Zani Dalton Farah

Zani Dalton Farah

Número da OAB: OAB/SC 002386

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zani Dalton Farah possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2016, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: ZANI DALTON FARAH

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de .   DECISÃO    Processo:   0003136-79.2002.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$63.348,42 Exequente(s):   ESPOLIO DE CARLOS MAGNO PACHECO representado(a) por Marco Antonio Pachco , ADELAIDE APARECIDA PACHECO, Ana Rita Pacheco, Maria Beatriz Pacheco Jonson Executado(s):   MARCOS ROBERTO MATOS DE ALMEIDA Vistos... 1 - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ESPOLIO DE CARLOS MAGNO PACHECO e outros em face de MARCOS ROBERTO MATOS DE ALMEIDA, em tramitação desde 2009, para cobrança da quantia de R$ 42.459,97 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais). O exequente requer nova determinação de pesquisa patrimonial, alegando a ausência de pagamento pela parte devedora. Verifica-se dos autos que já foram realizadas as seguintes diligências: Consulta BACENJUD (mov. 34.1) em 31 de outubro de 2016; Consulta BACENJUD (mov. 35.1) em 18 de novembro de 2016; Consulta RENAJUD (mov. 36) em 21 de novembro de 2016; Expedida certidão para fins de protesto (mov. 124.1) em 01 de setembro de 2017; Penhora sobre os créditos nos autos do Inventário nº 0010168-13.2017.8.16.0174, em trâmite perante a Vara da Família desta Comarca (mov. 132.1) em 15 de setembro de 2017; Consulta BACENJUD (mov. 154.1) em 21 de novembro de 2017; Consulta RENAJUD (mov. 156.1) em 05 de dezembro de 2017; Expedido mandado de penhora, avaliação, constatação e intimação (mov. 171.1) em 15 de fevereiro de 2018; Expedido mandado de penhora, avaliação, constatação e intimação (mov. 197.1) em 23 de março de 2018;  Consulta RENAJUD (mov. 306.1) em 01 de novembro de 2018; Todas as tentativas anteriores de localização patrimonial restaram infrutíferas, não sendo identificados bens penhoráveis do executado. 2 - FUNDAMENTOS 2.1 - Do princípio da cooperação e responsabilidade compartilhada O Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação como norma fundamental do processo civil (art. 6º), estabelecendo que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Este princípio impõe deveres recíprocos às partes e ao Estado-juiz, não autorizando que qualquer dos sujeitos processuais transfira integralmente suas responsabilidades aos demais. Na atividade executiva, a cooperação exige que o credor forneça elementos concretos e específicos para viabilizar a localização patrimonial, não se limitando a requerer genericamente "novas pesquisas" sem fundamentação adequada. 2.2 - Do ônus específico do credor e vedação ao comportamento passivo O art. 774 do CPC estabelece que "compete ao credor indicar a espécie de penhora que pretende", dispositivo que reflete a responsabilidade primária do exequente na localização de bens penhoráveis. A jurisprudência consolidada reconhece que o credor não pode manter-se em posição meramente expectante, aguardando que o Poder Judiciário execute pesquisas especulativas indefinidamente. O comportamento passivo do credor, limitando-se a requerer repetidas consultas aos mesmos sistemas já utilizados, contraria o dever de cooperação e compromete a efetividade da prestação jurisdicional. 2.3 - Da exigência de fundamentação concreta e plano executivo A duração prolongada da presente execução e o histórico de diligências infrutíferas impõem ao exequente o dever de apresentar estratégia executiva específica e fundamentada. Não se admite que o credor, após 16 anos de execução e múltiplas tentativas frustradas, continue requerendo as mesmas medidas anteriormente adotadas sem sucesso. O princípio da eficiência (art. 37, CF) e o dever de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) exigem que as partes adotem postura proativa e estratégica, não meramente repetitiva. 2.4 - Da vedação às pesquisas especulativas reiteradas A utilização sistemática dos sistemas informatizados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem indicação específica de elementos novos ou modificação da situação fática, caracteriza atividade especulativa vedada pelo ordenamento. Tais sistemas constituem ferramentas auxiliares da execução, não instrumentos de investigação permanente à disposição do credor que permanece inerte. A repetição indefinida das mesmas consultas, além de sobrecarregar desnecessariamente os sistemas, viola o princípio da razoabilidade e configura abuso do direito processual. 2.5 - Do regime de suspensão da execução infrutífera O art. 921 do CPC estabelece que "não sendo encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano", dispositivo que reconhece a impossibilidade fática de manutenção indefinida de execuções sem perspectiva de resultado. A mera repetição de requerimentos genéricos não afasta a aplicação deste regime, sendo necessária a demonstração de elementos concretos que justifiquem nova tentativa de localização patrimonial. 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, considerando o princípio da cooperação, o histórico de diligências infrutíferas e a necessidade de racionalização da atividade executiva, com fundamento nos arts. 6º, 774 e 921 do Código de Processo Civil: a) DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado contendo: (i) Histórico completo de todas as diligências executivas já requeridas nestes autos; (ii) Relação detalhada das medidas que foram deferidas e efetivamente realizadas; (iii) Resultado específico de cada diligência executada; (iv) Justificativa fundamentada sobre eventuais elementos novos que justifiquem nova tentativa. b) DETERMINO que o exequente, no mesmo prazo, apresente plano executivo robusto e específico demonstrando: (i) Estratégia concreta para localização de bens do executado; (ii) Medidas específicas que pretende adotar, com indicação de fundamentos fáticos; (iii) Cronograma de execução das diligências propostas; (iv) Demonstração de que não se limita a repetir pesquisas já realizadas. c) ESCLAREÇO que não serão aceitos planos executivos que se baseiem exclusivamente em: (i) Repetição de consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD já realizadas; (ii) Requerimentos genéricos de "novas pesquisas" sem especificação; (iii) Transferência da responsabilidade de localização ao Poder Judiciário. d) ADVIRTO que o descumprimento desta determinação ou a apresentação de plano inadequado resultará na suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC, com posterior arquivamento dos autos. e) ESCLAREÇO que a mera repetição de medidas anteriormente frustradas, sem demonstração de elementos novos, será considerada inadequada para fins de prosseguimento da execução. f) ADVIRTO, ainda, que eventual nova pesquisa patrimonial somente será deferida mediante demonstração de fundamento específico e elementos concretos que a justifiquem. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 08 de julho de 2025 às 17:55:54   Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 495) ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002710-47.2014.8.16.0174 Processo:   0002710-47.2014.8.16.0174 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Espécies de Contratos Valor da Causa:   R$2.092.096,91 Exequente(s):   ALEXANDRE DA CUNHA GUARISE Executado(s):   MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS   Intime-se a parte executada quanto à petição juntada ao mov. 493.1, manifestando o interesse na composição do objeto da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 315) (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br DESPACHO     Processo:   0006104-09.2007.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$383.022,62 Exequente(s):   EDUARDO GRAVRONSKI JUNIOR Executado(s):   WAGNER BRAGA HILDEBRAND Vistos... 1. SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de 15 dias, a fim de que as partes cheguem a eventual composição de acordo. 2. Decorrido o prazo, caso não se chegue ao acordo, intime-se A PARTE EXEQUENTE para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado. Destaco que tal incumbência recai sobre a parte, não sobre a contadoria do juízo. O prazo, nessa hipótese, será de 10 dias. 3. Intimem-se. Cumpra-se.   ___________________________________________________ União da Vitória,   Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
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