Valdir Antônio Ieisbick

Valdir Antônio Ieisbick

Número da OAB: OAB/SC 003362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJMT, TJRS, TJSP, TJRN
Nome: VALDIR ANTÔNIO IEISBICK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000177-10.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE : MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) DESPACHO/DECISÃO 1. Como a regra do artigo 90 do Código de Processo Civil ( a qual estabelece que a desistência da ação não desonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação da parte demandada 1 , REVOGO parcialmente o dispositivo da sentença publicada ( evento 12, DOC1 ), afastando a condenação da parte exequente ao pagamento das despesas processuais pendentes. 1.1. PROCEDA-SE o cancelamento das guias de reconhecimento lançadas nos autos ( evento 16, DOC1 ). 2. Considerando  que já houve o esgotamento do ofício jurisdicional deste Juízo, com o trânsito em julgado da sentença terminativa, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos. 1. TJSC, Apelação n. 5055921-96.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000807-84.2007.8.24.0081/SC AUTOR : EDY DE CESARO (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A) : FRANCIELI NEGRI (OAB SC034296) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) AUTOR : LIEGE DE CESARO GABRIEL (Inventariante, Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : LEONIR ANTONIO GABRIEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : DALTRO ANTONIO DE CESARO (Sucessor) ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) RÉU : OCTAVIO GEREMIA ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA ZAMARCHI (OAB SC025171) ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) RÉU : DAZOLINA TOPAZIO ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA ZAMARCHI (OAB SC025171) ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) RÉU : CLAUDENIR ANTONIO TOPAZIO ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BAYERLE WINCKLER (OAB SC034921) ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) RÉU : CLAUDETE CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BAYERLE WINCKLER (OAB SC034921) RÉU : ARI FERREIRA TOPAZIO ADVOGADO(A) : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA (OAB SC011636) ADVOGADO(A) : ANGELA DE OLIVEIRA ZAMARCHI (OAB SC025171) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a sucessão processual de Edy de Cesaro pelos seus herdeiros, indicados e qualificados nos eventos 332 e 334. Ainda que o inventário esteja em andamento e, portanto, a priori, a representação deveria ser pelo inventariante, não vislumbro prejuízos de a sucessão ser feita diretamente pela integralidade dos herdeiros. 1.1 Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. 2. Apesar do saneamento acima, observo que ainda persistem questões pendentes de saneamento que, sem a devida regularização, impedem o saneamento e continuidade do processo. 2.1 Do estudo dos autos, não localizei a citação de Dair Gabriel , indicado como sucessor de Adelino Teston (Evento 198, doc. 130). 2.2 Do mesmo modo, não foi possível identificar qual a vinculação de Octávio Geremia com o presente processo, pois não consta como lindeiro ou proprietário registral do imóvel. O documento de evento 288 afirma que ele faleceu ainda em 5/8/2024, portanto, antes do ajuizamento da presente ação. 2.3 Do mesmo modo, o documento de evento 287 indica que o réu Ari Ferreira Topázio faleceu ainda em 11/12/2014 e, aparentemente, não houve sua sucessão processual. 2.4 Diante do exposto acima, com lastro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação de todos os litigantes para : a) No prazo de 15 dias, informar se houve a citação de Dair Gabriel e, caso positivo, indicar onde o comprovante consta nos autos; b) No prazo de 15 dias, esclarecer qual a vinculação de Octávio Geremia com os autos e, sendo o caso, regularizar sua representação processual, trazendo o rol de herdeiros ou informando o número do processo de inventário, se ainda em tramitação; c) No prazo de 15 dias, informar se o réu Ari Ferreira Topazio deixou outros herdeiros além daqueles que já integram a ação e, caso positivo, qualificá-los. d) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão informar/alegar eventuais outras questões prejudiciais que identificaram. 3. Sem prejuízo, EXCLUA-SE a pessoa de Cassio Marocco do processo (e do polo passivo). Ele foi nomeado curador aos "interessados ausentes, incertos e desconhecidos", contudo, tal nomeação é desnecessária. Ademais, não vislumbrei qualquer petição por ele apresentada no processo, razão pela qual não arbitro honorários. 4. Para facilitar o futuro manuseio dos autos, consigno que: a) As fazendas foram devidamente intimadas (Ev. 195, doc. 46, 47 e 48); b) Os lindeiros indicados na exordial (Terezinha Maria Dalmolin, Nereu Folle, Emigdio Hilário Invitti e  Lindomar Piana) foram citados, conforme certidão de evento 195, doc 57. c) Roselane Cristina Folle Stahelin e seu cônjuge Juraci José Folle foram citados no evento 195, doc. 195) e não apresentaram contestação; d) Claudenir Antonio Topázio e Claudete Correira dos Santos Topázio foram citados nos eventos 222 e 224 , tendo apresentado contestação no evento 230. e) Ari Ferreira Topazio e sua esposa Deozolina Topázio apresentadam contestação no evento 195, doc 60. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-54.2010.8.24.0081/SC EXEQUENTE : SADI DALLACORTE E CIA LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) EXECUTADO : ANA PAULA STRAPASSON CECCHINI ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).  Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas;  Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000587-76.2025.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : R THOME MADEIREIRO LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0301314-88.2015.8.24.0081/SC AUTOR : SUELY LOURDES STRAPAZZON ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : DARCI STRAPAZZON (Sucessão) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : MICHELY CRISTINA STRAPAZZON (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : ODAIR CESAR STRAPAZZON (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : MARCIO DARCI STRAPAZZON (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) AUTOR : LILIAN LAZZAROTTO STRAPAZZON (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) RÉU : CARLOS LUIZ STRAPAZZON ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) RÉU : SIDNEY VALDIR STRAPAZZON ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, a presente ação de usucapião extraordinária, para declarar a propriedade dos autores Suely Lourdes Strapazzon, Lilian Lazzarotto Strapazzon, Marcio Darci Strapazzon, Michely Cristina Strapazzon e Odair Cesar Strapazzon sobre a área de 558,67m², do imóvel matriculado sob o n. 200 no Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim, descrita no memorial descritivo e planta de evento 1, INF8 e evento 1, INF10, servindo a presente decisão como título para registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis, devendo a área ser matriculada individualmente, mediante desmembramento, caso necessário. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários, uma vez que não houve contestação do pleito pelos requeridos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, consignando a descrição do imóvel objeto da demanda, constante das folhas dos autos devidamente identificadas, nos termos do art. 226 da Lei 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 0018947-22.2014.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE SACARIAS CPF: 00.763.251/0001-28 e outros CAMPONESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 25.628.371/0001-43 e outros Considerando o disposto no art. 116, § 3º, art. 125, § 3º e art. 199, §§ 1º e 2º, do Provimento 355/CGJ/2018, ficam as partes intimadas de que todos os documentos físicos atinentes a este feito serão inutilizados após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. DEMICELLY ALVARENGA DE CARVALHO Paraguaçu, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000832-24.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : COMPASI IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o executado Irceu Luis Casagrande não foi citado. Em observância da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta que as taxas de serviços judiciais no Estado de Santa Catarina deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Link de pagamento: evento 30).
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 67ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL 1ª VARA JUDICIAL Autos nº 0002137-08.2024.8.16.0158 Vistos para decisão saneadora. Trata-se de ação de indenização decorrente de danos causados em acidente de trânsito, ajuizada por LAURO WOLF e LUCÉLIA APARECIDA WOLFF em desfavor de BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA e RAFAEL BASSANI. Pretendem a condenação no pagamento de ressarcimento de danos materiais, danos morais e pensionamento mensal. A inicial foi recebida e determinada a citação (mov. 18.1). A citação da ré BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA foi juntada na mov. 35.1. Foi apresentada contestação por ambos os réus na mov. 36.1, onde foi requerida a denunciação à lide da seguradora, de forma preliminar. No mérito, houve impugnação da versão trazida com a inicial, imputando-se culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, impugnando-se, ainda, os danos mencionados na petição inicial. Juntou documentos. Réplica na mov. 40.1. A denunciação à lide foi deferida (mov. 61.1) e foi apresentada defesa na mov. 82.1, por parte da seguradora, que aderiu à tese da defesa e teceu comentários sobre as limitações da responsabilidade securitária. Sustentou a necessidade de dedução dos valores pagos a título de seguro DPVAT. As partes foram intimadas para esclarecer as provas que pretendiam produzir, sendo que os autores se manifestaram na mov. 91.1, os réus na mov. 92.1 e a litisdenunciada na mov. 93.1. É um breve relatório. DECIDO. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos de fato e de direito envolvem a dinâmica do acidente e a respectiva responsabilidade pelo acontecimento, além da existência e a extensão dos danos objeto do pedido inicial. O ônus da prova é aquele ordinariamente previsto no art. 373, inc. I e II do CPC, não havendo motivo ou mesmo pedido de inversão. Logo, os autores deverão fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que aos réus caberá a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores, inclusive a culpa concorrente e/ou exclusiva da vítima. Rua 21 de Setembro, 766. Centro. São Mateus do Sul/PR. CEP 83900-122 - Fone: (42) 3532-28682 ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO 67ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL 1ª VARA JUDICIAL DEFIRO a realização de diligência junto ao sistema próprio, para juntada do respectivo CNIS relativo aos autores e ao falecido, nos termos do requerimento da parte ré (mov. 92.1). DEFIRO a expedição de ofício à SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO para que informe nos autos se houve pagamento de indenização do seguro DPVAT oriunda do acidente noticiado nestes autos aos autores ou a outrem. O ofício deverá conter os dados das partes e do processo. DEFIRO a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal dos autores e do réu RAFAEL BASSANI, assim como o depoimento de testemunhas que poderão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias. Caso já arroladas, caberá à parte ratificar o interesse na respectiva oitiva no prazo acima, sob pena de se presumir a desistência. Int-se. C-se. São Mateus do Sul, 27 de junho de 2025. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito Rua 21 de Setembro, 766. Centro. São Mateus do Sul/PR. CEP 83900-122 - Fone: (42) 3532-2868
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5007042-32.2024.8.21.0028/RS AUTOR : IEISBICK E PIASESKI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido formulado no evento 20, PET1 deverá ser apresentado no Juízo de origem, estando a jurisdição desta Comarca esgotada. Baixe-se.
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