Pedro Jose Dassi Neto

Pedro Jose Dassi Neto

Número da OAB: OAB/SC 002983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Jose Dassi Neto possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2016, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC
Nome: PEDRO JOSE DASSI NETO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EMBARGOS à EXECUçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002580-48.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO BESA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003541-86.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO BESA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003537-49.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001380-06.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO BESA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005891-13.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) EXECUTADO : JUNES HILARIO GIACHIN ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE BULIGON (OAB SC010276) ADVOGADO(A) : MILTON JOSE SCHWERZ (OAB SC012254) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001128-14.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : PEDRO JOSE DASSI NETO ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000015-29.1987.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO JOSE DASSI NETO (OAB SC002983) EXECUTADO : ADELINO GENTIL MARCON ADVOGADO(A) : WILMAR JOSÉ DE FREITAS NOGARA (OAB SC026089) ADVOGADO(A) : VICTOR DE FREITAS NOGARA (OAB SC028391) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).  Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou