Julio Sergio Freitas
Julio Sergio Freitas
Número da OAB:
OAB/SC 003217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Sergio Freitas possui 227 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
JULIO SERGIO FREITAS
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (90)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0000449-59.2013.5.12.0028 RECLAMANTE: VALDIR BATISTA JUNIOR E OUTROS (22) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7a31d proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia 18/08/2025 16:10 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 16:10 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada. As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA MARJORI CARRARO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024659-25.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EVENTIL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO SERGIO FREITAS (OAB SC003217) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, em quinze dias, acerca da decisão e do detalhamento Sisbajud (ev. 63 e 69).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026876-70.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : EVENTIL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIO SERGIO FREITAS (OAB SC003217) DESPACHO/DECISÃO Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, caput, do CPC) e suspendo o trâmite do cumprimento de sentença (art. 134, § 3º do CPC). Certifique-se naqueles autos e citem-se, a requerida SABEMI SEGURADORA SA pelo portal (art. 246, caput, do CPC), e os demais pelo correio (art. 247, caput, do CPC), para manifestação no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC), não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC). Indefiro a exibição de extratos bancários pelos requeridos, porque não possuem essa obrigação legal (art. 399, I do CPC), até agora não se referiram a eles para a finalidade de produzir prova (art. 399, II do CPC), e tampouco se tratam de documentos comuns (art. 399, III do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005365-04.2011.5.12.0030 RECLAMANTE: TIAGO LUIS RUFINO E OUTROS (8) RECLAMADO: DREI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4438c3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da consulta ID 80d6873, indefiro o requerimento da parte exequente para a penhora de valores da restituição de imposto de renda dos sócios executados, por se tratar de medida manifestamente ineficaz para satisfação de execução, já que sequer se prestaria para pagamento dos juros e correção monetária do próprio período da constrição, considerando valor localizado e o total da execução (R$ 419.181,22 em 20.07.2023). 2. Intime-se o(a) exequente para, na forma do art. 878 da CLT, dizer o que entender de direito, indicando objetivamente os meios para prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação ou falta de indicação dos meios para o prosseguimento da execução nos termos supra, porquanto esgotaram-se as medidas de coerção do executado e não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito por execução frustrada, certificando-se que não há depósitos judiciais ou recursais vinculados ao processo a serem liberados, nos moldes do artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Frise-se, durante o curso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, o processo deverá ser mantido sobrestado (execução frustrada), conforme disposto no parágrafo único do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Salienta-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é o descumprimento de determinação judicial no curso da execução (decurso do prazo sem a indicação de meios úteis ao prosseguimento), observando-se que o prazo de dois anos, fixado no artigo 11-A da CLT, é aplicável para todas as hipóteses de prescrição intercorrente no processo do trabalho, independente da natureza do direito material a que se referem as pretensões executivas. Fica(m) o(s) credor(es) ciente(s) de que o prazo prescricional será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano (artigo 921, § 4º, do CPC). Ainda, nos moldes do § 4º-A do dispositivo legal acima mencionado, a efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo indispensável às formalidades necessárias. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que promova medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, identificando bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens do(s) devedor(es) não afetará a fluência do prazo prescricional, sob pena de eternização do processo executório. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO DREHER - TIAGO LUIS RUFINO - EDSON DONIZETE DA SILVEIRA - LUCIANE MARIA LUIZ PEREIRA - JAKELINE FLORIANO LORETTO DOS SANTOS - CLAUDIO JORGE CANTO DE OLIVEIRA - GILBERTO RODRIGUES - GENESIO FAGUNDES DE OLIVEIRA - LUCIANO LUIZ MACHADO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0453300-22.2005.5.12.0050 RECLAMANTE: ELTON ZATTAR GUERRA E OUTROS (74) RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EDNA MENEZES Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: ciência de que foram liberados valores nos autos #id:7c1bc00. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MENEZES
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0003516-37.2010.5.12.0028 RECLAMANTE: NIVEA ALVES E OUTROS (3) RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44fae0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tese vinculante do TST firmada através do Tema 75 que considerou válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, determino a penhora de 50% do valor líquido da pensão militar que recebe a executada Lidia Ester Constante Dutra. Oficie-se, com urgência, ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (id 62f9d02) informando que, ante a determinação de penhora da pensão, efetue a retenção de 50% de seu valor líquido transferindo o numerário para conta judicial à disposição deste juízo e vinculado aos presentes autos. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE BERNARDES - NIVEA ALVES - FLAVIANA MARIA MAIA - RAQUEL PAIXAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0003516-37.2010.5.12.0028 RECLAMANTE: NIVEA ALVES E OUTROS (3) RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44fae0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a tese vinculante do TST firmada através do Tema 75 que considerou válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, determino a penhora de 50% do valor líquido da pensão militar que recebe a executada Lidia Ester Constante Dutra. Oficie-se, com urgência, ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (id 62f9d02) informando que, ante a determinação de penhora da pensão, efetue a retenção de 50% de seu valor líquido transferindo o numerário para conta judicial à disposição deste juízo e vinculado aos presentes autos. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA - LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
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