Luiz Adalberto Villa Real
Luiz Adalberto Villa Real
Número da OAB:
OAB/SC 002499
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC
Nome:
LUIZ ADALBERTO VILLA REAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0325887-10.2014.8.24.0023/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : ARLETE MARIA CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 440 - 10/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5006039-68.2024.8.24.0057/SC RELATOR : CAMILA MENEGATTI REQUERENTE : MILEIDI FACCHINI ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : HERMES GRIFFO COSTA (OAB SC068605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 19/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001019-25.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE : DUPLIQUE FLORIANOPOLIS COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) INTERESSADO : MICHELLE CHRISTIE OLSEN ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira INTERESSADO : MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer providência e considerando-se que a atual proprietária do imóvel penhorado (conclusão que ressaí por força dos efeitos da ação rescisória n. 0318476-13.2014.8.24.0023) terá, em razão da penhora nestes autos ordenada, a sua esfera de direitos atingida, a fim de evitar nulidade e para assegurar o contraditório e a ampla defesa, DETERMINO, de ofício, a citação da empresa MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 55720619000162) , na pessoa dos procuradores já constituídos nos autos de origem, para, em 15 (quinze) dias , querendo, oferecer resposta ao pedido formulado no presente Mandado de Segurança. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000726-87.2025.8.24.0091/SC (Pauta: 604) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG (RÉU) ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RECORRIDO: JOSE CARLOS GIRARDI PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RECORRIDO: SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000726-87.2025.8.24.0091/SC (Pauta: 604) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG (RÉU) ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RECORRIDO: JOSE CARLOS GIRARDI PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RECORRIDO: SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000726-87.2025.8.24.0091/SC (Pauta: 604) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG (RÉU) ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RECORRIDO: JOSE CARLOS GIRARDI PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RECORRIDO: SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025664-86.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DUPLIQUE FLORIANOPOLIS COBRANCAS GARANTIDAS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) EXECUTADO : MICHELLE CHRISTIE OLSEN ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos diante da notícia da parcial concessão da segurança requerida pela ora exequente em sede liminar na decisão de evento 100, OFÍCIO C3 , proferida no Mandado de Segurança nº 5001019-25.2025.8.24.0910, a fim de DETERMINAR a penhora do imóvel inscrito na matrícula de n. 101.829 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis. Em estrito cumprimento à mencionada decisão, expeça-se termo de penhora do imóvel ao cartório de registro de imóveis competente, observando-se o art. 838 do Código de Processo Civil. Ciente do teor atualizado da matrícula do imóvel, consoante processo 0318476-13.2014.8.24.0023/SC, evento 148, MATRIMÓVEL2 , nomeio a atual proprietária registral, MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 55.720.619/0001-62 ), como depositária fiel, tendo em vista a inexistência de depositário judicial neste Juízo e que se trata de bem imóvel, cuja dificuldade de remoção é inerente, bem como considerando que nos autos de n. 0318476-13.2014.8.24.0023 foi declarada a rescisão do contrato de compra e venda, por sentença transitada em julgado no dia 11/10/2022, e, portanto, a propriedade do imóvel passou dos executados para os vendedores, circunstância que inviabiliza a nomeação da própria parte executada nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil. Após expedição do termo de penhora: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a averbação do termo de penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC); No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar acerca do prosseguimento do feito em face do executado Paulo, ou sobre eventual desistência parcial em relação a ele. 2. Intime-se a atual proprietária registral MASTERBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 55.720.619/0001-62 ) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos de terceiro. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000726-87.2025.8.24.0091/SC (Pauta: 604) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG (RÉU) ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) RECORRIDO: JOSE CARLOS GIRARDI PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) RECORRIDO: SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000044-22.2000.8.24.0023/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN APELADO: VANIO MELO RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: JUSSARA MARIA SCHIEFLER MEDEIROS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: MARIA AUGUSTA PEIXOTO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: MARIA IOLANDI DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: MILTON MACHADO BRAGA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: MYRNA MARIA VARGAS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: RACHEL NICOLAZZI CARVALHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: RICARDO SALLES FERREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: RITA DE CASSIA CHEREM MENDES CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: RUYTER NASCIMENTO FERREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: SONIA MARIA GOMES FERREIRA (EXEQUENTE) APELADO: JOSE EDUARDO CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: NORMA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: VILMA MARIA FAORO COELHO DE SOUZA ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: WILMA MORELLI MACEDO ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: NEIVA MARIA LUNARDI PRADE ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: ERENA PELLENS ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: MARIA DA GLORIA SCHMITT DOS SANTOS ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: MARIA BERNADETE MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: ALDO LUIZ CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: ANA LIDIA RIBEIRO PASA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: CLOVIS CAESAR GONZAGA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: EMANUELLE LABES PEIXOTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: FLAVIO MELO RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: ILKA APARECIDA LABES PEIXOTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: LUIZ FERNANDO CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: MYRIAN IDA CUBAS MALSCHITZKY (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: PAULO FERNANDO CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: ROBERTO SALLES FERREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: VALERIA MELO RIBEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) APELADO: MARCIO ANTONIO LUNARDELLI CAVALLAZZI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: ANTONIO CARLOS MAGALHAES FURTADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MONISI DE ANDRADE (OAB SC036028) APELADO: BIANKA LABES 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ANDRADE (OAB SC036028) APELADO: GUILHERME MANOEL GARCAO PEIXOTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) APELADO: HELIETE MAGALHÃES FURTADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MONISI DE ANDRADE (OAB SC036028) APELADO: JOAO BATISTA ESPINDOLA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) ADVOGADO(A): CLAUDIA DOMINGUES VILLA REAL (OAB SC023566) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0311921-72.2017.8.24.0023/SC APELANTE : MARCO ANTONIO ZUCCARELLI BAGNATI (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) APELANTE : REGINA MARIA SITYA BAGNATI (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A) : LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A) : Gustavo Domingues Vieira (OAB SC016281) APELADO : OBF CONSTRUCOES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) DESPACHO/DECISÃO MARCO ANTONIO ZUCCARELLI BAGNATI e REGINA MARIA SITYÁ BAGNATI interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC1 ). Quanto à controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial no que concerne à ausência de dano moral presumível quando se trata de pessoa jurídica. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. As razões recursais não apontam o dispositivo de lei federal em torno do qual teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo. Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 48, RECESPEC1 . Intimem-se.