Gilberto Veraldo Schiavini Sociedade Individual De Advocacia

Gilberto Veraldo Schiavini Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 002927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Veraldo Schiavini Sociedade Individual De Advocacia possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSE, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TJSE, TRF4
Nome: GILBERTO VERALDO SCHIAVINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008549-13.2025.4.04.7202/SC AUTOR : VALDIR TREZ ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , proceder à emenda da inicial, informando o CPF da sua esposa, Dominga Romilda Cella. Em havendo novo pedido de prazo, caso sua necessidade não esteja  comprovada documentalmente , o feito será concluso.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002252-75.2025.4.04.7012/PR AUTOR : LAURI INACIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada , a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo. Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda. No mesmo prazo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora indicar o pedido com as suas especificações, descrevendo claramente desde quando pretende o recebimento do benefício. Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 0001319-93.2004.8.24.0074/SC AUTOR : CERAMICA GEORG LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : JAQUELINE FALLER BOEWING (Sucessor) ADVOGADO(A) : JAQUELINE FALLER BOEWING (OAB SC022204) AUTOR : RENE FALLER (Sucessor) ADVOGADO(A) : JAQUELINE FALLER BOEWING (OAB SC022204) AUTOR : FREDERICO SCHÜTTE LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : CARLA SCHUTTE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : WERNER HEINRICH SCHUTTE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : KARIN DE FATIMA JANKOVSKA LEITE SCHUTTE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : MARCOS SCHUTTE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : NORBERTO SASSE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : EDLA SCHULTZ ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : DAVID SCHULTZ ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : RALF BAADE ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : FALLER INDUSTRIAL DE FECULA LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : NILCE FALLER (Sucessão) ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : REINWALD FALLER ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : AGRO INDUSTRIAS ADAM FRANZ LTDA ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : INGRID DUDERSTADT ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : CURT GERMANO DUDERSTADT ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : JOAO ERICH NEU ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : DORIS NEU ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : VERA GAERTNER ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) AUTOR : GUSTAVO GAERTNER ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) RÉU : DEINFRA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARCIAL TRILHA (OAB SC002927) ADVOGADO(A) : DEISE MARIA BOING VERAS (OAB SC024913) ADVOGADO(A) : KAREN SIMOES FERREIRA STUCHI (OAB SC044108) ADVOGADO(A) : RENATA VON HOONHOLTZ TRINDADE (OAB SC046713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por Ralf Baade, Gustavo Gaertner, Vera Gaertener, Doris Neu, João Erich Neu, Curt Germano Duderstadt, Ingrid Duderstadt, Agro Industrias Adam Franz Ltda, Reinwald Faller, Nilce Faller, Faller Industrial de Fecula Ltda, Ceramica Georg Ltda, David Schultz, Edla Schultz, Norberto Sasse, Marcos Schutte, Karin de Fatima Jankovska Leite Schutte, Werner Heinrich Schutte, Carla Schutte e Frederico Schutte Ltda. em face do Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra.  O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso dos autores para reconhecer a legitimidade de Agro Indústrias Adam Franz Ltda. e de Nilce Fallerpara figurarem no polo ativo da presente ação, e parcial provimento ao apelo do ente público para cassar a sentença e determinar a elaboração de novo laudo pericial com perito apto à realização do encargo.  O ponto controvertido sobre os qual deve recair a prova diz respeito à apuração do valor real do imóvel (avaliação no mercado imobiliário) no momento da avaliação pericial.  Nesse sentido:  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO EXCLUSIVA DO LAUDO ADMINISTRATIVO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. INSTAURAÇÃO DE CONTROVÉRSIA PELO DESAPROPRIADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 118/TFR. 1. Em havendo controvérsia sobre o montante indenizatório devido em ação de desapropriação, é obrigatória a instauração do contraditório, com a produção de prova pericial judicial para a correta aferição da justeza indenizatória prevista na Constituição, sendo indevida a consideração unicamente do laudo administrativo apresentado e produzido unilateralmente pelo ente desapropriante. (...) (STJ, AREsp n. 1.367.419/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.)    Para a produção da prova técnica (laudo pericial para a apuração do valor real), nomeio perito Alexandre Santangelo (CREA/SC 058691-7; rua Visconde de Mauá, 1920, Santo Antônio, município de Joinville/SC ? 89218-040; telefone 47 34251807 / 999660102).  Considerando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e o nível de especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, o tempo de tramitação do processo, uma vez que o perito não reside nesta comarca, e as peculiaridades regionais, bem como os serviços ou equipamentos próprios do profissional (trabalho realizado pelo profissional) e a ausência de profissional inscrito na AJG da comarca para a matéria, bem como a quantidade de imóveis envolvidos na causa, fixo os honorários periciais (por analogia: laudo em ação demarcatória) em R$ 3.480,12 (2x o valor de R$ 1.740,06), para cada imóvel periciado (13 imóveis ao todo), totalizando o valor de R$ 45.241,46.  A perícia será realizada em data e local a serem agendados pelo perito, que será contatado pelo Chefe de Cartório, certificando nos autos o dia aprazado para a realização dos trabalhos.  Deverão as partes, se quiserem, formular quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias para a autora. Prazo: 30 (trinta) dias para o ente público.  Decorrido o prazo, intime-se o perito, salientando que as partes serão intimadas da data designada para a realização do exame em momento oportuno, por meio de seu procurador constituído.  Deverá o procurador da autora cientificá-la acerca da data da designação da perícia.  O laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias para a autora e de 30 (trinta) dias para o ente público, após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (art. 477, § 1º, CPC/2015), bem como, não havendo impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais.  Cumpra-se. Intimem-se
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-50.2025.4.04.7012/PR RELATOR : ALEXANDRE ZANIN NETO AUTOR : LURDES ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001253-25.2025.4.04.7012/PR AUTOR : VALDEVINO DE MORAES ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento da Portaria de nº 933/2024,  da CPCON de Pato Branco, a Secretaria promove o presente ato para, conforme o caso: 1. Da perícia socioeconômica a) A perícia social será designada e realizada por profissional a ser nomeado (a) pela secretaria desta CPCON. b) A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, bem como eventual alteração de seu endereço residencial a fim de viabilizar a realização da perícia social. c)  O (a) perito (a) social deverá observar as seguintes instruções para a realização do estudo social: a) O perito (a) social deverá relatar as condições sociais e econômicas da parte autora, especialmente à data do indeferimento administrativo, sendo possível, e descrever, de forma detalhada, os itens seguintes: 1) os membros do grupo familiar: data de nascimento de cada um, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, renda mensal e origem da renda; 2) a residência: se é própria ou não; em sendo alugada, qual o valor da prestação locatícia; se a construção é de madeira ou alvenaria, se está em bom ou mau estado de conservação, quantas peças possui e qual a metragem aproximada; 3) os móveis e utensílios que guarnecem a residência: se são novos ou antigos e qual o estado de conservação; 4) eventual recebimento de doações pela autora, qual a origem e o valor; 5) a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la; 6) a existência de filhos, mesmo que não residam com a parte autora, e as atividades que desempenham; 7) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação). Deverá a perita solicitar elementos que comprovem a existência e o valor das despesas referidas; 8) informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. b) se devidamente autorizado pela parte, deve a perita instruir seu parecer com fotos da parte autora, dos familiares e da residência em que vivem. d) O (a) perito (a) terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização e entrega do laudo pericial socioeconômico , contados da nomeação. A prorrogação do prazo é excepcional e somente será aceita mediante solicitação fundamentada do perito, sob pena de descadastramento da CPCON. e) Caso a parte autora seja portadora de HIV a perícia socioeconômica verificará o potencial de estigmatização da enfermidade no contexto social da parte autora que dificulte a inserção no mercado de trabalho, levando em conta aspectos pessoais (grau de escolaridade, profissão, etc.), sociais (grupo social, familiar, comunitário, aptidão real para desempenhar outras profissões, etc.), econômicos (loca de residência e de trabalho) e culturais, nos termos da Súmula 78 Turma Nacional de Uniformização. f) Caso a perícia social seja realizada nesta CPCON, por ordem do Juízo Coordenador da CPCON, os honorários periciais pagos serão de R$ 450,00 e 350,00 respectivamente, no Procedimento Comum e no JEF. g) Fica autorizada a secretaria a cadastrar no sistema AJG a requisição de pagamento dos honorários periciais logo após a apresentação de laudo pericial integral e regular. 2. Por fim, após apresentação do(s) laudo(s), deverá a secretaria remeter os autos ao Juízo de origem, desde que não haja pedido ou providência pendente. Links úteis: 1) Portaria nº 933/2024 da CPCON  de Pato Branco: https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_comp_jud.php?orgao=4&id_materia=3693&reload=false 2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221: http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001978-14.2025.4.04.7012/PR AUTOR : ABETINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI AUTOR : WILMA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial , com fundamentos nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, em que deverá: a) juntar comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone fixo) em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 6 meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular ; 2. Após, retornem os autos conclusos para análise.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001495-86.2022.4.04.7012/PR EXEQUENTE : IRACI REGENSBURGER CHECATTO ADVOGADO(A) : GILBERTO VERALDO SCHIAVINI ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal Substituto(a) do(a) 1ª Vara Federal de Pitanga, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se depositadas em conta vinculada ao processo. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, tando de fazer como de pagar.
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