Afonso Buerger Filho

Afonso Buerger Filho

Número da OAB: OAB/SC 002870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Afonso Buerger Filho possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TRT12, STJ
Nome: AFONSO BUERGER FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2981674/SC (2025/0247761-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CESAR PAULO DE MEDEIROS GUEDES ADVOGADOS : CÉSAR PAULO DE MEDEIROS GUEDES - SC003479 EDUARDO DE MELLO E SOUZA - SC011073 LIEGE PELISSARI BUENO - SC68647A AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO AGENA ALDEBARAN ARCTURUS ADVOGADOS : AFONSO BUERGER FILHO - SC002870 ELIANA ALBRECHT EMMENDORFER - SC017327B URIEL VIECILI - SC018812 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CESAR PAULO DE MEDEIROS GUEDES, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CESAR PAULO DE MEDEIROS GUEDES, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010021-18.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) ADVOGADO(A) : MARIANA DAL PIVA GRESELE (OAB SC030652) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO MASSOQUETTI FOLSTER (OAB SC051995) ADVOGADO(A) : LUIZ ALVES NUNES NETTO (OAB SC037043) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o representante judicial do executado, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução. Não havendo insurgência, requisite-se o pagamento do crédito, independentemente de nova determinação, estando desde já autorizada a expedição de alvará não havendo divergência a ser apreciada por este Juízo quanto ao montante pago. Havendo pedido de separação dos honorários contratuais, desde que devidamente instruído com cópia do contrato de honorários, desde já defiro o destaque, devendo os valores relativos à tal verba serem depositados separadamente, de acordo com o que determina o art. 22 da lei 8.906 – Estatuto da OAB. Em sendo o caso de requisição de valores em nome da parte, autorizo o levantamento dos valores pelo advogado, desde que na procuração haja poderes específicos para tanto. Sendo apresentada impugnação, intime-se o Exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os valores, cumpra-se a determinação do segundo parágrafo desta.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0009857-37.2008.8.24.0005/SC REQUERENTE : JUCA GARCIA SCHMITT ADVOGADO(A) : VANESSA DIEGOLI CALDEIRA (OAB SC012024) ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : ELIANA ALBRECHT EMMENDORFER (OAB SC017327) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de inventário ajuizada por JUCA GARCIA SCHMITT . A competência para processos de sucessões, incluindo inventários e testamentos, é da Varas de Família, Órfãos e Sucessões. Diante disso, declino a competência , determinando a remessa dos autos ao juízo competente, com a devida baixa. 2. Em havendo renúncia ao direito de recorrer ou aceitação expressa, autorizo o envio imediato. 3. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0209600-73.2006.5.12.0040 RECLAMANTE: JOAO CARLOS GAZANA RECLAMADO: JOSE ARCANGELO DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário(s): JOAO CARLOS GAZANA Fica V. Sa intimada para vista do CNIS do(a) executado(a), por quinze dias. ITAPEMA/SC, 22 de julho de 2025. SAMUEL FERREIRA BATISTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GAZANA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022543-14.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ENRIQUE EDUARDO ORTIZ ADVOGADO(A) : PABLO EDUARDO ORTIZ (OAB SC050769) AUTOR : ALICIA BEATRIZ CHECURA ADVOGADO(A) : PABLO EDUARDO ORTIZ (OAB SC050769) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO AGENA ALDEBARAN ARCTURUS ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : URIEL VIECILI (OAB SC018812) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Como não há preliminares, dou o feito por saneado. 2 - Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais versarão as provas a serem produzidas: a) o ato ilícito; b) o dano suportado pelos autores e sua extensão; c) o nexo causal; d) a quantificação dos danos. 3 - Ônus da prova já fixado. 4 - DEFIRO a produção da prova oral pleiteada e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025, às 17h, a ser realizada de forma presencial. No ato serão ouvidas as testemunhas do réu, que comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022543-14.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO AGENA ALDEBARAN ARCTURUS ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : URIEL VIECILI (OAB SC018812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013831-68.1997.8.24.0005/SC EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IRMAOS SCHMITT LIMITADA ADVOGADO(A) : EVALDO BENTHIEN FILHO (OAB SC003921) ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : VANESSA DIEGOLI CALDEIRA (OAB SC012024) ADVOGADO(A) : ELIANA ALBRECHT EMMENDORFER (OAB SC017327) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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