Dejair Jorge Camargo Pereira
Dejair Jorge Camargo Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 002546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dejair Jorge Camargo Pereira possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2023, atuando em TJAL, TRT24, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJAL, TRT24, TJSC, TJPI
Nome:
DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0900218-78.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO : ROBERT R. WOLFF ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MULLER KUNTZ (OAB SC004984) ATO ORDINATÓRIO Prescrição: 1. Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei. Título/documento original: 2. Considerando a existência de título executivo/documento original a ser desentranhado, bem como que o desentranhamento dos documentos originais que instruem o processo já foi deferido, fica intimada a parte interessada de que a retirada pode ser realizada no balcão de atendimento desta unidade, preferencialmente mediante o agendamento prévio ( e-mail: blumenau.civel4@tjsc.jus.br ou telefone (47) 3321-9395 ) , com a indicação da(s) página(s) que contemplam o(s) documento(s) a ser(em) retirado(s), a fim de agilizar o atendimento presencial. A entrega das peças processuais somente será realizada diretamente à parte, ao patrono constituído nos autos, ou à pessoa com autorização específica para o ato. Fica a parte ciente que os autos físicos e o respectivo título poderão ser encaminhados para destinação ambiental (eliminação) por esta unidade judiciária, em momento oportuno, independentemente da efetivação do desentranhamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000439-78.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VERALDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) EXECUTADO : FERNANDO DE MELLO VIANNA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) ADVOGADO(A) : LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574) ADVOGADO(A) : IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000439-78.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VERALDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) EXECUTADO : FERNANDO DE MELLO VIANNA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) ADVOGADO(A) : LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574) ADVOGADO(A) : IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0006402-89.2007.8.24.0008/SC EXECUTADO : COMERCIO DE BEBIDAS E TRANSPORTES HAMMES LTDA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) ADVOGADO(A) : LUCIANE DALLE GRAVE (OAB SC012574) ADVOGADO(A) : IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB SC018250) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0005547-67.1994.8.24.0008/SC EXECUTADO : MASSA FALIDA DE ACISA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0011143-95.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO : TORNEARIA IDEAL LTDA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0008953-57.1998.8.24.0008/SC EXECUTADO : PARALELO SOLDA E MAQUINAS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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