Augusto Carlos Pereira Furtado
Augusto Carlos Pereira Furtado
Número da OAB:
OAB/SC 003122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Carlos Pereira Furtado possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC, STJ, TJRS, TJPR
Nome:
AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5016997-75.2021.8.24.0039/SC AUTOR : JULIO CESAR PEREIRA FURTADO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PEREIRA FURTADO (OAB SC004893) ADVOGADO(A) : AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO (OAB SC003122) AUTOR : AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR PEREIRA FURTADO (OAB SC004893) ADVOGADO(A) : AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO (OAB SC003122) AUTOR : SERGIO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Considerando o ofício da Receita Federal (evento 165), por prudência, proceda-se a inclusão da data da decisão do evento 131 para geração do DARF, com a respectiva transferência à Receita Federal. Caso haja saldo após o cumprimento acima, expeça-se alvará para a parte autora.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000926-97.2023.8.24.0048/SC RÉU : NUNO ARTUR DUARTE ADVOGADO(A) : AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO (OAB SC003122) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, esclareço ao defensor dativo nomeado, Dr. Daniel Jesus Padilha (eventos 63 e 68) que, diante da apresentação de contestação do réu por advogado particular (evento 67), não subsiste mais sua nomeação, motivo pelo qual DETERMINO a exclusão deste do cadastro do processo. Em razão da desnecessidade do ato processual de defesa, incabível a fixação de honorários em seu favor. 2. No prazo para apresentação de defesa pelo defensor nomeado ao réu, este apresentou defesa por advogado particular constituído (eventos 65 e 67), porém, não está coligido aos autos a procuração do firmatário da defesa. PROMOVA-SE o cadastro do advogado peticionante (evento 67), o qual possui cadastro no Eproc, Dr. Augusto Carlos Pereira Furtado - OAB/SC 3.122 . Após, INTIME-SE o réu por seu procurador para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias , regularizar sua representação processual e apresentar a procuração firmada pelo réu , sob pena de ser considerado revel e pela ineficácia relativamente àquele em cujo nome foi praticado (evento 67), respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (artigo 76, caput e §1º, inciso II e artigo 104, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). O prazo é improrrogável devido ao disposto no art. 104, §1º do CPC e aliado ao lapso temporal decorrido desde a petição de evento 67. 3. Quanto ao pedido do autor (evento 73), considerando que está pendente a ratificação da defesa e apresentação da procuração do réu para regularizar sua representação nos autos, assim, com base no art. 76, caput e inciso II, do CPC, fica suspenso o prazo para réplica. TÃO LOGO ocorra a juntada da procuração do advogado do réu aos autos, intime-se o autor para se manifestar sobre a defesa (evento 67) em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição (CPC, art. 351). 4. Por fim, observo que no R1 da matrícula imobiliária (evento 45.2) consta o proprietário registral o ora réu, Nuno Artur Duarte , porém, constam no AV2 e AV3 a averbação da existêcia de outra ação e indisponibilidade de comercialização do bem, ou seja, ainda tramita a ação anulatória de ato jurídico c/c pedido de cancelamento de registro imobiliário (escrituras públicas e respectivas matrículas subsequêntes) , sob nº 03013027620158240048, envolvendo entre outros, também o réu e o imóvel objeto desta ação adjudicatória. Ante o acima exposto, SOMENTE APÓS cumpridos todos os itens anteriores e após o decurso dos prazos para juntada da procuração pelo réu e da réplica da parte autora , com ou sem apresentação destes documentos, considerando que eventual direito reconhecido à parte autora e/ou ao réu ou terceiros quanto ao direito da propriedade sobre o imóvel matrícula nº 35.111 (evento 45.2) poderá vir a incidir nos efeitos da presente ação sobre o mesmo imóvel, logo, frente à prejudicialidade externa, os autos deverão permanecer suspensos até que ocorra o trânsito em julgado da Ação anulatória de ato jurídico c/c pedido de cancelamento de registro imobiliário (escrituras públicas e respectivas matrículas subsequêntes) , sob nº 03013027620158240048 (2ª Vara desta Comarca) , com base na alínea a do inciso V do artigo 313 do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado da supramencionada ação, levante-se a suspensão deste feito e tornem os autos conclusos. COMUNIQUE-SE ao Juízo onde tramita a ação declaratória de nulidade de registros públicos. Cumpra-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0306692-97.2018.8.24.0023/SC EMBARGANTE : ATLANTIS PARTICIPACOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : AUGUSTO CARLOS PEREIRA FURTADO (OAB SC003122) EMBARGADO : OLIVAR FRANCISCO CENCI ADVOGADO(A) : BRUNO RAMOS (OAB SC022416) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais, se houver.( evento 79, DOC1 ). Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 285) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 285) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 285) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 285) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 6
Próxima