Frederico Cecy Nunes

Frederico Cecy Nunes

Número da OAB: OAB/SC 003282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Frederico Cecy Nunes possui 339 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 339
Tribunais: TJRN, TRF1, TJSC, TJBA, TRF4, TJRJ, TRT12
Nome: FREDERICO CECY NUNES

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
339
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (116) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) RECURSO INOMINADO CíVEL (30)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0034306-82.2008.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEIDE BEZERRA DE LIMA, RAIMUNDO VITORINO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, NECI GOMES DA SILVA, DIANA PEREIRA DE LIMA CARNEIRO, SEVERINO ALMEIDA DA CRUZ, OZINETE MARCOLINO DE OLIVEIRA, VALDINEIDE DA SILVA COSTA, SEBASTIAO ANTUNES DE FRANCA, JOSE LOURENCO DE ARAUJO, JOSE INACIO DE SOUZA, TEEZINHA DA SILVA MENDES, JOSE ERALDO DE PAIVA, AMELIA PEREIRA DE SOUZA, MARIO DA SILVA, WRAQUITAN SIMAO NETO, JACQUELINE ROCHA BEZERRA, DAMIAO DA SILVA BEZERRA, MARIA BARBOSA FELINTO DA SILVA REU: FEDERAL SEGUROS S.A DECISÃO Os exequentes pretendem o redirecionamento da execução para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ante a falência da executada FEDERAL SEGUROS S.A. A CAIXA opôs resistência fundamentada na violação à coisa julgada, ausência de participação na fase cognitiva e necessidade de habilitação do crédito no juízo universal da falência. Intimados para manifestação, os exequentes mantiveram-se silentes. A pretensão da parte autora não merece acolhimento. A coisa julgada, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, delimita os sujeitos alcançados pelos efeitos da sentença. Conforme o art. 506 do CPC, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não integrou a relação processual na fase de conhecimento, não exercendo o contraditório e a ampla defesa. O título judicial formou-se exclusivamente contra a FEDERAL SEGUROS S.A. Com a falência decretada, aplicam-se as regras da universalidade do juízo falimentar (art. 76 da Lei nº 11.101/2005). O silêncio dos exequentes após intimação específica corrobora a improcedência da pretensão. Ante o exposto, indefiro o redirecionamento da execução contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Natal/RN, 22 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0034306-82.2008.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEIDE BEZERRA DE LIMA, RAIMUNDO VITORINO DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, NECI GOMES DA SILVA, DIANA PEREIRA DE LIMA CARNEIRO, SEVERINO ALMEIDA DA CRUZ, OZINETE MARCOLINO DE OLIVEIRA, VALDINEIDE DA SILVA COSTA, SEBASTIAO ANTUNES DE FRANCA, JOSE LOURENCO DE ARAUJO, JOSE INACIO DE SOUZA, TEEZINHA DA SILVA MENDES, JOSE ERALDO DE PAIVA, AMELIA PEREIRA DE SOUZA, MARIO DA SILVA, WRAQUITAN SIMAO NETO, JACQUELINE ROCHA BEZERRA, DAMIAO DA SILVA BEZERRA, MARIA BARBOSA FELINTO DA SILVA REU: FEDERAL SEGUROS S.A DECISÃO Os exequentes pretendem o redirecionamento da execução para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ante a falência da executada FEDERAL SEGUROS S.A. A CAIXA opôs resistência fundamentada na violação à coisa julgada, ausência de participação na fase cognitiva e necessidade de habilitação do crédito no juízo universal da falência. Intimados para manifestação, os exequentes mantiveram-se silentes. A pretensão da parte autora não merece acolhimento. A coisa julgada, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, delimita os sujeitos alcançados pelos efeitos da sentença. Conforme o art. 506 do CPC, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não integrou a relação processual na fase de conhecimento, não exercendo o contraditório e a ampla defesa. O título judicial formou-se exclusivamente contra a FEDERAL SEGUROS S.A. Com a falência decretada, aplicam-se as regras da universalidade do juízo falimentar (art. 76 da Lei nº 11.101/2005). O silêncio dos exequentes após intimação específica corrobora a improcedência da pretensão. Ante o exposto, indefiro o redirecionamento da execução contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Natal/RN, 22 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006939-69.2023.8.24.0030/SC EXEQUENTE : FREDERICO CECY NUNES ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) EXECUTADO : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : SANDRO NUNES DE LIMA (OAB DF024693) DESPACHO/DECISÃO 2. Dito isso, expeçam-se alvarás em favor das partes, para liberação dos valores depositados na subconta judicial, nas contas bancárias informadas, considerando os seguintes vetores: 2.1 Montante de R$ 14.535,61 (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais com sessenta e um centavos) a ser liberado em favor da parte ativa; 2.2 Restituição do restante à parte passiva. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intimem-se as partes para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a satisfação dos valores, em 5 dias, sob pena de presunção de quitação. 4. Ao final, retornem conclusos para extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-73.2012.8.24.0030/SC RELATOR : Welton Rubenich EXEQUENTE : RUBEVAL MARTINS ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 21/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-73.2012.8.24.0030/SC RELATOR : Welton Rubenich EXEQUENTE : MAXWEL BERNARDO ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 236 - 21/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-73.2012.8.24.0030/SC RELATOR : Welton Rubenich EXEQUENTE : LIDIA MARA FERNANDES ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 238 - 21/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000074-45.2014.8.24.0030/SC RELATOR : Welton Rubenich EXEQUENTE : WALTER CAMARGO ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) EXEQUENTE : MARILIA MENDONCA ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) EXEQUENTE : JOAO BATISTA BITENCOURT ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) EXEQUENTE : ALDIR JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) EXEQUENTE : ELIZETE UBALDINA MENDONCA BARBOSA ADVOGADO(A) : FREDERICO CECY NUNES (OAB SC003282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 211 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
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