João Alberto Da Silva

João Alberto Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 002623

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Alberto Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRF4, TJPA, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF4, TJPA, TJSC, TRT12
Nome: JOÃO ALBERTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011785-37.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LAUZINHO PACHER ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DA SILVA (OAB SC002623) EXECUTADO : CLAIR JOSE LAMONATO ADVOGADO(A) : RAFAELA GRAPER DA SILVA (OAB SC035360) ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) DESPACHO/DECISÃO Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LAUZINHO PACHER contra CLAIR JOSE LAMONATO . Deferido o arresto no rosto dos autos de n. 0001470-23.2024.5.12.0016 (evento 22.1 ), a parte requerida compareceu ao processo e se manifestou arguindo impenhorabilidade, com pedido de tutela de urgência para liberação dos valores (evento 29). Consta, ainda, oposição de embargos à execução de n. 5029266-13.2025.8.24.0038 (evento 30). É a síntese. Decido: 1. Diante da impugnação apresentada no evento 29, bem como com a oposição dos embargos à execução de n. 5029266-13.2025.8.24.0038, resta suprida a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 2. Diante do comparecimento espontâneo e da ausência de comprovação de pagamento, operou-se a conversão do arresto em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, §3º). 3. Sabe-se que " a t utela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (art. 300, §3º, do CPC). Assim, considerando que o pedido de liberação imediata dos valores acarreta perigo de irreversibilidade, há necessidade de intimação prévia do credor para se manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade. Isso posto : I - Reconheço o comparecimento espontâneo de ​ CLAIR JOSE LAMONATO ​. II - O arresto resta convertido em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, §3º). III - Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado no evento 29 (art. 300, §3º, do CPC). IV - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de impenhorabilidade, no prazo de 15 dias. V - Decorrido o prazo do exequente, voltem os autos conclusos no expediente dos urgentes . Int.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5029266-13.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 01/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031194-04.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO EMPREENDEDOR ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A) : GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) EXECUTADO : RUBENS DE OLIVEIRA GROPPA PASSOS ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DA SILVA (OAB SC002623) SENTENÇA Nesse contexto, JULGO EXTINTO o procedimento, com fundamento no inc. II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Havendo despesa pendente, providências conforme CN/CGJ-SC. Expeça-se alvará dos valores depositados em favor do exequente, conforme requerido no evento 365. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5016438-82.2025.8.24.0038/SC RELATOR : REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA AUTOR : PACHER PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DA SILVA (OAB SC002623) AUTOR : PACHER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DA SILVA (OAB SC002623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000629-30.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GERSON ROMAO DA SILVA RECLAMADO: LAUZINHO PACHER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb916e proferido nos autos. DESPACHO Diante da decisão proferida no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, que determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, intimem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido ou com a manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN /AYBI JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GERSON ROMAO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000629-30.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GERSON ROMAO DA SILVA RECLAMADO: LAUZINHO PACHER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb916e proferido nos autos. DESPACHO Diante da decisão proferida no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, que determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, intimem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido ou com a manifestação, voltem conclusos para deliberação. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN /AYBI JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PACHER PARTICIPACOES LTDA - LAUZINHO PACHER - PACHER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou