Almeida & Correa Advogados Associados
Almeida & Correa Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 002636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almeida & Correa Advogados Associados possui 80 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
ALMEIDA & CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
USUCAPIãO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014667-08.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SILVONEI SILVA ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - A parte exequente requer a citação da parte executada por edital, argumentando que desconhece seu paradeiro. Contudo, sabe-se que a citação por edital é excepcional e somente deve ser deferida quando a parte exequente comprovar de forma satisfatória que esgotou os meios disponíveis para localização da parte contrária, sob pena de nulidades. Destaca-se que o art. 257 do NCPC exige, entre outros, " a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. De fato, no caso, houve várias tentativas anteriores de citação pessoal, todas infrutíferas, e consta a pesquisa do endereço da parte executada pelos sistemas auxiliares no evento 43. Nada obstante , c iente o exequente sobre sua responsabilidade na análise das informações, conforme disposto no item 5 da decisão do evento 11. 2 - Defiro, portanto, o pedido e determino a citação editalícia dos executados para pagamento voluntário, em 3 dias, ou apresentação de embargos, em 15. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC). De outro lado, o art. 257 do NCPC estabelece os requisitos para cumprimento da citação editalícia, quais sejam: "a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça" (inciso II). O parágrafo único do art. 257 do NCPC ainda traz a possibilidade de publicação em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, "considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias". No caso, a plataforma de editais do CNJ já foi implementada, conforme verifico do art. 25 da Resolução n. 455/2022: Art. 25. A presidência do CNJ divulgará os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao Portal de Serviços. § 1 o A contar da publicação dos requisitos previstos no caput, os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação de seus sistemas processuais eletrônicos, de modo a utilizarem os serviços instituídos nesta Resolução. Por meio da Resolução n. 5/2021, do nosso Tribunal de Justiça, foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário para os efeitos do Código de Processo Civil, a qual assim dispôs, em seus arts. 2º, caput , e 3º: Art. 2º O DJEN passará a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, descritos no art. 3º desta resolução e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - DJE a partir do dia 21 de junho de 2021. [...] Art. 3º Serão publicados no DJEN: I - os editais contendo os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsto no §3º do art. 205 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; II - os editais das intiamações dos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico quando não for exigida vista ou intimação pessoal; III - as listas de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; IV - os atos destinados à plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015; V - os atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas do Tribunal de Justiça. [...] Desta forma, considerando a realidade que se apresenta, entendo pela desnecessidade da aplicação do parágrafo único do art. 257 do CPC, uma vez que a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (inciso II) é suficiente para garantir a mais ampla publicidade possível ao ato, permitindo que o citando dele tome conhecimento. Então, para cumprimento da citação ficta determino apenas a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, dispensando a afixação do edital na sede do juízo e a dupla publicação em jornal local de ampla circulação. O cartório deverá observar estritamente os procedimentos para encaminhar edital ao DJEN que foram editados pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau do nosso Tribunal de Justiça, utilizando o tipo de documento/modelo do Eproc denominado "edital plataforma" nos casos de citação por edital. Nas matérias enviadas para realização das intimações pelo DJEN deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador ou a unidade judicial, o número único do processo, os nomes das partes, de seus advogados e respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se assim requerido, da sociedade de advogados, nos termos do art. 272 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. No site do CNJ será possível pesquisar as publicações dos processos do TJSC, utilizando os parâmetros de pesquisa disponíveis na página. Considerando que não há integração entre os sistemas Eproc e CNJ, o cartório deverá certificar nos autos quando ocorrer a publicação e o respectivo decurso do prazo para resposta , observando, na contagem do prazo, o art. 5º da Resolução n.º 5/2021, do TJSC. Citada a parte executada e transcorrido em branco os prazos, o cartório deverá providenciar a nomeação de curador especial para oposição de embargos. A nomeação deverá recair, em sistema de rodízio (isto é, à razão de uma nomeação para cada), sobre um dos advogados que já manifestaram desejo em atuar como curador especial e inscreveram-se para tal perante esta unidade. Dispenso, com isso, a realização de sorteio no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, porque tal procedimento - adotado por esta unidade desde a sua instituição - estava ocasionando atraso no trâmite dos processos e causando retrabalho para o cartório, à medida que costumeiramente vários profissionais cadastrados e sorteados não se manifestavam ou declinavam do encargo. Em seguida, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013715-92.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LUIZ AIRTON DIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica intimada a parte ativa para em 15 dias trazer aos autos cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e de seu comprovante de residência.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013715-92.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : LUIZ AIRTON DIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica a parte ativa intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013715-92.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011798-90.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03003664920168240005/SC) RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues EXEQUENTE : CARLOS AFONSO DE LIMA CONSTRUCOES ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF EXECUTADO : EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE MESQUITA LAUX (OAB SC028202) ADVOGADO(A) : GUSTAVO KOBUS GRANEMANN (OAB SC035014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 25/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5024896-61.2023.8.24.0005/SC AUTOR : JULIANO DOMICIANO CARDOSO ADVOGADO(A) : QUETILIN DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SC047827) ADVOGADO(A) : ZAIRA BELLOTO FELISBERTO DOS REIS (OAB MG172007) RÉU : VALDECI BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF RÉU : ELOISA DE FATIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018105-46.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JOSE RICARDO DE MIRA PINTER ADVOGADO(A) : MONICA BLANCK BEIERSDORF ADVOGADO(A) : LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar o saneamento/organização do feito/julgamento antecipado, especifiquem as partes, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato probando e o meio probatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se, outrossim, caso requerida a produção de prova oral, as seguintes orientações - considerando a entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24 de 28 de agosto de 2019, a qual regulamenta o uso de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina -, sob pena de preclusão : (1) as testemunhas devem ser desde logo arroladas, cientes os causídicos que lhes cabe informá-las ou intimá-las para comparecimento à audiência instrutória a ser designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); (2) caso arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, informem se desejam a realização de videoaudiência (videoconferência) para a inquirição destas ou se os testigos serão ouvidos nesta Comarca de Jaraguá do Sul, em ato uno de instrução, comparecendo ao ato independentemente de intimação (art. 455, CPC). Esclarecidas as questões acima ou escoado o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
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