Silvio Zmijevski
Silvio Zmijevski
Número da OAB:
OAB/SC 002805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Zmijevski possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
SILVIO ZMIJEVSKI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PETIçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002366-91.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ELVIRIO DANIEL HANS ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) EXECUTADO : SADY RANZAN ADVOGADO(A) : Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017662-36.2007.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) EXECUTADO : TRATORNO SERVICOS DE TORNO LTDA - ME ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004220-47.2000.8.24.0018/SC EXEQUENTE : LUCIA CRIPA ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) EXECUTADO : HÉLIO MICHIELIN ADVOGADO(A) : GIANCARLO VIERO (OAB SC008772) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5029809-61.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : LEDUVINA DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) EMBARGANTE : GERALDINA VELOSO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) EMBARGANTE : LUIZ ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) DESPACHO/DECISÃO 1. Perante o Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital, GERALDINA VELOSO DOS SANTOS DA SILVA , LEDUVINA DA SILVA e LUIZ ALVES PEREIRA opuseram embargos de terceiro em face do ESTADO DE SANTA CATARINA , requerendo o seguinte: 3) O DEFERIMENTO DE PRONTO, DO PROVIMENTO CAUTELAR, MANDANDO INTIMAR O LEILOERO, RUY WALTER BALDISSERA, VIA EMAIL, para:”www baldisseraleiloeros.combr”, para se abster de levar a LEILÃO O IMÓVEL DESCRITO ANTES, DE PROPRIEDADE DOS EMBARGANTES, OU SEJA, 83.34% DO IMÓVEL, CUJO ATO ESTÃ MARCADO PARA ACONTECER NO DIA 01/04 E 15/04. ATÉ DECISÃO FINAL NESTES EMBARGOS; [...] 5) Instruído, com a prova ora juntada, mais as decorrentes dos Atos Judiciais, na Execução mencionada. Esperam a PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, PARA EXCLUIR DA EXECUÇÃO INDICADA, AS PARTES IDEAIS,83.34%, DO IMÓVEL, PERTENCENTES AOS EMBARGANTES, ESTRANHOS DO PROCESSO ONDE FORAM CONSTRITOS. CONDENANDO O EMBARGADO, EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES ARBITRADOS POR V.EXCIA ( evento 1, INIC9 ). A competência foi declinada para esta Unidade Judicial ( evento 9, DESPADEC1 ). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. 2. ACOLHO a competência absoluta deste Juízo da VEFE ( evento 9, DESPADEC1 ). 3. A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, caput e § 3º, do CPC: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decisão. Já o art. 674 do CPC dispõe sobre os requisitos específicos para a decisão liminar em embargos de terceiro: a) Prova sumária da posse ou propriedade : O embargante deve apresentar prova clara e inequívoca que demonstre sua posse ou propriedade sobre os bens que sofreram a constrição. Essa prova deve ser suficiente para que o juiz reconheça a legitimidade do pedido. b) Demonstração da condição de terceiro : O embargante deve demonstrar que não é parte na ação que originou a constrição, ou seja, o embargante não pode ser considerado parte do litígio que resultou no ato constritivo. Se todos esses requisitos forem atendidos, o juiz poderá deferir liminarmente os embargos e determinar a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos, além de poder conceder a manutenção ou reintegração provisória da posse, se requerido pelo embargante. No caso concreto, neste momento processual, vislumbro a probabilidade do direito invocado. Isso porque, ao que tudo indica, a parte ideal correspondente a 50% do imóvel pertence à embargante Geraldina, e 16,66% pertence à embargante Leduvina, pessoas estranhas à relação jurídica entre as partes envolvidas na execução fiscal nº 0903968-81.2012.8.24.0023. Já o terceiro e último embargante Luiz é companheiro de Salete Lopes da Silva, também proprietária de 16,6% do mesmo imóvel, a qual opôs embargos de terceiro (autos nº 5002026-59.2025.8.24.0940), cuja liminar fora concedida. Os documentos anexados à inicial comprovam que o imóvel objeto da discussão nos autos foi dividido entre os herdeiros de Jacinto Lopes da Silva, sendo o executado também dono da fração ideal de 16,66% do referido: Portanto, é cabível a concessão da tutela liminar, porque estão suficientemente preenchidos todos os requisitos legais. É a decisão. 4. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte embargante (CPC, arts. 98 e seguintes). 5. DEFIRO o requerimento de tutela de urgência para manter provisoriamente a parte embargante na posse do bem objeto da demanda e, por consequência, SUSPENDO os atos de expropriação e demais medidas constritivas, independentemente de caução, com fundamento nos arts. 677 e 678 do CPC. 6. ANOTO que já houve manifestação do leiloeiro nos autos da execução fiscal, informando a retirada da pauta ( processo 0903968-81.2012.8.24.0023/SC, evento 156, INF1 ). 7. CITE-SE a parte embargada para oferecer contestação em 30 dias, sob as penas da lei (CPC, arts. 679 c/c 183). 8. Em seguida, INTIME-SE a parte embargante para apresentar réplica no prazo legal, sob as penas da lei (CPC, art. 351). 9. Por fim, voltem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029826-83.2023.8.24.0018/SC EXECUTADO : JULIANO DE ALMEIDA CAMPOS ADVOGADO(A) : SILVIO ZMIJEVSKI (OAB SC002805) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte impugnante para comprovar nos autos o recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 17.654/18, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada. 2. Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo in albis , voltem conclusos com prioridade.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5
Próxima