Juraci Pinheiro

Juraci Pinheiro

Número da OAB: OAB/SC 003319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juraci Pinheiro possui 79 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT21, TRT14, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT21, TRT14, TJSC, TJSP, TJAC, TJAM
Nome: JURACI PINHEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (15) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE PETIçãO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e2cc4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista as petições de id a622338 e b4a7ae1, que tratam da juntada de comprovantes de pagamento dos PJE's 0000002-98.2016.5.21.0001, 0000875-12.2015.5.21.0041, 0000299-19.2015.5.21.0041, 0001417-53.2015.5.21.0001, 0001536-53.2016.5.21.0009, 000557-63.2017.5.21.0007 e 0076300-33.2013.5.21.0003 mediante acordo entabulado em juízo de recuperação judicial, e solicitam a exclusão dos créditos quitados, Considerando a certidão de id 9d18f99, que certifica que os processos 000557-63.2017.5.21.0007 e 0076300-33.2013.5.21.0003 foram desabilitados em despacho de id 19f8b76, Intimem-se os credores dos processos supracitados, à exceção dos outrora desabilitados, para que, no prazo de 5 dias se manifestem em relação ao requerido nas petições de id a622338 e b4a7ae1.     NATAL/RN, 30 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e2cc4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista as petições de id a622338 e b4a7ae1, que tratam da juntada de comprovantes de pagamento dos PJE's 0000002-98.2016.5.21.0001, 0000875-12.2015.5.21.0041, 0000299-19.2015.5.21.0041, 0001417-53.2015.5.21.0001, 0001536-53.2016.5.21.0009, 000557-63.2017.5.21.0007 e 0076300-33.2013.5.21.0003 mediante acordo entabulado em juízo de recuperação judicial, e solicitam a exclusão dos créditos quitados, Considerando a certidão de id 9d18f99, que certifica que os processos 000557-63.2017.5.21.0007 e 0076300-33.2013.5.21.0003 foram desabilitados em despacho de id 19f8b76, Intimem-se os credores dos processos supracitados, à exceção dos outrora desabilitados, para que, no prazo de 5 dias se manifestem em relação ao requerido nas petições de id a622338 e b4a7ae1.     NATAL/RN, 30 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME - FELIPE COSTA SOARES DE LIMA - CESAR JOSE DE OLIVEIRA - POTYMAR AQUICULTURA LTDA - MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA - MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN - NAZARENO DE LIMA MARANHAO - ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI - POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI - M. J. DA C. SILVA - ME - QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - - NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000065-61.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: GIGLIANNY DA SILVA COSTA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica o(a) reclamante e seu advogado intimados para participação da audiência de instrução por videoconferência designada para o dia 09/09/2025 09:00h, horário de Acre, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM MEETING, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/87106286632?jst=2. TUTORIAL ZOOM PARA ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: youtube: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk a) do advogado e das partes: para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pela parte reclamante e pelo proprietário ou preposto da empresa que irão prestar depoimento, até o prazo de 48 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de confissão, em caso de ausência ou atraso (Súmula 74 do col. TST); b) das testemunhas: as testemunhas deverão comparecer a audiência de instrução independentemente de notificação ou intimação. (Artigo 825 da CLT). As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Artigo 852-H parágrafo 2º) Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Artigo 852-H parágrafo 3º) c) da realização da audiência: a audiência telepresencial será realizada por meio do aplicativo ZOOM MEETING, para cujo acesso o aplicativo deverá ser baixado em computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) da impossibilidade técnica: eventual impossibilidade técnica de comparecimento à audiência telepresencial por qualquer das partes, advogados ou testemunhas deverá ser especificamente justificada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data designada para a realização do ato judicial, nos termos do art. 6º do ATO TRT14/GP nº 006/2020, de 27 de abril de 2020, sob pena de confissão ou desistência da produção da prova. e) Telefone para contato:  o telefone de contato desta Vara para relato sobre eventual problema de conexão com a internet é o 68 3216-5632 ou balcão virtual através do link: https://meet.google.com/xeq-qtot-brh  f) solicita-se que a entrada das partes, advogados e testemunhas na sala virtual de realização da videoconferência seja feita com 10 minutos de antecedência ao horário designado, bem como que, se possível, o documento de identificação dos participantes seja anexado aos autos, em sigilo, antes do início da audiência, a fim de evitar atrasos ao início da solenidade. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIGLIANNY DA SILVA COSTA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000065-61.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: GIGLIANNY DA SILVA COSTA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica o(a) reclamado e seu advogado intimados para participação da audiência de instrução por videoconferência designada para o dia 09/09/2025 09:00h, horário de Acre, por videoconferência, através do aplicativo ZOOM MEETING, no seguinte link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/87106286632?jst=2. TUTORIAL ZOOM PARA ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO: youtube: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk a) do advogado e das partes: para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pela parte reclamante e pelo proprietário ou preposto da empresa que irão prestar depoimento, até o prazo de 48 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de confissão, em caso de ausência ou atraso (Súmula 74 do col. TST); b) das testemunhas: as testemunhas deverão comparecer a audiência de instrução independentemente de notificação ou intimação. (Artigo 825 da CLT). As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Artigo 852-H parágrafo 2º) Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Artigo 852-H parágrafo 3º) c) da realização da audiência: a audiência telepresencial será realizada por meio do aplicativo ZOOM MEETING, para cujo acesso o aplicativo deverá ser baixado em computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) da impossibilidade técnica: eventual impossibilidade técnica de comparecimento à audiência telepresencial por qualquer das partes, advogados ou testemunhas deverá ser especificamente justificada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data designada para a realização do ato judicial, nos termos do art. 6º do ATO TRT14/GP nº 006/2020, de 27 de abril de 2020, sob pena de confissão ou desistência da produção da prova. e) Telefone para contato:  o telefone de contato desta Vara para relato sobre eventual problema de conexão com a internet é o 68 3216-5632 ou balcão virtual através do link: https://meet.google.com/xeq-qtot-brh  f) solicita-se que a entrada das partes, advogados e testemunhas na sala virtual de realização da videoconferência seja feita com 10 minutos de antecedência ao horário designado, bem como que, se possível, o documento de identificação dos participantes seja anexado aos autos, em sigilo, antes do início da audiência, a fim de evitar atrasos ao início da solenidade. RIO BRANCO/AC, 28 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000928-51.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: GIGLIANNY DA SILVA COSTA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cc327 proferida nos autos. DECISÃO  À vista da interposição de recurso ordinário  da 1ª Reclamada  (ID-94ee40f )  e 2 ª Reclamada ( ID e146c4b) contra a sentença de (ID aa18a2e), publicada em 23/05/2025, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP)   1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 02/07/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID-d3c4f45 e substabelecimento ID -b04c3e9. d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (ID n. 94012d6 e id n.70c9649) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (Id n. b69038b / Id n. f08731d), reputo regular o preparo.   1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer.   2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ( ESTADO DO ACRE) 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 12/06/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por Advogado Público, integrante dos quadros funcionais próprios de representação jurídica; d) preparo: recorrente dotada das prerrogativas da Fazenda Pública, estando isenta do recolhimento de custas e comprovação do depósito recursal.   2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO.   Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelas partes. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, com a publicação desta decisão no DJEN, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. RIO BRANCO/AC, 25 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000928-51.2024.5.14.0403 RECLAMANTE: GIGLIANNY DA SILVA COSTA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cc327 proferida nos autos. DECISÃO  À vista da interposição de recurso ordinário  da 1ª Reclamada  (ID-94ee40f )  e 2 ª Reclamada ( ID e146c4b) contra a sentença de (ID aa18a2e), publicada em 23/05/2025, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (ASA - AGENCIA DE SERVICOS DO ACRE EIRELI - EPP)   1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 02/07/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato ID-d3c4f45 e substabelecimento ID -b04c3e9. d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor do teto/condenação (ID n. 94012d6 e id n.70c9649) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (Id n. b69038b / Id n. f08731d), reputo regular o preparo.   1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer.   2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ( ESTADO DO ACRE) 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 12/06/2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por Advogado Público, integrante dos quadros funcionais próprios de representação jurídica; d) preparo: recorrente dotada das prerrogativas da Fazenda Pública, estando isenta do recolhimento de custas e comprovação do depósito recursal.   2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO.   Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelas partes. Ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados habilitados, com a publicação desta decisão no DJEN, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. RIO BRANCO/AC, 25 de julho de 2025. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GIGLIANNY DA SILVA COSTA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81f69b proferida nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação de nova manifestação da parte impetrante. Em síntese, indicam os impetrantes que o Banco do Brasil S/A não cumpriu ordem judicial desta relatoria relativa à liberação de valores. Com base nisso, requerem a imediata aplicação da multa prevista, com intimação da instituição bancária para depositar o valor correspondente à multa em juízo, sob pena de execução. Além disso, buscam seja emanada nova ordem de efetivo cumprimento do comando judicial, sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para apuração da conduta. Analisa-se. Pelo despacho de id. ad3df11, determinou-se o seguinte: 1. Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial; 2. Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Considerando que esta relatoria já determinou o imediato cumprimento da ordem de liberação de valores e que o Banco do Brasil não cumpriu a decisão, independentemente de nova determinação, determino a imediata expedição de Ofício ao Ministério Público Federal, para apuração da prática do crime de desobediência. Para tanto, deverá ser oficiado ao Juízo da execução, para que operacionalize essa determinação, com envio de cópias dos documentos pertinentes. Em relação à multa diária, esta já foi deferida e imposta, devendo os demais trâmites pertinentes serem tratados nos autos da execução centralizada, não comportando esta via mandamental providências outras, em razão de sua estreita via. Levando em conta, ademais, o despacho do juízo centralizador da execução (id. f863043), denota-se que a decisão liminar foi cumprida no quanto já possível, com liberação de 90,32% dos valores pertencentes à TEC NEWS e na totalidade dos valores pertencentes ao sócio Alexandre Gomes de Oliveira, estando já identificados valores outros que serão objetos de liberação. Portanto, tendo por base esses elementos, tem-se que os autos já comportam análise do mérito desta ação mandamental, razão pela qual determino seja franqueada manifestação pelo Ministério Público do Trabalho, em parecer circunstanciado. Após, retornando os autos com a manifestação ministerial, determino a imediata remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno, para inclusão do feito em pauta. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2025. Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
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