do Estatuto da Associação Antônio Vieira - ASAV, em seu art. 2º (fl. 141): A ASAV tem por finalidade a promoção, a difusão e o desenvolvimento da educação infantil, fundamental, média, técnica, superior, de pós-graduação, da pesquisa científica, da cultura, da assistência social, em como a difusão da fé e ética cristãs preconizadas pela Companhia de Jesus. A Associação, portanto, tem atuação tanto na área da educação quanto nas de cultura e assistência social. Conforme consta do art. 19 do estatuto (fls. 144/145) foi instituído um conjunto de "Obras Mantidas" pela Associação, quatro delas no Estado de Santa Catarina, cada qual com um CNPJ próprio: a) o Colégio Catarinense; b) a Vila Fátima - Casa de Retiros (a empregadora da autora); c) o Abrigo Nossa Senhora de Fátima e d) o Instituto de Assistência e Educação São Canísio - Sede Capela. Muito embora a autora alegue que a Casa de Retiros depende totalmente do Colégio Catarinense, esclarece em depoimento pessoal que (fls. 266): "a finalidade da Casa De Retiro era originalmente atender aos alunos, professores e membros da direção do Colégio Catarinense, o que faz até os dias atuais; todavia, para poder se manter, abre-se a possibilidade de outros grupos utilizarem o espaço, sendo nessa mesma finalidade de retiro, como um grupo de padres, grupos de oração, inclusive de outras religiões, dentre outros; ressalta a autora que a predominância sempre foi de prestação de serviços ao Colégio; no verão, recebiam também visitas de famílias vinculadas aos colégios jesuítas. Portanto, consoante confirmado pela própria autora, a atividade preponderante da Casa de Retiro Vila Fátima não estava vinculada à administração escolar, mas às atividades culturais e recreativas, ainda que predominantemente voltadas aos membros do Colégio Catarinense. Assim, o sindicato que representa a categoria da autora é o Sindicato dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado de Santa Catarina - SENALBA. Saliento que não houve qualquer alteração na estrutura jurídica ou da atividade preponderante da ré. Frisa-se, ainda, que muito embora conste da ficha de registros que a autora era representada pelo SAAE (fls. 203) quando da contratação em 2008, conforme observado pela sentença, já era de conhecimento da autora a correção do enquadramento dos empregados da Obra Casa de Retiro ao SENALBA, conforme se verificam das conversas transcritas na ata notarial de fls. 244. Ademais, verifico que o SENALBA/SC foi a entidade sindical indicada no TRCT. Nesse contexto, reputo que o enquadramento sindical da ré se dá junto ao SENALBA/SC e, sendo a autora suplente no SAAE/SC, não faz jus à garantia de emprego pretendida.   Assim, nos termos das razões da Turma acima transcritas, inviável o seguimento da revista, nos exatos termos das alíneas a e c do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, em se considerando o cunho interpretativo da decisão jurisdicional prolatada. E, nesse contexto, eventual alteração do decidido implicaria, contrario sensu, o inequívoco reexame de fatos e provas, prática defesa nesta instância recursal (Súmula nº 126 do TST).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIA ROMAO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0002240-72.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (64) RECLAMADO: CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO            ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 04/08/2025, às 15:15 horas, com encerramento no dia 11/08/2025, às 15:15 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 30% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficando subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único). (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo PJe nº 0002240-72.2012.5.12.0004 Exequente(s): Rejaneci dos Santos Andretta e outros (15). Executado(s): Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda – ME e outros (8). Bem(ns): 01) 01 (um) terreno constituído pelo lote nº 05 da quadra B, da urbanização denominada Alfredo Rohregger, situado na Rua Oscar Alfredo Júlio Bohn, no Município de Joinville/SC, contendo a área total de 2.552,00m²; fazendo frente ao Norte, medindo 50,00m da rua Sem Denominação, lado direito a Oeste, de quem da frente olha; medindo 52,70m, extremando com terras da Prefeitura Municipal de Joinville/SC; lado esquerdo a Leste, de quem de frente olha, medindo 50,00m, sendo 44,00m extremando com área remanescente de Alfredo Rohregger e 6,00m extremando com o bolsão da rua sem denominação, fundos ao Sul, medindo 50,00m, extremando com terras de Breikof S/A; matriculado sob nº 18.777 do 2º O.R.I. de Joinville/SC. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 0000662-67.2015.5.12.0037, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, nos autos nº 0000300-57.2013.5.12.0030, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000907-50.2019.5.12.0001, nº 0000861-27.2020.5.12.0001, nº 0000874-60.2019.5.12.0001, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0002354.43.2016.5.12.0045, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC,  nos autos de nº 0000620-48..2019.5.12.0014, nº 0000972-69.2020.5.12.0014, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA; nos autos de nº 0000570-25.2020.5.12.0034, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 5064007-66.2021.8.24.0023, que tramita na Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000059-75.2015.5.05.0461, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA;  e nos autos de nº 0000811-82.2022.5.12.0016, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; existência de ação de nº 5008911-57.2020.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário de Balneário Camboriú/SC, nos autos de nº 5030822-26.2020.8.24.0038, que tramitam na 1ª Vara de Direito Bancário de Joinville/SC; e nos autos de nº 5007433-44.2020.8.24.0092, que tramita na 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, nos autos de nº 5007434-29.2020.8.24. 0092, que tramitam na 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC; penhorado nos autos de nº 0000026-38.2013.5.12.0016, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC;  nos autos de nº 0002081-88.2012.5.12.0050, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; nos autos de nº 5019696-25.2014.4.04.7201, que tramita na 5ª Vara Federal de Joinville/SC; e nos autos de nº 000224072.2012.5.12.0004, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA. Avaliado em R$ 765.089,60 (setecentos e sessenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação, conforme despacho id. 223799b. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 1 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEDIO DOMINGUES VITORIO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ACC 0001120-21.2017.5.12.0003 AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: INSTITUTO DE SAUDE E EDUCACAO VIDA INTIMAÇÃO Destinatário:   INSTITUTO DE SAUDE E EDUCACAO VIDA  Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do despacho de Id 19d19d9 para, se manifestar  no prazo de 10 dias. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E EDUCACAO VIDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA CumPrSe 0001423-51.2023.5.12.0059 REQUERENTE: KENIA FRITZEN DE MELO REQUERIDO: MH CALCULOS ASSESSORIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56985ba proferida nos autos. D E C I S Ã O   I - Intimem-se os reclamados para pagar ou garantir a execução (R$ 132.897,42 em 30/06/2025) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, valendo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. Observe a reclamada que dos valores acima discriminados não foram deduzidos eventual depósito recursal, bem como que, quando da quitação, os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. II - Garantido o Juízo, aguarde-se a solução do processo principal.     PALHOCA/SC, 07 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7d7cd8. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.M.D.E.D.S.C.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0002240-72.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (64) RECLAMADO: CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e592c4 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes, a coproprietária Mércia de Lourdes Oliveira Vitório e os Juízos que lançaram restrições na matrícula do imóvel n. 18.777, 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, acerca da publicação do edital de leilão Id. d2a7e9a, designado para o período de 04 a 11/08/2025, às 15h15min. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR PEREIRA CASTANHEIRA - LUCIANA APARICIO BARRANQUEIRO SCHAADE - MICHELE REGINA BARROS - ALDO LUIZ BARBOSA - PEDRO PAULO BERNARDO JUNIOR - CINTIA AMARAL BATISTA - REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA - AMANDA CRISTINA LISBOA DE SOUZA - JULIANE REGINA DOS ANJOS - HAROLDO ANDRADE BUCHMANN - JESSICA JENIFER DA SILVA - GISELE CRISTIANE DA SILVA - RODRIGO BECKER DE CAMARGO - LUCIANO DUARTE - CLEUSIMAR DE SOUZA PAULA DA SILVA - GISLAENE CROVADOR CORREIA - LIGIA ELOISE RAGIOTO DE FRANCA - DAVID GIULIANO SARAVIA FLORES - ARTUR WEBER - KETLYN OLIVEIRA PONTAROLO - ANDERSON MOLINA SOARES - TAMIRES ALVES LOPES - ALEXANDRO KEMPNER - JOICE MARIA GARCIA - SHIRLENE FERREIRA DE SOUZA - CINTIA SUZANA DE SOUZA DE FRANCA - ANDRELIA FONTANELA - DAVIDE PRADELLA - CRISTINA SERAFIM FERNANDES - FRANCY PEREIRA DO NASCIMENTO - GILMAR COELHO CAETANO - GUILHERME ALEXANDRE BENTO - ANDRESA FONTANELA MARIA - ANDREA MARIEL PRACANICA - ANA CAROLINA DE ASSIS - JAKELINE DE ANDRADE MACHADO - TATIANE DE GODOI BORGES - DOUGLAS LOBATO CARDOSO - ANA PAULA HERMES - VALDINETE TEREZINHA DETONI - AMANDA CAROLINE PEREIRA - MAYCONEI BOAVENTURA - KECIA FABIANA DA SILVA - FRANCINI FRAGA - FRANCIELE TRAUTMANN DUTRA - DJONATAN ADOLFO ALEXANDRE - ARIANA ROSA - EMANUELE TEREZINHA FARIAS FERREIRA - JUCIMARA GOIS - DANIEL JOSE MARQUES - INDIO STAHELIN AGUIAR - RONALD FELIPE GOMES - CIBELE DE FATIMA COUTINHO VANDRESEN - BONIA SOY - AVERLAN SANTOS DE SOUZA - PATRICIA DOS SANTOS - CLEISIANE SILVA DE MELO - LUIZ FERNANDO FERNANDES - JANAINA FRANCINE MENDES - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FLORIANOPOLIS - MAYARA MARIANO BARBOZA - FRANCIELE SCHAIANE GOETENZ DE QUADROS - SARA CAROLINA TANK BORSUK - ELISANGELA DA SILVA MIRANDA - DIVADIR VEGINI
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0002240-72.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (64) RECLAMADO: CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e592c4 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes, a coproprietária Mércia de Lourdes Oliveira Vitório e os Juízos que lançaram restrições na matrícula do imóvel n. 18.777, 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, acerca da publicação do edital de leilão Id. d2a7e9a, designado para o período de 04 a 11/08/2025, às 15h15min. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - MCV INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - ME - CARLOS EDUARDO VITORIO - NEDIO DOMINGUES VITORIO
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou