Aristo Manoel Pereira
Aristo Manoel Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 002993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
ARISTO MANOEL PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0016948-81.2008.8.24.0005/SC RELATOR : ADRIANA LISBOA EXECUTADO : ARISTO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0303199-35.2019.8.24.0005/SC APELANTE : ISRAEL FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso especial encontrava-se sobrestado, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.246/STJ , cujos recursos representativos da controvérsia foram afetados pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 12.04.2024, por intermédio dos recursos representativos da controvérsia REsp 2082395/SP e REsp 2098629/SP, todos da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça delimitou a seguinte questão a ser julgada pelo rito dos recursos repetitivos: "(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)" . A decisão transitou em julgado em 20.05.2025, de modo que os autos retornaram conclusos à 2ª Vice-Presidência após o dessobrestamento do reclamo. Ante o exposto, antes de analisar eventual adequação do acórdão impugnado à mencionada tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, e em cumprimento ao disposto nos arts. 10 e 933 do CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem a respeito do interesse no prosseguimento do feito e/ou dos eventuais reflexos do julgamento do Tema 1.246/STJ sobre o presente recurso especial. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002333-48.2011.8.24.0113/SC AUTOR : ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA (OAB SC025477) ADVOGADO(A) : DIEGO ALEXANDRE PEREIRA RÉU : ALEX SANDER ROGER RIGO ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA ORASMO BARBOSA (OAB SC028490) RÉU : GERSON LOTTI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MINIKOSKI (OAB SC009326) RÉU : PAULO FERNANDES DE FARIAS ADVOGADO(A) : FAGNER FERNANDS FARIAS (OAB SC035932) RÉU : ALDERI POSTAL ADVOGADO(A) : WANDERSON AMORIM DE SOUZA (OAB SC035755) RÉU : VALDIR SCHIOCHET ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) RÉU : CARMEM RISSI ADVOGADO(A) : ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258) ADVOGADO(A) : WANDERSON AMORIM DE SOUZA (OAB SC035755) RÉU : MARLENE DA SILVA RISSI ADVOGADO(A) : ADAUTO JAIME DA SILVA (OAB SC005258) ADVOGADO(A) : WANDERSON AMORIM DE SOUZA (OAB SC035755) DESPACHO/DECISÃO Assim, quer pelo expressamente consignado, quer pelo que se extrai da presente decisão, rejeito os aclaratórios, mantendo-se o decisum objurgado em seus exatos termos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003172-31.2024.8.24.0113/SC AUTOR : MAURICIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora, nos eventos 8, 13, 17, 23 e 32, alegou de forma reiterada a existência de acordo com as pessoas indicadas na exordial, buscando justificar o não cumprimento das determinações fixadas no . No entanto, houve manifestação no evento 27, PET1 por interessados devidamente representados, afirmando expressamente a inexistência de qualquer tratativa de acordo ou conciliação, o que afasta a alegação sustentada pela parte autora. Ressalte-se que, independentemente da existência ou não de concordância entre os indicados como titulares de domínio ou interessados , a ação de usucapião exige o atendimento de requisitos legais e técnicos específicos, como a apresentação de planta e memorial descritivo compatíveis, qualificação completa dos proprietários registrais, anuência dos confrontantes ou sua citação, entre outros. Tais exigências não podem ser dispensadas por mera alegação unilateral de consenso. Dessa forma, indefiro o pedido da parte autora de suspensão ou afastamento do cumprimento das determinações anteriormente fixadas. 2. O pedido de intimação da parte contrária igualmente não comporta acolhimento neste momento, pois a petição inicial ainda não foi recebida, inexistindo relação processual válida instaurada. Qualquer citação ou intimação de interessados somente poderá ocorrer após o saneamento da petição inicial e verificação do preenchimento dos requisitos legais. 3. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações constantes do despacho de evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001229-12.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luis Fernando Novaes Junqueira Franco - Antonio Altair Stelle - Esclareçam as partes, no prazo comum de 15 dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, voltando os autos conclusos para sentença. - ADV: ANA BEATRIZ MELO ECHEVERRIA (OAB 473622/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB 2993/SC), ANDRE CALDEIRA BRANDT ALMEIDA (OAB 251233/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003051-37.2023.8.24.0113/SC AUTOR : ARLETE DA SILVA PEDRO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) AUTOR : JOSE OTACILIO DOMINGOS PEDRO ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) INTERESSADO : MARLI DOMINGOS PEDRO ADVOGADO(A) : JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR INTERESSADO : OTÁVIO OTACÍLIO DOMINGOS ADVOGADO(A) : LUCIANA SOSTER CANDIDO ADVOGADO(A) : JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR INTERESSADO : HELENA MACULAN DOMINGOS ADVOGADO(A) : LUCIANA SOSTER CANDIDO ADVOGADO(A) : JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR INTERESSADO : SILVANA HERCULANO DOMINGO ADVOGADO(A) : LUCIANA SOSTER CANDIDO DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a divergência entre a planta e o memorial descritivo apresentados com a petição inicial, os quais delimitavam a área usucapienda em 268,60 m², e os documentos juntados no evento 94, que ampliam a área para 306,00 m², abrangendo fração de 37,40 m² que, conforme expressamente declarado na exordial, era objeto de posse exclusiva de Arlete Domingos Pedro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende manter o pedido de usucapião sobre a totalidade da área atualmente descrita. Em caso afirmativo, deverá promover a competente emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, II, do CPC, adequando o pedido e a causa de pedir à nova configuração do imóvel. 2. Deverá, ainda, providenciar a regularização da representação processual da falecida Arlete Domingos Pedro, mediante a apresentação de sua certidão de óbito de inteiro teor, com indicação e qualificação completa de seus herdeiros, para que sejam citados, caso ainda não constem nos autos. 3. Fica a parte autora advertida de que, caso se confirme a inclusão indevida de área no pedido ou a alteração intencional da verdade dos fatos, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Ressalte-se que, embora o autor afirme no evento retro que a posse sobre a totalidade do imóvel sempre foi exercida por ele, inclusive quanto à área anteriormente atribuída a Arlete Domingos Pedro, tal alegação não veio acompanhada de justificativa técnica ou documental quanto à alteração do memorial descritivo e da planta, tampouco explicou por que a área de 37,40 m² fora inicialmente excluída do pedido. Assim, permanece necessária a manifestação expressa do autor sobre eventual modificação do objeto da demanda e, caso queira manter o pedido sobre a área de 306,00 m², a correspondente emenda à petição inicial. 4. Após a manifestação da parte autora, zelando pelo efetivo contraditório, intimem-se os réus para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à eventual modificação da área usucapienda. 5. Exclua-se o Município de Camboriú da capa do processo, consoante requerido no evento 179, PET1.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5013589-87.2023.8.24.0045/SC AUTOR : ARACELE MARCON ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) RÉU : ALEXANDRE VILELA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824) RÉU : CAUE HENRIQUE WECK DOUAT ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) SENTENÇA Pelo exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por CAUE HENRIQUE WECK DOUAT pois inexistente qualquer contradição. A oposição do presente recurso não se afigura como ato protelatório, portanto deixo de aplicar o disposto no art. 1026, § 2.º do CPC. P.R.I.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300375-41.2017.8.24.0113/SC APELANTE : GILSON CORREIA (RÉU) ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) APELADO : R.G. ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005822-34.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 03054155520168240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : ARISTO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A) : ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 27/06/2025 - Manifestação sobre a impugnação
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