Vlademir Salomão Do Amarante

Vlademir Salomão Do Amarante

Número da OAB: OAB/SC 002605

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT21, TJSC
Nome: VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0303516-10.2016.8.24.0079/SC (originário: processo nº 03035161020168240079/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : LUCIA CONTE ZAMBONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) APELADO : SEBASTIAN CABALLERO LOIS (RÉU) ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) APELADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  2. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1  Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões.  Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público  do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa.  Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE - FRANCISCA MIGUEL DE OLIVEIRA SILVA
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000045-85.2023.5.21.0002 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (2) EXECUTADO: HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ef023 proferida nos autos. DECISÃO V. Tendo em vista o teor da certidão anterior em que há juntada de novo quadro de credores sob id bd29a2b e que, concedido prazo preclusivo às partes, houve manifestação de id. a1da2f1 acerca da relação publicizada a qual analiso abaixo Homologo o quadro de credores de id bd29a2b para que surtam seus efeitos legais e jurídicos #id:a1da2f1  Trata-se de petição apresentada por Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, por meio de sua advogada Dra. Karen Martensen Abruzzi. O reclamante discorda da certidão de Id. 2b26261, que lista os credores, por ausência da inclusão dos honorários contratuais da advogada. Requer a retificação da planilha de credores para que conste o percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor da advogada. É o relatório. Analiso. Indefiro o pedido visto que a requerente não fez juntada do instrumento contratual conforme §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94. #id: 1945c89 Trata-se de petição acostada pela A. G. Hotéis e Turismo Ltda., arrematante do Hotel Parque da Costeira Ltda, na qual pleiteia que este juízo se pronuncie acerca da responsabilidade pelos débitos referentes a ICMS no ano de 2018 e multa junto ao junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Reservo-me para apreciar o pleito após reunião agendada para o dia 04/07/2025 com o referido arrematante. #id 658f257 Trata-se de petição acostada pela empresa executada HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA, na qual solicita recalculada a atualização monetárias das parcelas vencidas da arrematação, com base do manual do TRT e, em caso de cálculo a menor, que seja intimada a a empresa arrematante para pagar a diferença de saldo devedor, apontada pela executada na importância de R$ 354.464,65. Dessa forma, em respeito ao contraditório, concedo prazo de 10 dias (úteis) para que a arrematante se manifeste sobre os cálculos apontados. #id:9901a73: Trata-se de ofício encaminhado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal à 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando a retenção de crédito do executado Fabiano Alexandre de Pontes e Silva no processo nº 0000045-85.2023.5.21.0002. O objetivo é garantir o pagamento de débito alimentar no valor de R$ 31.895,22, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0850576-71.2017.8.20.5001, em tramitação na 3ª Vara de Família e Sucessões.  Defiro o pedido. Realizem-se os registros necessários no quadro de credores no tocante à RT nº 0000545-56.2020.5.21.0003 certificando-se em seguida. #id:4c328bd Trata-se de questionamento do Ministério Público  do Trabalho a respeito da previsão de pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta previsto em Acordo de id 52d815d. Conforme demonstrado em certidão de id 2b26261, a ordem de pagamento é feita conforme disponibilidade financeira e, no momento, segue o delineado no acordo, tendo sido a última liberação dirigida ao item 12 -b), o qual não ainda foi pago integralmente. Apenas após a quitação desses valores e que será feita a liberação a título da referida multa.  Cumpra-se. NATAL/RN, 05 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PARQUE DA COSTEIRA LTDA - SIBAUMA AGROPECUARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000326-98.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: TIAGO PULQUERIO DOS SANTOS RECLAMADO: G. MAC. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5bbe5 proferido nos autos. DESPACHO V. O acordo de Id237cf85 deve ser cumprido em seu inteiro teor, inclusive quanto à verba previdenciária. Defiro o pedido id.d194cbd, devolva-se o remanescente ao reclamado com deposito na conta indicada. Após, aguarde-se a comprovação do parcelamento previdenciário. NATAL/RN, 04 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PULQUERIO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000326-98.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: TIAGO PULQUERIO DOS SANTOS RECLAMADO: G. MAC. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5bbe5 proferido nos autos. DESPACHO V. O acordo de Id237cf85 deve ser cumprido em seu inteiro teor, inclusive quanto à verba previdenciária. Defiro o pedido id.d194cbd, devolva-se o remanescente ao reclamado com deposito na conta indicada. Após, aguarde-se a comprovação do parcelamento previdenciário. NATAL/RN, 04 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. MAC. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000981-93.2021.8.24.0088/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXECUTADO : MANOEL ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) EXECUTADO : CESAR ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em face de MANOEL ANTUNES DE OLIVEIRA e CESAR ANTUNES DE SOUZA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme transacionado. Cancelem-se todas as medidas constritivas decorrentes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018939-54.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODOLFO BETIOLO NETO ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) ADVOGADO(A) : PATRICIA RODRIGUES DE MENEZES CASTAGNA (OAB SC014752) DESPACHO/DECISÃO A alegação de hipossuficiência financeira do exequente parece incompatível com os valores expressivos do presente negócio (venda de estabelecimento comercial por R$ 900.000,00 em 30-4-2006), como também dos valores em discussão nos autos do Cumprimento de Sentença de n. 5000440-54.2011.8.24.0064 e nos autos de n. 0301286-53.2018.8.24.0037, nos quais, aliás, figura o exequente como empresário. Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer tal situação, como também elencar os bens e valores recebidos a título de herança, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5037341-57.2023.8.24.0023/SC REQUERIDO : TOPOCON PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) REQUERIDO : TANIA REGINA SCHARMANN ADVOGADO(A) : DANIELA FELIX TEIXEIRA (OAB SC019094) ADVOGADO(A) : WERNER DIEISO LANFERDINI (OAB SC064669) REQUERIDO : LUIZ NIEDERAUER ADVOGADO(A) : DANIELA FELIX TEIXEIRA (OAB SC019094) ADVOGADO(A) : WERNER DIEISO LANFERDINI (OAB SC064669) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG. Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302589-51.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : CELIA FERRONI FIGUEIREDO PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : OCIMAR CARLOS PIOLI (OAB SC012255) EXECUTADO : PLAD PRENSADOS E LAMINADOS DE ALTA DENSIDADE LTDA ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à quitação do débito, requerendo o que entender por direito, ciente que a inércia será interpretada como satisfação da obrigação ou, acarretará a suspensão do feito, conforme o caso.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002680-15.2022.8.24.0079/SC RELATOR : Rafael Oliveira Duarte ACUSADO : RAPHAEL GOMES ADVOGADO(A) : VLADEMIR SALOMÃO DO AMARANTE (OAB SC002605) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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