Iran Cesar Demonti

Iran Cesar Demonti

Número da OAB: OAB/SC 003351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iran Cesar Demonti possui 70 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRT9, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 70
Tribunais: STJ, TRT9, TRT12, TJRS, TJRJ, TJSC
Nome: IRAN CESAR DEMONTI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INVENTáRIO (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 2905500-67.2007.5.09.0001 RECLAMANTE: ANESIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTERCASE IND.E COM.DE PRODUTOS TERMOMOLDADOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4181d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 23 de julho de 2025. VICTOR ARAUJO DE JESUS Técnico Judiciário/Analista Judiciário   DESPACHO Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT, o processo permanecerá suspenso até decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Sendo assim, deixo, por ora, de analisar os requerimentos formulados pela parte autora em ID 81a7230. Intime-se. 2. Venham os autos conclusos para julgamento do IDPJ. CURITIBA/PR, 23 de julho de 2025. MARCIA FRAZAO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANESIO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2577556/SC (2024/0059631-3) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VALDECIR DE LARA ADVOGADOS : IRAN CESAR DEMONTI - SC003351 RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI - SC023935 AGRAVADO : PEDRO JOAO SANTANA REPRESENTADO POR : ELISETE ANA SANTANA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JORGE MENEZES MARTINS JÚNIOR - SC032301 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017129-40.2021.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : LUCIANA MARIA LARSEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) AUTOR : CLAUDIA REGINA LARSEN DA GRACA ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 187 - 18/07/2025 - Juntado(a) Evento 185 - 18/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017129-40.2021.8.24.0005/SC AUTOR : LUCIANA MARIA LARSEN ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) AUTOR : CLAUDIA REGINA LARSEN DA GRACA ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) RÉU : FRAMOS CAPITAL LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "USUCAPIÃO" proposta por Luciana Maria Larsen e Claudia Regina Larsen da Graca contra Miriam Ines Roepke , Emasa - Empresa Municipal de Agua e Saneamento de Balneario Camboriu , Framos Capital Ltda e Vicente Aluís Zichini Bueno . 1. Do polo ativo No evento 142 foi determinado o seguinte: ... Isso porque o imóvel está cadastrado em nome da falecida Maria Regina (mãe das autoras e de Ingrid) e a família está no local há mais de 20 anos (evento 1, INIC1). Assim, considerando que a parte autora apontou que "a família" está no local há mais de 20 anos, é bem provável que Ingrid tenha exercido a posse da área, por algum período de tempo, o que deve ser esclarecido nos autos. Nesse contexto, visando evitar alegação de nulidade, torna-se imprescindível que a parte autora traga aos autos informações sobre o paradeiro de Ingrid (endereço e qualificação), para que integre à lide e diga se há interesse no feito, bem como esclareça se Ingrid exerceu a posse da área por algum determinado período de tempo. Para tanto, fixo o prazo de 15 dias. Com efeito, a parte confirmou que Ingrid é falecida e não deixou herdeiros (eventos 155 e 171, CERTOBT2). Diante disso, prejudicada a inclusão de Ingrid no polo ativo. 2. Propriedade registral Consta na decisão de evento 142: ... Segundo a inicial, "as Requerentes irmãs estão na posse mansa, contínua e pacífica ao imóvel objeto há mais de vinte anos" do imóvel cadastrado no " 1º Registro de Imóveis sob Matrícula nº. 18.677, lote 21 , terreno com área de 248,10 m2, situado ao endereço qualificado das Autoras sendo; a Rua Argélia, nº. 47, Nações, Balneário Camboriú/SC". A Matrícula do imóvel (evento 1, DOC5, p. 3) indica que a propriedade está registrada em nome de Alex Roepke, falecido (evento 1, DOC5, p. 1) casada com Alma Roepke, falecida (evento 1, DOC5, p. 2). No evento 11, indicado o nome da filha encontrada, herdeira de Alex e Alma Roepke, Sra. Miriam Inês Roepke, que foi citada (evento 28), não se manifestando (evento 29). No item 1 da decisão de evento 113 foi determinado a adequação do polo passivo, com a inclusão de Wilson e Nelson. Intimada, a parte autora disse que "nada encontrado sobre demais herdeiros, qual devidamente citada e nada vindo contestar a presente ação, sendo o única sucessora viva encontrada, portanto seu silêncio como aceite tácito ao postulado" (evento 119). Sem razão a parte autora, porquanto o Espólio de Alex deve ser pelo inventariante ou pelos herdeiros, individualmente. Na espécie, não há comprovação de inventário e somente uma das herdeiras foi citada (Miriam). Desse modo, imprescindível que a sucessão seja integralmente realizada pela parte. Ante o exposto, fica intimada a parte autora para apresentar a qualificação e endereço dos herdeiros Wilson e Nelson, nos termos já determinados, sob pena de extinção. Sem prejuízo, visando conferir celeridade ao feito, bem como considerando que a parte autora é acometida por patologia grave (evento 1, ATESMED4), determino que seja expedido mandado de intimação em nome de Miriam, no endereço da citação, para informar se há inventário de Alex e Alma, bem como os dados de seus irmãos (herdeiros), visando instruir o presente processo de usucapião. A fim de facilitar a compreensão: Expedido mandado (evento 147), Miriam foi intimada (evento 151) e não trouxe aos autos quaisquer dados indicados na decisão de evento 142. No evento 177 a parte autora requereu que sejam citados “por edital todas as pessoas que o Juízo entenda envolvidas, pois, já superadas as tentativas de encontrar referidos. Deste modo, pela citação editalícia de dos sucessores Wilson e Nelson de Alex e Alma Roepke, pois Sra. Miriam Inês Roepke já foi citada (evento 28) e não se manifestando (evento 29)” . Contudo, o pedido deve ser rejeitado, porquanto o art. 319, II, do Código de Processo Civil informa que é obrigação de a parte autora providenciar a relação dos “ nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu ”. Ante o exposto: 2.1. Rejeito o pedido de evento 177. 2.2. Visando conferir celeridade ao feito, determino a consulta de eventuais dados de Wilson e Nelson, filhos de Alex e Alma Roepke, junto aos sistemas informatizados disponíveis. Se necessário, oficie-se à Justiça Eleitoral, a fim de obter eventuais dados das referidas pessoas. 2.3. Das informações, a parte autora deve ser intimada para, querendo, manifeste-se em 15 dias, sob pena de extinção. 3. Confrontantes O item 3.4 da decisão de evento 142 consignou a pendência da citação de Fabrício e Cláudia: 3.4. Fabrício Foresti e 3.5. Cláudia Regina Larsen da Graça Fica intimada a parte autora para apresentar o endereço atualizado de Fabrício e Cláudia, em 15 dias, sob pena de extinção. Caso já apresentado, citem-se. No evento 155, a parte autora assim se manifestou: Cabendo esclarecer que; - Ingrid é falecida e sem herdeiros, logo se juntará comprovação; - Fabrício ora desconhecido paradeiro, logo se comprovará ou juntar-se-á endereço; - Claudia é o mesmo endereço informado na Inicial como Autora; O mapa da área (evento 171) indica que Fabrício e Cláudia permanecem na condição de confrontantes. Diante disso: 3.1. Intime-se a parte autora para apresentar, de forma pormenorizada, o endereço para fins de citação, em 15 dias, sob pena de extinção. 4. Documentos Considerando a juntada de novos documentos (evento 171), intime-se a prefeitura municipal, sobre a planta e memorial acostados, considerando o teor da petição de evento 67 e as decisões de eventos 130 e 142, item 4.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5000027-80.2023.8.24.0022/SC REQUERENTE : RUI BATISTA MACEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) REQUERENTE : EDSON MACEDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) ADVOGADO(A) : RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) REQUERENTE : CLAUDETE RIBEIRO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : SAULO GRANEMANN TEIXEIRA JUNIOR (OAB SC027994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a homologação da proposta de partilha nos moldes apresentados pois não atende aos requisitos do art. 653 do CPC, uma vez que não observa a igualdade na divisão do acervo hereditário entre os herdeiros. O pagamento aos herdeiros revela-se desproporcional, o que inviabiliza sua homologação nestes moldes, sem a formalização de cessão de direitos hereditários. Ressalta-se que há valores em espécie e o veículo que podem ser utilizados para equalização dos quinhões. Não sendo o caso, deverá a inventariante solicitar a formalização de direitos hereditários, informando se será realizada por escritura pública ou termo nos autos. Portanto, o plano de partilha deve ser adequado no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, verifica-se a existência de dívidas junto ao Município de Santa Cecília e São Cristóvão do Sul evento 191, DOC7; evento 191, DOC8. Portanto, existindo dívidas do espólio, e não havendo notícia de sua quitação, deverão os herdeiros providenciarem seu pagamento, uma vez que a legítima somente é calculada após o abatimento das dívidas, sendo possível a alienação de bens do espólio com a finalidade de quitação dessas dívidas (1.847 do C.C.). Considerando ser imprescindível a quitação das dívidas para finalização do presente inventário INTIME-SE o Inventariante para, em 30 (trinta) dias comprovar os pagamentos, juntando as certidões negativas municipais. Int. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 0300492-61.2019.8.24.0113/SC REQUERENTE : ANA FLAVIA DE JESUS ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro novo pedido de concessão de prazo para apresentação de todos os documentos indicados na decisão (Evento 124), uma vez que já foi concedido prazo suficiente para cumprimento da determinação. 2. Deverá a inventariante ser intimada por seu procurador e pessoalmente, no endereço informado ( Evento 1, PROC2 ) para cumprir a decisão (Evento 124), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção . 3. Cumprida a decisão (Evento 124) ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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