Ivone Da Rocha Alborghetti

Ivone Da Rocha Alborghetti

Número da OAB: OAB/SC 002324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone Da Rocha Alborghetti possui 121 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAP, TRF4, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJAP, TRF4, TJSC, TJAM, TRF3, TJSP, STJ, TJRS
Nome: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5033293-90.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WALMOR BOSA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO AGRAVANTE : ZENIR COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO AGRAVANTE : AMARILDO GOMES DA COSTA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : ELIZABETE SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : EVERALDO APOLINARIO JOAO ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : FRANCISCO EUCLIDES MARTINS ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : NADIR AMERICO BELMIRO ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : RENALDO MARCELO DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : ZELIO GOMES DA COSTA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVANTE : ABEL MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) AGRAVADO : MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB SC006599) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) INTERESSADO : CRISTINE DAL BO MAZZUCO FARIAS ADVOGADO(A) : ISRAEL BORGES INTERESSADO : PEDRO JORGE ZACCA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY INTERESSADO : MARILDA CESA SILVA ADVOGADO(A) : ISRAEL BORGES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009488-62.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 10/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008750-45.2023.8.24.0004/SC (Pauta: 413) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: JEFERSON DEL MESTRE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) RECORRIDO: VIA DUPLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002290-54.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ADAO CORDOVA ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO , r ecebo a petição inicial. Defiro  o pedido de aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo 9º da Lei nº 10.259/2001. A contestação deverá vir acompanhada dos documentos necessários para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei nº 10.259/2001). Ressalto que, se a conciliação for de interesse das partes, poderá ocorrer oportunamente e a proposta ser apresentada por escrito nos autos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após intimem-se as partes para especificação de provas no prazos sucessivo de 5 (cinco) dias, a iniciar pela parte autora. Havendo pedido de produção de provas voltem conclusos. Nada requerido venham os autos conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 52093/SC), ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) - Processo 0604379-07.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contribuição Sindical - REQUERENTE: B1Ana Maria da Silva Nossa TumaB0 - REQUERIDO: B1Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UgtB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 10.349,89 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), bem como das custas finais, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas finais, remetam-se os autos à Contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, em conformidade com o Art. 40 da Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Cumpra-se.
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