Celia Celina Gascho Cassuli

Celia Celina Gascho Cassuli

Número da OAB: OAB/SC 003436

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 270
Tribunais: TRF6, TJGO, TRT12, TJSC, STJ, TJES, TRF3, TJPR, TJMG, TRF4, TRF1, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJCE, TJRS
Nome: CELIA CELINA GASCHO CASSULI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900055-81.2014.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 148, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900165-80.2014.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 132, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900384-93.2014.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 85, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900044-18.2015.8.24.0036/SC EXECUTADO : ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 130, PED SUSP PROC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003615-91.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : ZAGONEL S.A. ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199) ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Honorários advocatícios incabíveis à espécie (Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Custas pela Impetrante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, oferecidas contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5028678-21.2020.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GTS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0301754-29.2017.8.24.0012/SC IMPETRANTE : MINEROCHA CATARINENSE LTDA. ADVOGADO(A) : CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição de evento 151, cumpra-se a decisão de evento 125 e arquive-se.
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